br-locleg corpus explorer

← Aracruz (ES)

norma nº 4506/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4506 / 2022
Date 2022-08-03
EmentaDispõe sobre a Política de Reconhecimento, Valorização e Prestação de Serviços Públicos Municipais adequados aos Povos e Populações Indígenas de Aracruz e dá outras providências.
native_id9821

Originating matéria

matéria 8660 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 9

GRU de
Gabinete do Prefeito 48
SANCIONADA LEIN. 4.506, DE 03/08/2022.
ca EM DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE
1 remedo midia, RECONHECIMENTO, VALORIZAÇÃO E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS ADEQUADOS AOS POVOS E
POPULAÇÕES INDÍGENAS DE ARACRUZ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei regulamenta a atuação da administração pública municipal
hos termos do artigo 2º da Lei nº 6.001/73, instituindo a Política Municipal Indigenista
de reconhecimento, valorização e prestação de serviços públicos municipais adequados
aos povos e populações indígenas de Aracruz, a fim de assegurar, apoiar e complementar
as políticas federais de atenção aos povos tradicionais.
Art2º A Política indigenista de Aracruz/ES de reconhecimento,
valorização e prestação de serviços públicos municipais adequados aos povos e
populações indígenas no município de Aracruz tem por objetivo estimular e promover
políticas públicas nas seguintes temáticas:
I- Educação Escolar Indígena:
a) a oferta, em regime de coiaboração e articulação interfederativa, de
educação escolar bilíngue, intercultural e participativa que fortaleça as práticas
socioculturais e a língua indígena de cada comunidade, proporcionando a recuperação das
meinórias históricas, perpetuando a cultura é assegurando o acesso ao conhecimento
técnico-científico da sociedade nacional;
b) a oferta de programas e serviços educacionais implementados em
coopsração com os povos indígenas para satisfazer suas particularidades, abrangendo sua
história, conhecimentos, técnicas, valores e aspirações sociais, econômicas, linguísticas e
culturais, com currículos, metodologias, materiais pedagógicos, projetos pedagógicos e
calendários específicos e diferenciados;
c) a criação de núcleos educacionais de educação infantil e de ensino
fundamental nas comunidades, com adoção de tecnologias e atividades que respeitem as
especificidades da educação indígena, com infraestrutura adequada e as práticas
pedagógicas diferenciadas;
0
Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192-733
et. no nam
Prefeitura de
ARACRUZ
Gabinete do Prefeito
d) atenção prioritária as crianças e adolescentes, assegurando-lhes acesso
a um ensino adequado, promovendo a redução das disparidades na educação entre os
povos indígenas e não-indígenas;
e) a inserção de conteúdo no currículo comum das escolas municipais que
reflitam as cosmovisões, histórias, línguas, conhecimentos, valores, culturas, práticas e a
forma de vida dos povos e populações indígenas, promovendo o intercâmbio de
experiências entre as escolas indígenas e não indígenas;
£) a criação de cargos específicos de professor indígena na carreira de
magistério, valendo-se do notório saber para o atendimento da educação escolar indígena
quanto a Língua, a História e Cultura é o Território, dentre outros requisitos para
investidura;
8) a capacitações de jovens, adultos e idosos, mediante a oferta de cursos
técnicos livres, de aprendizagem ou profissionalizantes para sua integração à comunidade
não-indígena.
