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norma nº 4501/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4501 / 2022
Date 2022-07-21
EmentaESTABELECE MEDIDAS PROTETIVAS AO DIREITO DOS ESTUDANTES AO APRENDIZADO DA LÍNGUA PORTUGUESA DE ACORDO COM AS NORMAS E ORIENTAÇÕES LEGAIS DE ENSINO, NA FORMA QUE MENCIONA.
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LEI N.º 4.501, DE 21/07/2022.
ESTABELECE MEDIDAS PROTETIVAS AO 
DIREITO DOS ESTUDANTES AO 
APRENDIZADO DA LÍNGUA PORTUGUESA DE 
ACORDO COM AS NORMAS E ORIENTAÇÕES 
LEGAIS DE ENSINO, NA FORMA QUE 
MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É garantido aos estudantes do Município de Aracruz o direito ao 
aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino 
estabelecidas com base nas Orientações Nacionais de Educação, pelo Vocabulário 
Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e da gramática elaborada nos termos da reforma 
ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se a toda a Educação Básica no 
Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, nos termos da Lei Federal n.º 9.394/96, 
assim como ao Ensino Superior e aos Concursos Públicos para acesso aos cargos e funções 
públicas do Município de Aracruz.
Art. 3º Fica expressamente proibida a denominada “linguagem neutra” na 
grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim 
como em editais de concursos públicos.
Art. 4º A violação do direito do estudante estabelecido no artigo 1º desta 
Lei, acarretará sanções às instituições de ensino privadas e aos profissionais de educação 
que concorrerem em ministrar conteúdos adversos aos estudantes, prejudicando direta ou 
indiretamente seu aprendizado à língua portuguesa culta.
Art. 5º A Secretaria responsável pelo ensino, deverá empreender todos os 
meios necessários para valorização da língua portuguesa culta em suas políticas 
educacionais, fomentando iniciativas de defesa aos estudantes na aplicação de qualquer 
aprendizado destoante das normas e orientações legais de ensino.
Art. 6º Fica o poder executivo autorizado a firmar convênio com 
instituições públicas e privadas voltadas à valorização da língua portuguesa no Município 
de Aracruz.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 21 de julho de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal

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