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norma nº 4502/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4502 / 2022
Date 2022-07-21
EmentaCRIA A SEMANA DA CULTURA E DOS FAZEDORES DE CULTURA NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
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LEI N.º 4.502, DE 21/07/2022.
CRIA A SEMANA DA CULTURA E DOS
FAZEDORES DE CULTURA NO CALENDÁRIO 
DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO
DE ARACRUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Cultura e dos fazedores de
Cultura a ser celebrada anualmente no período de 03 de novembro a 09 de novembro.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo, inserir no calendário oficial de eventos 
do município de Aracruz-ES o que está previsto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Na Semana Municipal da Cultura dos fazedores de Cultura serão
desenvolvidas atividades de promoção, valorização e manifestação de cultura popular, e 
ações de incentivo à produção cultural.
Art. 4º Na Semana de que trata esta Lei, as entidades públicas e privadas 
poderão envidar esforços para a realização de eventos culturais ao longo da semana em 
todo território do município.
Art. 5º A Semana Municipal da cultura tem como diretrizes básicas:
I. fortalecer e incentivar o desenvolvimento da nossa cultura local e 
suas formas associativas e cooperativas de produção.
II. debater e propor políticas de fomento para promover o 
desenvolvimento de nossa cultura.
III. identificar os fazeres tradicionais e contemporâneas que possam 
constituir recurso de criação e produção cultural, qualificando-os como produto da cultura 
de Aracruz/ES.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 21 de julho de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal

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