| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4487 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4020, DE 07 DE JANEIRO DE 2016, DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO EM ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ A INAUGURAÇÃO E ENTREGA DE OBRAS INCOMPLETAS OU QUE CONCLUÍDAS, NÃO ATENDAM AO FIM SE DESTINAM. |
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LEI N.º 4.487, DE 01/07/2022. ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 4020, DE 07 DE JANEIRO DE 2016 - DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO EM ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ A INAUGURAÇÃO E ENTREGA DE OBRAS INCOMPLETAS OU QUE CONCLUÍDAS, NÃO ATENDAM AO FIM QUE SE DESTINAM. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º, inciso II, e acrescido o art. 2º - A à Lei Municipal n.º 4.020, 07 de janeiro de 2016, com as seguintes redações: “Art. 2º [...] II – obras públicas incompletas ou inacabadas: aquelas que não estão aptas a entrarem em funcionamento ou que não preencham todas as exigências em relação ao Código de Obras e Edificações, ao Código de Posturas do Município e à Lei de Uso e Ocupação do Solo ou qualquer outra exigência legal ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás da União, do Estado ou do Município de Aracruz. Art. 2º-A As obras públicas municipais que, embora não estejam concluídas totalmente, mas que possam ser usufruídas parcialmente pelos cidadãos, poderão ser entregue à população, vedado qualquer ato solene ou cerimonial para a entrega.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de julho de 2022. LUIZ CARLOS COUTINHO Prefeito Municipal