| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4486 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO E INCLUI NA LEI Nº 3.536/2011, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ E NO ANEXO II DA LEI Nº 2.895/2006, QUE DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO, DEFININDO A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9761 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
LEI N.º 4.486, DE 01/07/2022. CRIA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO E INCLUI NA LEI Nº 3.536/2011, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ E NO ANEXO II DA LEI Nº 2.895/2006, QUE DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO, DEFININDO A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criado e incluído na estrutura de cargos, carreira e vencimento do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Municipal n.º 3.536, de 13 de dezembro de 2011, o cargo de provimento efetivo de Agente de Trânsito. Art. 2º Ficam incluídas nos ANEXOS I, II, III, IV e V da Lei n.º 3.536/2011 as seguintes especificações do cargo. ANEXO I CARGOS E CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL Grupo Ocupacional Cargo Nível de Vencimento Denominação das Classes Qtd de cargo Carga Horária Semanal Áreas de atuação/especificação e áreas de formação Trânsito Agente de Trânsito I II III I II III 20 40h Operar e fiscalizar o trânsito ANEXO II HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL Grupo Operacional Níveis de Vencimento Denominação da Classe I Agente de Trânsito I II Agente de Trânsito II III Agente de Trânsito III ANEXO III REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS CLASSES DOS CARGOS DE CARREIRA DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL Grupo Ocupacional de Trânsito Agente de Trânsito I Agente de Trânsito II Agente de Trânsito III ANEXO IV REQUISITOS BÁSICOS E ESPECÍFICOS DOS CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL 1. CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO CLASSE: I – II – III 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar e fiscalizar o Trânsito. 3. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo e carteira de motorista AB. 4. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para o cargo de Agente de Trânsito– Classe I 5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior à classe a que pertence. Promoção: da Classe I para a Classe II, da Classe II para a Classe III, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos entre as Classes. 6. Atribuições: - garantir a preservação da segurança e da ordem no Trânsito nos eventos realizados no Município; - estar presente, quando solicitado, nas operações e serviços de responsabilidade do Município; - registrar aos seus superiores as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; - zelar pela economia do material público e pela conservação do que for confiado à sua guarda; - realizar procedimentos adequados para execução de bloqueios e canalizações, desvios e operação de equipamentos de controle semafórico; - remover veículos avariados, abandonado em via pública e outras transferências que se constituam em risco de acidentes; - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas obrigações; - orientar, fiscalizar e operacionalizar o trânsito de veículos, de ciclistas, de pedestres e de animais; - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; - autuar e aplicar medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas em lei, regulamento municipal e no Código de Trânsito Brasileiro; - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos previstas em lei, regulamento e no Código de Trânsito Brasileiro; - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga; - participar de projetos e programas de educação e segurança para o trânsito; - Os Agentes de Trânsito devem exercer as seguintes funções, em regime de escalonamento e de acordo com grade de horários feita pela Gerência de Trânsito e Transporte: a - Agente Coordenador de Plantão; b - Agente Coordenador do Ostensivo; c - Agente de Trânsito Ostensivo; d - Agente de Trânsito Motociclista; e - Agente de Trânsito Motorista. - Exercer demais atribuições inerentes ao cargo e determinadas em lei, regulamento municipal ou no Código de Trânsito Brasileiro e executar outras atribuições afins. ANEXO V TABELA DE VENCIMENTO BASE DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL Grupo Operacional ESTRUTURA SALARIAL – VALORES EM REAIS NÍVEL Cargos / Classe A B C D E F G H I J K L Agente de Trânsito -I 1858,38 1914,13 1971,55 2030,70 2091,62 2154,37 2219,00 2285,57 2354,14 2424,76 2497,50 2572,43 Agente de Trânsito II 2284,42 2352,95 2423,54 2496,25 2571,13 2648,27 2727,71 2809,55 2893,83 2980,65 3070,07 3162,17 Agente de Trânsito III 2710,24 2791,54 2875,29 2961,55 3050,39 3141,91 3236,16 3333,25 3433,24 3536,24 3642,33 3751,60 Art. 3º Fica incluído no ANEXO II, da Lei n.º 2.895/06, função gratificada para supervisionar as atividades de Operação e Fiscalização de Trânsito na sede, na orla e nos distritos do município, a ser concedida para servidor efetivo ocupante do cargo de Agente de Trânsito. CLASSES PERCENTUAL QUANTIDADE FG-03 Supervisão das Operações e Fiscalizações de Trânsito. 30% (trinta por cento) sobre o vencimento 1 (uma) Art. 4º Aplicar-se-ão as regras definidas no Estatuto do Servidor Público do município de Aracruz e na Legislação Federal correlata para definir as atividades perigosas relacionadas ao desempenho do cargo de Agente de Trânsito. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações, próprias consignadas nos orçamentos, que serão suplementadas se necessárias. Art. 6º Fica revogado o art. 20 da Lei n.º 4.052/2016. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de julho de 2022. LUIZ CARLOS COUTINHO Prefeito Municipal