| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4506 / 2022 |
| Date | 2022-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a Política de Reconhecimento, Valorização e Prestação de Serviços Públicos Municipais adequados aos Povos e Populações Indígenas de Aracruz e dá outras providências. |
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GRU de Gabinete do Prefeito 48 SANCIONADA LEIN. 4.506, DE 03/08/2022. ca EM DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE 1 remedo midia, RECONHECIMENTO, VALORIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ADEQUADOS AOS POVOS E POPULAÇÕES INDÍGENAS DE ARACRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei regulamenta a atuação da administração pública municipal hos termos do artigo 2º da Lei nº 6.001/73, instituindo a Política Municipal Indigenista de reconhecimento, valorização e prestação de serviços públicos municipais adequados aos povos e populações indígenas de Aracruz, a fim de assegurar, apoiar e complementar as políticas federais de atenção aos povos tradicionais. Art2º A Política indigenista de Aracruz/ES de reconhecimento, valorização e prestação de serviços públicos municipais adequados aos povos e populações indígenas no município de Aracruz tem por objetivo estimular e promover políticas públicas nas seguintes temáticas: I- Educação Escolar Indígena: a) a oferta, em regime de coiaboração e articulação interfederativa, de educação escolar bilíngue, intercultural e participativa que fortaleça as práticas socioculturais e a língua indígena de cada comunidade, proporcionando a recuperação das meinórias históricas, perpetuando a cultura é assegurando o acesso ao conhecimento técnico-científico da sociedade nacional; b) a oferta de programas e serviços educacionais implementados em coopsração com os povos indígenas para satisfazer suas particularidades, abrangendo sua história, conhecimentos, técnicas, valores e aspirações sociais, econômicas, linguísticas e culturais, com currículos, metodologias, materiais pedagógicos, projetos pedagógicos e calendários específicos e diferenciados; c) a criação de núcleos educacionais de educação infantil e de ensino fundamental nas comunidades, com adoção de tecnologias e atividades que respeitem as especificidades da educação indígena, com infraestrutura adequada e as práticas pedagógicas diferenciadas; 0 Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192-733 et. no nam Prefeitura de ARACRUZ Gabinete do Prefeito d) atenção prioritária as crianças e adolescentes, assegurando-lhes acesso a um ensino adequado, promovendo a redução das disparidades na educação entre os povos indígenas e não-indígenas; e) a inserção de conteúdo no currículo comum das escolas municipais que reflitam as cosmovisões, histórias, línguas, conhecimentos, valores, culturas, práticas e a forma de vida dos povos e populações indígenas, promovendo o intercâmbio de experiências entre as escolas indígenas e não indígenas; £) a criação de cargos específicos de professor indígena na carreira de magistério, valendo-se do notório saber para o atendimento da educação escolar indígena quanto a Língua, a História e Cultura é o Território, dentre outros requisitos para investidura; 8) a capacitações de jovens, adultos e idosos, mediante a oferta de cursos técnicos livres, de aprendizagem ou profissionalizantes para sua integração à comunidade não-indígena. TI - Saúde Indígena: a) atenção integral à saúde, respeitando as especificidades das comunidades indígenas, assegurando critérios especiais de acesso e acolhimento a partir da avaliação de risco clínico e da vulnerabilidade sociocultural; b) respeito e apoio às concepções e práticas de suas medicinas tradicionais em articulação com a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAD); c) inserção no Plano Municipal de Saúde de ações voltadas à saúde dos povos indígenas de forma compatível e articulada com.o Plano Distrital de Saúde Indígena; d) a realização de acordos de cooperação e parcerias, mediante convênio ou outros instrumentos congêneres com o Estado, a União e a iniciativa privada, objetivando o planejamento, a coordenação e a execução harmônica de atenção à saúde básica e especializada às comunidades indígenas; e) a divulgação e a promoção do cadastramento de hospitais no Município que prestem atendimento à comunidade indígena para a obtenção do