TI - Saúde Indígena:
a) atenção integral à saúde, respeitando as especificidades das
comunidades indígenas, assegurando critérios especiais de acesso e acolhimento a partir
da avaliação de risco clínico e da vulnerabilidade sociocultural;
b) respeito e apoio às concepções e práticas de suas medicinas tradicionais
em articulação com a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAD);
c) inserção no Plano Municipal de Saúde de ações voltadas à saúde dos
povos indígenas de forma compatível e articulada com.o Plano Distrital de Saúde
Indígena;
d) a realização de acordos de cooperação e parcerias, mediante convênio
ou outros instrumentos congêneres com o Estado, a União e a iniciativa privada,
objetivando o planejamento, a coordenação e a execução harmônica de atenção à saúde
básica e especializada às comunidades indígenas;
e) a divulgação e a promoção do cadastramento de hospitais no Município
que prestem atendimento à comunidade indígena para a obtenção do Certificado Hospital
Amigo do Índio, de forma a contemplar as necessidades daquelas comunidades;
f) a implementação de estratégias de acolhimento diferenciado nos
estabelecimentos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), objetivando o
recebimento de recursos oriundos do Incentivo para Atenção Especializada aos Povos
Indígenas (IAEPI), regido pela Portaria GM/MS nº 2.663/2017 ou outra que vier a
substituí-la;
2
Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192-733
CR tura de
Gabinete do Prefeito
8) o acesso serviços de saúde primária, secundária ou terciária pelo
Município, preconizando o acesso universal e sem distinção de indígenas no atendimento
médico;
h) a inclusão no Sistema Municipal de Saúde da obrigatoriedade da
notificação de agravos por requisito raça/cor e etnia para os povos indígenas, seguindo os
parâmetros definidos pela FUNAI € Ministério da Saúde;
i) o desenvolvimento e a integração de ações e programas de saúde
específicos para mulheres, homens, crianças, jovens e idosos, assegurando a
universalidade do SUS de forma compatível e articulada com os sistemas tradicionais de
saúde indígena.
HI - Infraestrutura Comunitária e Saneamento Básico:
a) execução de ações e projetos de infraestrutura comunitária, com prévia
análise da Funai e Sesai, e respeitando o entendimento das comunidades indígenas
beneficiadas;
b) o planejamento e a execução de serviços públicos de saneamento básico
de forma cooperativa com a União e o Estado;
c) a implantação de espaços, de forma direta ou cooperativa com outros
entes públicos ou privados, para convivência de idosos, crianças e adolescentes,
dedicados a atividades educacionais e de lazer;
d) a manutenção das vias localizadas no interior das terras indígenas,
atendendo com isonomia as comunidades.
IV - Meio Ambiente:
a) a manutenção dos ecossistemas nas terras indígenas apoiando a
proteção, a conservação e a recuperação dos recursos naturais imprescindíveis à
reprodução física e cultural das presentes e futuras gerações dos povos indígenas;
b) a proteção e fortalecimento dos saberes, práticas e conhecimentos dos
povos indígenas e de seus sistemas de manejo e conservação dos recursos naturais;
c) a integração das políticas e Planos manejo das unidades de conservação
municipais à política indigenista e ao PGTA, evitando dupla afetação entre Unidades de
Conservação e Terras Indígenas. Em caso de sobreposição, a elaboração e a
implementação de planos conjuntos e integrados de gestão das áreas em sobreposição,
com a participação dos povos indígenas e da Funai, assegurada a administração pelo
órgão ambiental competente e o respeito aos usos, costumes e tradições dos povos
indígenas;
Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192.723
CRU de
Gabinete do Prefeito
d) a integração do Plano de Gestão Ambiental e Territorial (PGTA) com o
Plano Diretor Municipal, fomentando parcerias com a União e o Estado para
compatibilização das políticas municipais às ações regionais e federais;
obras e empreendimentos inseridos nos limites daquelas zonas, ou fora delas, quando
Ocasionam impactos socioambientais sobre as comunidades indígenas;
f) a inserção do Estudo de Componente Indígena, bem como à consulta
livre, prévia e informada à comunidade indígena, como pressuposto para os
licenciamentos municipais para projetos, obras e empreendimentos localizados nas zonas
de amortecimento do entorno das Terras Indígenas ou que nelas possam ocasionar
impactos socioambientais; É
£) a criação de programas de educação ambiental para conscientização da
preservação dos recursos naturais tradicionalmente utilizados pelas comunidades
indígenas, Para consumo e fins comerciais;
h) estudos e monitoramento conjunto com as comunidades indígenas de
espécies animais e vegetais por elas utilizadas tradicionalmente, de forma a implementar
ações integradas de manejo e conservação das espécies;
i) o reconhecimento dos serviços ambientais relativos à proteção, à
recuperação e ao uso sustentável dos recursos naturais que os povos indígenas promovem
em suas terras;
) a conservação e recuperação da agrobiodiversidade e dos recursos
naturais essenciais a segurança alimentar e nutricional dos povos indígenas, com vista a
valorizar e preservar os grãos e os cultivos tradicionais;
D a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais utilizados na
cultura indígena, inclusive aqueles usados na confecção de artesanato e outras expressões
culturais para fins comerciais.
