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norma nº 4503/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4503 / 2022
Date 2022-07-27
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE VALORES PARA O INSTITUTO DE GASTRONOMIA, CULTURA E TURISMO PANELA DE BARRO.
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Prefeitura de
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 4.503, DE 27/07/2022.
Ea SANCIONADA AUTORIZA O REPASSE DE VALORES PARA O
Em, 94 / OX/9022 INSTITUTO DE GASTRONOMIA, CULTURA E
TURISMO PANELA DE BARRO.
WU NIGIDES
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para o INSTITUTO DE GASTRONOMIA,
CULTURA E TURISMO PANELA DE BARRO, sob o CNPJ de n.º 24.063.391/0001-51,
a fim de apoiar a realização do FESTIVAL GASTRONÔMICO - ARACRUZ SABORES
2022 em BARRA DO SAHY, nos dias 11, 12, 13 e 14 de agosto de 2022.
Art. 2º O repasse de que trata o artigo 1º desta lei deve ocorrer em
observância à legislação pertinente, ficando a referida instituição responsável pela
prestação de contas ao Município dos recursos utilizados no prazo de 90 (noventa) dias
após o encerramento da parceria.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
L 609 Código Reduzido.
12.01.00 E Secretaria de Turismo e Cultura
23.695.0033.2.0108 Marketing, divulgação, apoio e promoção de eventos
Turísticos, Culturais e Institucionais
3.3.50.41.00 Contribuições
2.001.0000 Recursos ordinários — Exercícios Anteriores
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de julho de 2022.
e A
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192-733

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