Certificado Hospital Amigo do Índio, de forma a contemplar as necessidades daquelas comunidades; f) a implementação de estratégias de acolhimento diferenciado nos estabelecimentos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), objetivando o recebimento de recursos oriundos do Incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAEPI), regido pela Portaria GM/MS nº 2.663/2017 ou outra que vier a substituí-la; 2 Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192-733 CR tura de Gabinete do Prefeito 8) o acesso serviços de saúde primária, secundária ou terciária pelo Município, preconizando o acesso universal e sem distinção de indígenas no atendimento médico; h) a inclusão no Sistema Municipal de Saúde da obrigatoriedade da notificação de agravos por requisito raça/cor e etnia para os povos indígenas, seguindo os parâmetros definidos pela FUNAI € Ministério da Saúde; i) o desenvolvimento e a integração de ações e programas de saúde específicos para mulheres, homens, crianças, jovens e idosos, assegurando a universalidade do SUS de forma compatível e articulada com os sistemas tradicionais de saúde indígena. HI - Infraestrutura Comunitária e Saneamento Básico: a) execução de ações e projetos de infraestrutura comunitária, com prévia análise da Funai e Sesai, e respeitando o entendimento das comunidades indígenas beneficiadas; b) o planejamento e a execução de serviços públicos de saneamento básico de forma cooperativa com a União e o Estado; c) a implantação de espaços, de forma direta ou cooperativa com outros entes públicos ou privados, para convivência de idosos, crianças e adolescentes, dedicados a atividades educacionais e de lazer; d) a manutenção das vias localizadas no interior das terras indígenas, atendendo com isonomia as comunidades. IV - Meio Ambiente: a) a manutenção dos ecossistemas nas terras indígenas apoiando a proteção, a conservação e a recuperação dos recursos naturais imprescindíveis à reprodução física e cultural das presentes e futuras gerações dos povos indígenas; b) a proteção e fortalecimento dos saberes, práticas e conhecimentos dos povos indígenas e de seus sistemas de manejo e conservação dos recursos naturais; c) a integração das políticas e Planos manejo das unidades de conservação municipais à política indigenista e ao PGTA, evitando dupla afetação entre Unidades de Conservação e Terras Indígenas. Em caso de sobreposição, a elaboração e a implementação de planos conjuntos e integrados de gestão das áreas em sobreposição, com a participação dos povos indígenas e da Funai, assegurada a administração pelo órgão ambiental competente e o respeito aos usos, costumes e tradições dos povos indígenas; Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192.723 CRU de Gabinete do Prefeito d) a integração do Plano de Gestão Ambiental e Territorial (PGTA) com o Plano Diretor Municipal, fomentando parcerias com a União e o Estado para compatibilização das políticas municipais às ações regionais e federais; obras e empreendimentos inseridos nos limites daquelas zonas, ou fora delas, quando Ocasionam impactos socioambientais sobre as comunidades indígenas; f) a inserção do Estudo de Componente Indígena, bem como à consulta livre, prévia e informada à comunidade indígena, como pressuposto para os licenciamentos municipais para projetos, obras e empreendimentos localizados nas zonas de amortecimento do entorno das Terras Indígenas ou que nelas possam ocasionar impactos socioambientais; É £) a criação de programas de educação ambiental para conscientização da preservação dos recursos naturais tradicionalmente utilizados pelas comunidades indígenas, Para consumo e fins comerciais; h) estudos e monitoramento conjunto com as comunidades indígenas de espécies animais e vegetais por elas utilizadas tradicionalmente, de forma a implementar ações integradas de manejo e conservação das espécies; i) o reconhecimento dos serviços ambientais relativos à proteção, à recuperação e ao uso sustentável dos recursos naturais que os povos indígenas promovem em suas terras; ) a conservação e recuperação da agrobiodiversidade e dos recursos naturais essenciais a segurança alimentar e nutricional dos povos indígenas, com vista a valorizar e preservar os grãos e os cultivos tradicionais; D a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais utilizados na cultura indígena, inclusive