V- Etnodesenvolvimento:
MAIX
Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CFP: 29102-722
Prefeitura de
b) a articulação de políticas públicas junto aos órgãos setoriais da União e
do Estado, de forma a capacitar produtores, pescadores, marisqueiros, coletores e artesãos
indígenas, agregando valor aos seus produtos e serviços;
c) apoio às iniciativas indígenas sustentáveis de etnoturismo e de
ecoturismo utilizando-se de estudos prévios, diagnósticos de impactos ambientais e a
capacitação das comunidades envolvidas para a gestão daquelas atividades;
d) a promoção de iniciativas sustentáveis de etnoturismo e ecoturismo nas
Terras Indígenas, precedida de consulta às comunidades indígenas e com respeito à sua
decisão;
e) a participação e auxílio na estruturação dos Planos de Visitação nas
aldeias, valorizando e promovendo a sociodiversidade e da biodiversidade, por meio da
integração com os povos indígenas, suas culturas materiais, imateriais e o meio ambiente,
gerando renda e respeitando a privacidade e intimidade dos indivíduos, das famílias e das
comunidades;
£) a integração do Etnoturismo e do Ecoturismo das terras indígenas às
rotas e outras iniciativas de turismo sustentável de âmbito municipal, estadual e federal;
&) a pesquisa das principais atividades produtivas das Terras Indígenas,
atendendo aos produtores indígenas com assistência técnica para o plantio, a colheita, o
escoamento e a comercialização de seus produtos;
h) a promoção da comercialização e do consumo local dos produtos
indígenas;
i) a certificação dos produtos agrícolas e artesanais indígenas como
mecanismo de agregação de valor cultural e monetário.
VI História, Cultura e Cidadania:
a) a preservação, a valorização e a divulgação da história e cultura dos
povos indígenas;
b) a execução e o fomento das atividades que incentivem a manutenção, a
revitalização e a transmissão de práticas culturais constituídas por elementos, linguagens
e significados presentes no cotidiano, no modo de ser e de interagir dos povos indígenas;
c) a preservação, a atualização e a reprodução das tradições socioculturais
As
Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - FS | CEP: 90109729
CRU de
Gabinete cio Prefeito
dos povos indígenas;
d) o incentivo aos processos tradicionais de transmissão de saberes e
práticas entre os povos indígenas;
e) o fortalecimento das identidades e das culturas dos povos indígenas,
considerando suas estratégias e iniciativas;
9) 0 registro, a documentação e a criação de conteúdo para serem utilizados
em processos educativos, formais e informais, e a difusão dos conhecimentos e práticas
tradicionais como estratégias de proteção e promoção das culturas indígenas;
8) a criação e o fomento de espaços de memória propostos pelas
comunidades indígenas, voltados para o registro, a documentação, a transmissão
sociocultural e a valorização de suas tradições;
h) a realização e o apoio a eventos, festivais, feiras, exposições, mostras,
seminários, colóquios, oficinas e cursos de formação sobre as culturas indígenas, bem
como a difusão de seus resultados e produtos;
i) o desenvolvimento de ações de proteção e promoção das línguas
maternas indígenas;
)) a identificação, sistematização e criação de estratégias de geração de
renda e de etnodesenvolvimento das comunidades indígenas a partir dos seus saberes e
práticas socioculturais;
k) o mapeamento dos bens culturais que integram as cadeias produtivas
culturais indígenas, de modo a subsidiar a criação de estratégias para o seu
etnodesenvolvimento;
D a criação de ações de incentivo, qualificação, e comercialização do
artesanato e culinária indígena, agregando informações sobre seus significados e a
tradição da produção e utilização, assim como a prestação de serviço de orientação sobre
Os direitos previdenciários assegurados aos indígenas pescadores, artesãos e agricultores;
m) a garantia do acesso às políticas públicas sociais e a participação de
representantes das populações indígenas nas instâncias de controle e promoção social do
Município;
n) a criação de programas destinados a proteção das crianças e
adolescentes indígenas, destinados a permitir o nascimento e desenvolvimento sadio é
harmonioso em condições dignas;
o) a realização de ações que fortaleçam o protagonismo das mulheres
indígenas, combatendo a discriminação e a violência, e promovendo seu desenvolvimento
econômico e a preservação da sua saúde.
