| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4503 / 2022 |
| Date | 2022-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE VALORES PARA O INSTITUTO DE GASTRONOMIA, CULTURA E TURISMO PANELA DE BARRO. |
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Prefeitura de Gabinete do Prefeito LEI N.º 4.503, DE 27/07/2022. Ea SANCIONADA AUTORIZA O REPASSE DE VALORES PARA O Em, 94 / OX/9022 INSTITUTO DE GASTRONOMIA, CULTURA E TURISMO PANELA DE BARRO. WU NIGIDES O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para o INSTITUTO DE GASTRONOMIA, CULTURA E TURISMO PANELA DE BARRO, sob o CNPJ de n.º 24.063.391/0001-51, a fim de apoiar a realização do FESTIVAL GASTRONÔMICO - ARACRUZ SABORES 2022 em BARRA DO SAHY, nos dias 11, 12, 13 e 14 de agosto de 2022. Art. 2º O repasse de que trata o artigo 1º desta lei deve ocorrer em observância à legislação pertinente, ficando a referida instituição responsável pela prestação de contas ao Município dos recursos utilizados no prazo de 90 (noventa) dias após o encerramento da parceria. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: L 609 Código Reduzido. 12.01.00 E Secretaria de Turismo e Cultura 23.695.0033.2.0108 Marketing, divulgação, apoio e promoção de eventos Turísticos, Culturais e Institucionais 3.3.50.41.00 Contribuições 2.001.0000 Recursos ordinários — Exercícios Anteriores Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de julho de 2022. e A LUIZ CARLOS COUTINHO Prefeito Municipal Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192-733