aqueles usados na confecção de artesanato e outras expressões culturais para fins comerciais. V- Etnodesenvolvimento: MAIX Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CFP: 29102-722 Prefeitura de b) a articulação de políticas públicas junto aos órgãos setoriais da União e do Estado, de forma a capacitar produtores, pescadores, marisqueiros, coletores e artesãos indígenas, agregando valor aos seus produtos e serviços; c) apoio às iniciativas indígenas sustentáveis de etnoturismo e de ecoturismo utilizando-se de estudos prévios, diagnósticos de impactos ambientais e a capacitação das comunidades envolvidas para a gestão daquelas atividades; d) a promoção de iniciativas sustentáveis de etnoturismo e ecoturismo nas Terras Indígenas, precedida de consulta às comunidades indígenas e com respeito à sua decisão; e) a participação e auxílio na estruturação dos Planos de Visitação nas aldeias, valorizando e promovendo a sociodiversidade e da biodiversidade, por meio da integração com os povos indígenas, suas culturas materiais, imateriais e o meio ambiente, gerando renda e respeitando a privacidade e intimidade dos indivíduos, das famílias e das comunidades; £) a integração do Etnoturismo e do Ecoturismo das terras indígenas às rotas e outras iniciativas de turismo sustentável de âmbito municipal, estadual e federal; &) a pesquisa das principais atividades produtivas das Terras Indígenas, atendendo aos produtores indígenas com assistência técnica para o plantio, a colheita, o escoamento e a comercialização de seus produtos; h) a promoção da comercialização e do consumo local dos produtos indígenas; i) a certificação dos produtos agrícolas e artesanais indígenas como mecanismo de agregação de valor cultural e monetário. VI História, Cultura e Cidadania: a) a preservação, a valorização e a divulgação da história e cultura dos povos indígenas; b) a execução e o fomento das atividades que incentivem a manutenção, a revitalização e a transmissão de práticas culturais constituídas por elementos, linguagens e significados presentes no cotidiano, no modo de ser e de interagir dos povos indígenas; c) a preservação, a atualização e a reprodução das tradições socioculturais As Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - FS | CEP: 90109729 CRU de Gabinete cio Prefeito dos povos indígenas; d) o incentivo aos processos tradicionais de transmissão de saberes e práticas entre os povos indígenas; e) o fortalecimento das identidades e das culturas dos povos indígenas, considerando suas estratégias e iniciativas; 9) 0 registro, a documentação e a criação de conteúdo para serem utilizados em processos educativos, formais e informais, e a difusão dos conhecimentos e práticas tradicionais como estratégias de proteção e promoção das culturas indígenas; 8) a criação e o fomento de espaços de memória propostos pelas comunidades indígenas, voltados para o registro, a documentação, a transmissão sociocultural e a valorização de suas tradições; h) a realização e o apoio a eventos, festivais, feiras, exposições, mostras, seminários, colóquios, oficinas e cursos de formação sobre as culturas indígenas, bem como a difusão de seus resultados e produtos; i) o desenvolvimento de ações de proteção e promoção das línguas maternas indígenas; )) a identificação, sistematização e criação de estratégias de geração de renda e de etnodesenvolvimento das comunidades indígenas a partir dos seus saberes e práticas socioculturais; k) o mapeamento dos bens culturais que integram as cadeias produtivas culturais indígenas, de modo a subsidiar a criação de estratégias para o seu etnodesenvolvimento; D a criação de ações de incentivo, qualificação, e comercialização do artesanato e culinária indígena, agregando informações sobre seus significados e a tradição da produção e utilização, assim como a prestação de serviço de orientação sobre Os direitos previdenciários assegurados aos indígenas pescadores, artesãos e agricultores; m) a garantia do acesso às políticas públicas sociais e a participação de representantes das populações indígenas nas instâncias de controle e promoção social do Município; n) a criação de programas destinados a proteção das crianças e adolescentes indígenas, destinados a permitir o nascimento e desenvolvimento sadio é harmonioso em condições dignas; o) a realização de ações que fortaleçam o protagonismo das mulheres