| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4484 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.476, DE 29 DE MAIO DE 2002. |
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LEI N.º 4.484, DE 28/06/2022. ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.476, DE 29/05/2002. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal n.º 2.476, de 29 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O valor do auxílio alimentação será reajustado no mês de maio de cada ano, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice que venha substituílo.” Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de junho de 2022. LUIZ CARLOS COUTINHO Prefeito Municipal