O
Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192-733
CRU de
Gabinete do Prefeito
VII - Segurança Pública:
a) a integração do Sistema de Segurança Pública ao interior das Terras
Indígenas para a prevenção de ilícitos, de forma a garantir qualidade de vida e segurança
aos munícipes;
b) a participação de representantes da comunidade indígena no Conselho
Municipal de Segurança Pública, ou outro conselho equivalente que vier a ser instituído.
VIH - Lazer e Desporto:
a) o incentivo à prática de esportes, especialmente dos jogos tradicionais
indígenas, como legítima manifestação desportiva desses povos, respeitando seus
aspectos etnoculturais;
b) o ensino e a prática das modalidades presentes nos jogos tradicionais
indígenas nas escolas municipais, especialmente naquelas que possuam alunos indígenas
e nas escolas indígenas do Município, promovendo a integração das modalidades
tradicionais indígenas com os torneios estudantis de Aracruz;
c) a prática de esportes convencionais fomentando a realização de
campeonatos indígenas;
d) a criação de espaços adequados para a prática de esportes nas Terras
Indígenas, previamente avalizados pelas comunidades.
Art. 3º Serão instrumentos de efetivação da Política Indigenista de
Aracruz:
I- Conselho Municipal Indigenista de Aracruz;
HI - Piano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei
Orçamentária Anual;
III - Plano Municipal de Execução da Política Indigenista de Aracruz
(PMEPIA);
IV - Plano Diretor Municipal com as definições instituídas pelo Plano de
Gestão Ambiental e Territorial (PGTA);
V - Fundo Municipal Indigenista.
— Av. Morobá, nº 20 ! Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192-733
CRU de
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único. A Política Indigenista deverá ser obrigatoriamente
considerada como instrumento transversal para elaboração de quaisquer planos ou
politicas municipais, em qualquer área temática, de modo a garantir os objetivos
elencados nesta lei.
Art. 4º O PMEPIA, terá como objetivo garantir a implementação desta
política, através de ações de curto, médio e longo prazo, valendo-se:
I- de parâmetros ambientais, econômicos, regionais, temáticos, étnico-
sócio-culturais, devendo ser elaborado respeitando a participação equitativa dos
representantes de órgãos governamentais e dos povos indígenas envolvidos:
I-- da necessidade de elaboração e implementação da PMEPIA, através de
conferências especialmente criadas para esta finalidade;
HI- da garantia da participação de forma igualitária de representantes de
todas as aldeias localizadas no Município na construção e implementação do plano;
IV— dos objetivos e diretrizes elencados no artigo 5º desta lei, além de
Outros que sejam necessários para a consecução desta política.
Art. 5º Para consecução dos objetivos e diretrizes desta lei, o Poder
Executivo Municipal criará o Conselho Municipal Indigenista de Aracruz, que terá como
atribuições:
Io acompanhamento e à participação na realização das conferências nas
Terras Indígenas, realizadas pelo Poder Executivo para discussão, consulta e construção
do PMEPIA, com a divulgação dos resultados das conferências que subsidiarão a
construção do referido Plano;
I- o acompanhamento, a participação e a fiscalização da construção e
implementação da PMEPIA por parte do Poder Executivo Municipal, garantindo a
executoriedade dos objetivos e diretrizes constantes nesta lei;
III o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento dos objetivos e
diretrizes desta lei pela Administração Municipal;
IV— a atuação como órgão consultivo para interpretação ou elucidação de
casos omissos envolvendo a presente política.
Parágrafo único. A composição do Conselho Municipal Indigenista
assegurará, sempre que possível, o assento majoritário de representantes da comunidade
em respeito ao princípio da autonomia dos povos indígenas nas decisões legislativas €
administrativas que versem ou influenciem sobre seus direitos, conforme o art. 231 da
Constituição Federal.
— Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192-733
Prefeitura de
Gabinete do Prefeito
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 03 de agosto de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CED-90109.722

open original →