indígenas, combatendo a discriminação e a violência, e promovendo seu desenvolvimento econômico e a preservação da sua saúde. O Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192-733 CRU de Gabinete do Prefeito VII - Segurança Pública: a) a integração do Sistema de Segurança Pública ao interior das Terras Indígenas para a prevenção de ilícitos, de forma a garantir qualidade de vida e segurança aos munícipes; b) a participação de representantes da comunidade indígena no Conselho Municipal de Segurança Pública, ou outro conselho equivalente que vier a ser instituído. VIH - Lazer e Desporto: a) o incentivo à prática de esportes, especialmente dos jogos tradicionais indígenas, como legítima manifestação desportiva desses povos, respeitando seus aspectos etnoculturais; b) o ensino e a prática das modalidades presentes nos jogos tradicionais indígenas nas escolas municipais, especialmente naquelas que possuam alunos indígenas e nas escolas indígenas do Município, promovendo a integração das modalidades tradicionais indígenas com os torneios estudantis de Aracruz; c) a prática de esportes convencionais fomentando a realização de campeonatos indígenas; d) a criação de espaços adequados para a prática de esportes nas Terras Indígenas, previamente avalizados pelas comunidades. Art. 3º Serão instrumentos de efetivação da Política Indigenista de Aracruz: I- Conselho Municipal Indigenista de Aracruz; HI - Piano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual; III - Plano Municipal de Execução da Política Indigenista de Aracruz (PMEPIA); IV - Plano Diretor Municipal com as definições instituídas pelo Plano de Gestão Ambiental e Territorial (PGTA); V - Fundo Municipal Indigenista. — Av. Morobá, nº 20 ! Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192-733 CRU de Gabinete do Prefeito Parágrafo único. A Política Indigenista deverá ser obrigatoriamente considerada como instrumento transversal para elaboração de quaisquer planos ou politicas municipais, em qualquer área temática, de modo a garantir os objetivos elencados nesta lei. Art. 4º O PMEPIA, terá como objetivo garantir a implementação desta política, através de ações de curto, médio e longo prazo, valendo-se: I- de parâmetros ambientais, econômicos, regionais, temáticos, étnico- sócio-culturais, devendo ser elaborado respeitando a participação equitativa dos representantes de órgãos governamentais e dos povos indígenas envolvidos: I-- da necessidade de elaboração e implementação da PMEPIA, através de conferências especialmente criadas para esta finalidade; HI- da garantia da participação de forma igualitária de representantes de todas as aldeias localizadas no Município na construção e implementação do plano; IV— dos objetivos e diretrizes elencados no artigo 5º desta lei, além de Outros que sejam necessários para a consecução desta política. Art. 5º Para consecução dos objetivos e diretrizes desta lei, o Poder Executivo Municipal criará o Conselho Municipal Indigenista de Aracruz, que terá como atribuições: Io acompanhamento e à participação na realização das conferências nas Terras Indígenas, realizadas pelo Poder Executivo para discussão, consulta e construção do PMEPIA, com a divulgação dos resultados das conferências que subsidiarão a construção do referido Plano; I- o acompanhamento, a participação e a fiscalização da construção e implementação da PMEPIA por parte do Poder Executivo Municipal, garantindo a executoriedade dos objetivos e diretrizes constantes nesta lei; III o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento dos objetivos e diretrizes desta lei pela Administração Municipal; IV— a atuação como órgão consultivo para interpretação ou elucidação de casos omissos envolvendo a presente política. Parágrafo único. A composição do Conselho Municipal Indigenista assegurará, sempre que possível, o assento majoritário de representantes da comunidade em respeito ao princípio da autonomia dos povos indígenas nas decisões legislativas € administrativas que versem ou influenciem sobre seus direitos, conforme o art. 231 da Constituição Federal. — Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192-733 Prefeitura de Gabinete do Prefeito Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Aracruz, 03 de agosto de 2022. LUIZ CARLOS COUTINHO Prefeito Municipal Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CED-90109.722