| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4493 / 2022 |
| Date | 2022-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA INSTALAÇÃO DO POSTO DE IDENTIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ. |
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CRU de Gabinete do Prefeito LEIN. 4.493. DE 14/07/2022. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA INSTALAÇÃO DO POSTO DE + IDENTIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ. Ersieito wlunicipai O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, autorizado a celebrar convênio e firmar Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel Público com a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo. Parágrafo único. O Termo de Cessão de que trata o caput deste artigo será formalizado através dos documentos constantes do Processo Administrativo n.º 6378/2022, que passa a integrar a presente Lei. Art. 2º O convênio terá por objeto atender o Posto de Identificação da Delegacia de Polícia Civil de Aracruz por meio da cessão de 02 (dois) servidores efetivos e U2 (dois) estagiários do quadro de pessoal do CEDENTE/MUNICÍPIO para atuação no “Posto de Identificação Civil” da CESSIONÁRIA/PCES (atendimento ao público). $ 1º O convênio firmado nos termos desta lei deverá ser estipulado em um prazo máximo de 60 (sessenta) meses. $ 2º Serão admitidas sucessivas prorrogações enquanto permanecer a finalidade pública, mediante justificativa por escrito, autorização das partes e assinatura de Termos Aditivos. Art. 3º O bem imóvel pertencente à municipalidade, cedido à Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, para servir o Posto de Identificação, localizado na Av. Venâncio Flores, n.º 1.160, Centro, Aracruz-ES, cadastro imobiliário 01.06.014.0090.001. Art. 4º A cessão de uso do bem imóvel de que trata essa Lei, tem por objetivo a realização dos trabalhos do Posto de Identificação da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo no Município de Aracruz. AR Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192-733 CRU de Gabinete do Prefeito 8 1º A cessão será a título gratuito, ou seja, sem ônus para a cessionária, sendo permitida a esta, a realização de reformas ou reparos que entender necessários no imóvel, sem qualquer direito de indenização ou retenção por benfeitoria realizada, desde que observados todos os ditames da legislação aplicável. 8 2º Será de responsabilidade do Cedente o pagamento dos valores destinados ao uso e proveito do bem, como água, energia, internet, telefonia, ou qualquer outro encargo/contribuição/taxas tributárias ou não, decorrente da atividade que se instalará no bem imóvel cedido pela Municipalidade. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias estabelecidas no orçamento da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de julho de 2022. ce ceÃ, LUIZ CARLOS COUTINHO Prefeito Municipal Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192-733 CRU de Gabinete do Prefeito TERMO DE CESSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACRUZ E O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ATRAVÉS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Aos 06 de maio de 2022, o MUNICÍPIO DE ARACRUZ-ES, doravante denominado - CEDENTE, situado na Av. Morobá, n.º 20, Bairro Morobá, Aracruz/ES, CEP 29.192- 733, inscrito no CNPJ n.º 27.141.702/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS COUTINHO, brasileiro, casado, gestor público, portador do CPF n.º 303.015.997-34 e RG n.º 169.271/SSP-ES, doravante denominado CEDENTE/MUNICÍPIO, e de outro lado o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 27.470.897/0001-73, com sede na Av. Nossa Senhora da Penha, 2290, Santa Luiza, Vitória/ES, CEP 29.045-402, neste ato representado pelo Superintendente de Administração e Finanças, nomeado por meio da Instrução de Serviço n.º 009-D de 02/01/2019, PC-DP, Dr. DALTON RIOS DEORCE, RG 1.047.758-SSP-ES, CPF/MF n.º 031.714.177-58, doravante denominado CESSIONÁRIA/PCES, resolvem por mútuo acordo celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO COM A POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO visando a instalação do Posto de Identificação da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo. O bem imóvel pertencente à Municipalidade, encontra-se localizado na Av. Venâncio Flores, 1160, Centro, Aracruz-ES, cadastro imobiliário n.º 01.06.014.0090.001. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO A Cessão do imóvel objeto deste Termo, objetiva permitir a Polícia Civil a sua utilização como Posto de Identificação, comprometendo-se em manter o imóvel em perfeitas condições até sua devolução, pela conclusão da presente cessão de uso ou por sua rescisão consequente do não cumprimento das cláusulas deste ou de procedimentos judiciais. LÁUSULA TERCEIRA - DAS MELHORIAS Qualquer modificação, benfeitoria voluptuária, útil ou necessária, acréscimo ou melhoria, só poderão ser feitos com aceitação prévia do Cedente, ficando os mesmos incorporados ao patrimônio público municipal, sem qualquer direito de indenização ou retenção. CLÁUSULA QUARTA - DA POSSE E MANUTENÇÃO A Polícia Civil, não poderá transferir, locar ou sublocar o imóvel objeto deste Termo, sem a prévia e expressa autorização da Cedente, obrigando-se a zelar pelo mesmo e não utilizá-lo nem permitir a utilização para outros fins que não o outorgado por este instrumento, responsabilizando-se por eventuais perdas e danos oriundos de atos dolosos ou culposos relacionados com sua atividade ou de seus servidores, de atos dolosos ou culposos de terceiros, de caso fortuito ou de força maior, ou ainda da má conservação do 3 Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192-733 MÁ Prefeitura de Gabinete do Prefeito imóvel, salvo o desgaste natural, devendo realizar todos os atos necessários para que o imóvel seja entregue como recebido, ficando os mesmos incorporados ao patrimônio público municipal, sem qualquer direito de indenização ou retenção. CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS À cessão será a título gratuito, ou seja, sem ônus para a Cessionária, devendo a mesma providenciar, caso queira, seguro do bem imóvel, visando garantir qualquer área a que está sujeita em decorrência da cláusula anterior. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E DÁ VIGÊNCIA O prazo de vigência da cessão de uso será de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo Aditivo, a critério das partes. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o Foro de Aracruz-ES, renunciando as partes qualquer outro, por mais privilegiados que sejam. Coca AA LUIZ CARLOS COUTINHO Prefeito Municipal / Cedente Aracruz, 14 de julho 2022. DR. DALTON RIOS DEORCE Superintendente de Administração e F inanças Polícia Civil do Estado do Espírito Santo Cessionário Av. Morobá, nº 20 | Bairro Marahá - Aracris EC ren ana mm