| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4501 / 2022 |
| Date | 2022-07-21 |
| Ementa | ESTABELECE MEDIDAS PROTETIVAS AO DIREITO DOS ESTUDANTES AO APRENDIZADO DA LÍNGUA PORTUGUESA DE ACORDO COM AS NORMAS E ORIENTAÇÕES LEGAIS DE ENSINO, NA FORMA QUE MENCIONA. |
| native_id | 9788 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 4.501, DE 21/07/2022. ESTABELECE MEDIDAS PROTETIVAS AO DIREITO DOS ESTUDANTES AO APRENDIZADO DA LÍNGUA PORTUGUESA DE ACORDO COM AS NORMAS E ORIENTAÇÕES LEGAIS DE ENSINO, NA FORMA QUE MENCIONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º É garantido aos estudantes do Município de Aracruz o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino estabelecidas com base nas Orientações Nacionais de Educação, pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se a toda a Educação Básica no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, nos termos da Lei Federal n.º 9.394/96, assim como ao Ensino Superior e aos Concursos Públicos para acesso aos cargos e funções públicas do Município de Aracruz. Art. 3º Fica expressamente proibida a denominada “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos. Art. 4º A violação do direito do estudante estabelecido no artigo 1º desta Lei, acarretará sanções às instituições de ensino privadas e aos profissionais de educação que concorrerem em ministrar conteúdos adversos aos estudantes, prejudicando direta ou indiretamente seu aprendizado à língua portuguesa culta. Art. 5º A Secretaria responsável pelo ensino, deverá empreender todos os meios necessários para valorização da língua portuguesa culta em suas políticas educacionais, fomentando iniciativas de defesa aos estudantes na aplicação de qualquer aprendizado destoante das normas e orientações legais de ensino. Art. 6º Fica o poder executivo autorizado a firmar convênio com instituições públicas e privadas voltadas à valorização da língua portuguesa no Município de Aracruz. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Aracruz, 21 de julho de 2022. LUIZ CARLOS COUTINHO Prefeito Municipal