| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4500 / 2022 |
| Date | 2022-07-20 |
| Ementa | INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO ESCOLAR” NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ. |
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Câmara Municipal de Lracraz ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 4.500 DE 20 DE JULHO DE 2022. INSTITUL A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO ESCOLAR” NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, Estado do Espírito Santo aprovou e eu Presidente, nos termos do 8 7º do artigo 33 da Lei Orgânica municipal, promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída no município de Aracruz a “Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar”, a ser realizada na primeira semana do mês de abril de cada ano. Parágrafo único. A “Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar” tem o objetivo de esclarecer, orientar, alertar e conscientizar sobre a importância da proteção e preservação do patrimônio público escolar. Art. 2º Por ocasião da “Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar” poderão ser desenvolvidas palestras, campanhas educativas didáticas, com ênfase para a importância da proteção e preservação do patrimônio escolar no Município de Aracruz. Art. 3º Para a consecução das atividades que serão desenvolvidas nessa semana, poderão ser celebrados convênios e parcerias com órgão público e privados. Art. 4º Na “Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar”, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades, dentre outras: |! — Campanhas institucionais de conscientização nas próprias escolas, com mensagens sobre os gastos públicos com a pintura, reforma, conserto e aquisição de móveis e equipamentos para as escolas do Município; Il — Confecção pelos próprios alunos e professores, de cartazes, folders com mensagens que incentivam, esclareçam, orientam e conscientizam sobre a importância da ESTADO DO ESPÍRITO SANTO proteção o patrimônio público escolar; Hl — Concursos e exposições de trabalhos estudantis sobre o tema “Preservação e Proteção do Patrimônio Público Escolar”; IV — Mutirões de limpeza, pintura e reforma de cadeiras e carteiras, quadros e demais utensílios. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracruz, 20 de julho de 2022.