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norma nº 4486/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4486 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaCRIA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO E INCLUI NA LEI Nº 3.536/2011, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ E NO ANEXO II DA LEI Nº 2.895/2006, QUE DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO, DEFININDO A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 4.486, DE 01/07/2022.
CRIA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO E
INCLUI NA LEI Nº 3.536/2011, QUE DISPÕE
SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACRUZ E NO ANEXO II DA LEI Nº 2.895/2006,
QUE DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS GERAIS DA
ADMINISTRAÇÃO, DEFININDO A NOVA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado e incluído na estrutura de cargos, carreira e vencimento
do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Municipal n.º 3.536, de 13 de dezembro
de 2011, o cargo de provimento efetivo de Agente de Trânsito. 
Art. 2º Ficam incluídas nos ANEXOS I, II, III, IV e V da Lei n.º
3.536/2011 as seguintes especificações do cargo. 
ANEXO I
CARGOS E CLASSES DA PARTE 
PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
Grupo
Ocupacional Cargo
Nível
de
Vencimento
Denominação
das Classes
Qtd de
cargo
Carga
Horária
Semanal
Áreas de
atuação/especificação e
áreas de formação
Trânsito Agente de
Trânsito
I
II
III
I
II
III
20 40h Operar e fiscalizar o
trânsito
ANEXO II
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO
DE PESSOAL
Grupo Operacional
Níveis de
Vencimento
Denominação da Classe
I Agente de Trânsito I
II Agente de Trânsito II
III Agente de Trânsito III
ANEXO III
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS CLASSES DOS CARGOS DE CARREIRA
DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
Grupo Ocupacional de Trânsito
Agente de Trânsito I Agente de Trânsito II Agente de Trânsito III
ANEXO IV
REQUISITOS BÁSICOS E ESPECÍFICOS DOS CARGOS DA PARTE
PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
1. CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO
CLASSE: I – II – III
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar e fiscalizar o
Trânsito.
 3. Requisitos para provimento:
Instrução: Ensino Médio Completo e carteira de motorista AB.
 4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para o cargo de Agente
de Trânsito– Classe I
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior à classe a que
pertence.
Promoção: da Classe I para a Classe II, da Classe II para a Classe III, observado o
interstício mínimo de 3 (três) anos entre as Classes.
6. Atribuições:
- garantir a preservação da segurança e da ordem no Trânsito nos eventos
realizados no Município; 
- estar presente, quando solicitado, nas operações e serviços de
responsabilidade do Município; 
- registrar aos seus superiores as ocorrências verificadas em sua jornada de
trabalho;
- zelar pela economia do material público e pela conservação do que for
confiado à sua guarda;
- realizar procedimentos adequados para execução de bloqueios e
canalizações, desvios e operação de equipamentos de controle semafórico;
- remover veículos avariados, abandonado em via pública e outras
transferências que se constituam em risco de acidentes;
- cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de
suas obrigações; 
- orientar, fiscalizar e operacionalizar o trânsito de veículos, de ciclistas, de
pedestres e de animais; 
- coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e
suas causas; 
- autuar e aplicar medidas administrativas cabíveis, por infrações de
circulação, estacionamento e parada previstas em lei, regulamento municipal e no Código
de Trânsito Brasileiro;
- fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas
cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos
previstas em lei, regulamento e no Código de Trânsito Brasileiro; 
- fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos
veículos automotores ou pela sua carga;
- participar de projetos e programas de educação e segurança para o trânsito;
- Os Agentes de Trânsito devem exercer as seguintes funções, em regime de
escalonamento e de acordo com grade de horários feita pela Gerência de Trânsito e
Transporte:
a - Agente Coordenador de Plantão;
b - Agente Coordenador do Ostensivo;
c - Agente de Trânsito Ostensivo; 
d - Agente de Trânsito Motociclista; 
e - Agente de Trânsito Motorista.
- Exercer demais atribuições inerentes ao cargo e determinadas em lei,
regulamento municipal ou no Código de Trânsito Brasileiro e executar outras atribuições
afins.
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTO BASE DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO
DE PESSOAL 
Grupo Operacional
ESTRUTURA SALARIAL – VALORES EM REAIS
NÍVEL 
Cargos / 
Classe
A B C D E F G H I J K L
Agente de 
Trânsito -I 1858,38 1914,13 1971,55 2030,70 2091,62 2154,37 2219,00 2285,57 2354,14 2424,76 2497,50 2572,43
Agente de 
Trânsito II 2284,42 2352,95 2423,54 2496,25 2571,13 2648,27 2727,71 2809,55 2893,83 2980,65 3070,07 3162,17
Agente de 
Trânsito 
III 2710,24 2791,54 2875,29 2961,55 3050,39 3141,91 3236,16 3333,25 3433,24 3536,24 3642,33 3751,60
Art. 3º Fica incluído no ANEXO II, da Lei n.º 2.895/06, função gratificada
para supervisionar as atividades de Operação e Fiscalização de Trânsito na sede, na orla e
nos distritos do município, a ser concedida para servidor efetivo ocupante do cargo de
Agente de Trânsito. 
CLASSES PERCENTUAL QUANTIDADE
FG-03 Supervisão das Operações
e Fiscalizações de Trânsito.
30% (trinta por cento) sobre o
vencimento 1 (uma)
Art. 4º Aplicar-se-ão as regras definidas no Estatuto do Servidor Público do
município de Aracruz e na Legislação Federal correlata para definir as atividades perigosas
relacionadas ao desempenho do cargo de Agente de Trânsito. 
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações,
próprias consignadas nos orçamentos, que serão suplementadas se necessárias.
 Art. 6º Fica revogado o art. 20 da Lei n.º 4.052/2016.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de julho de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal

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