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norma nº 4500/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4500 / 2022
Date 2022-07-20
EmentaINSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO ESCOLAR” NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
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Câmara Municipal de Lracraz
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.500 DE 20 DE JULHO DE 2022.
INSTITUL A “SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO À PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO ESCOLAR” NO MUNICÍPIO DE
ARACRUZ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, Estado do Espírito Santo aprovou e eu
Presidente, nos termos do 8 7º do artigo 33 da Lei Orgânica municipal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no município de Aracruz a “Semana Municipal de
Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar”, a ser realizada na
primeira semana do mês de abril de cada ano.
Parágrafo único. A “Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à
Preservação do Patrimônio Público Escolar” tem o objetivo de esclarecer, orientar, alertar e
conscientizar sobre a importância da proteção e preservação do patrimônio público escolar.
Art. 2º Por ocasião da “Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à
Preservação do Patrimônio Público Escolar” poderão ser desenvolvidas palestras, campanhas
educativas didáticas, com ênfase para a importância da proteção e preservação do patrimônio
escolar no Município de Aracruz.
Art. 3º Para a consecução das atividades que serão desenvolvidas nessa semana,
poderão ser celebrados convênios e parcerias com órgão público e privados.
Art. 4º Na “Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Preservação do
Patrimônio Público Escolar”, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades, dentre outras:
|! — Campanhas institucionais de conscientização nas próprias escolas, com
mensagens sobre os gastos públicos com a pintura, reforma, conserto e aquisição de móveis
e equipamentos para as escolas do Município;
Il — Confecção pelos próprios alunos e professores, de cartazes, folders com
mensagens que incentivam, esclareçam, orientam e conscientizam sobre a importância da
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
proteção o patrimônio público escolar;
Hl — Concursos e exposições de trabalhos estudantis sobre o tema “Preservação e
Proteção do Patrimônio Público Escolar”;
IV — Mutirões de limpeza, pintura e reforma de cadeiras e carteiras, quadros e
demais utensílios.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracruz, 20 de julho de 2022.

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