| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4491 / 2022 |
| Date | 2022-07-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA EM NOVOS LOTEAMENTOS PRIVADOS NAS ÁREAS DE LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 4.491 DE 11 DE JULHO DE 2022. DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA EM NOVOS LOTEAMENTOS PRIVADOS NAS ÁREAS DE LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, Estado do Espírito Santo aprovou e eu Presidente, nos termos do 8 7º do artigo 33 da Lei Orgânica municipal, promulgo a seguinte lei: Art. 1º Os parques infantis infantis instalados em novos loteamentos privados, no Município de Aracruz-ES, deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso de crianças com deficiência. 8 1º Os brinquedos de que trata o caput deste artigo deverão ser adequados às necessidades de crianças com deficiência e instalados por pessoal devidamente capacitado, que deverá seguir as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT. 8 2º Para fins de cumprimento desta Lei, os parques infantis deverão seguir a seguinte proporção: | — parques infantis com até 5 (cinco) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 1 (um) brinquedo adaptado para crianças com deficiência; Il - parques infantis com 6 (seis) a 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 2 (dois) brinquedos adaptados para crianças com deficiência; HI - parques infantis com mais de 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 20% (vinte por cento) de brinquedos adaptados para crianças com deficiência. 8 3º Os novos loteamentos privados deverão concluir a instalação dos parques infantis adaptados para crianças com deficiência até a conclusão do loteamento. Art. 2º Nos locais a que se refere o art. 1º desta Lei deverá ser afixada placa com a seguinte informação: “Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com e sem deficiência.” Art. 3º A observância do disposto nesta lei é requisito para a emissão da licença ambiental de operação do loteamento. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracruz, 11 de julho de 2022.