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norma nº 4487/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4487 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4020, DE 07 DE JANEIRO DE 2016, DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO EM ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ A INAUGURAÇÃO E ENTREGA DE OBRAS INCOMPLETAS OU QUE CONCLUÍDAS, NÃO ATENDAM AO FIM SE DESTINAM.
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LEI N.º 4.487, DE 01/07/2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 4020, DE 07 DE 
JANEIRO DE 2016 - DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO 
EM ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ A 
INAUGURAÇÃO E ENTREGA DE OBRAS 
INCOMPLETAS OU QUE CONCLUÍDAS, NÃO 
ATENDAM AO FIM QUE SE DESTINAM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º, inciso II, e acrescido o art. 2º - A à 
Lei Municipal n.º 4.020, 07 de janeiro de 2016, com as seguintes redações:
“Art. 2º
[...]
II – obras públicas incompletas ou inacabadas: aquelas que não estão aptas a 
entrarem em funcionamento ou que não preencham todas as exigências em 
relação ao Código de Obras e Edificações, ao Código de Posturas do 
Município e à Lei de Uso e Ocupação do Solo ou qualquer outra exigência 
legal ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás da União, 
do Estado ou do Município de Aracruz.
Art. 2º-A As obras públicas municipais que, embora não estejam concluídas 
totalmente, mas que possam ser usufruídas parcialmente pelos cidadãos, 
poderão ser entregue à população, vedado qualquer ato solene ou cerimonial 
para a entrega.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de julho de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal

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