| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4508 / 2022 |
| Date | 2022-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 4.428, DE 06/12/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 4.508, DE 17/08/2022. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 4.428, DE 06/12/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 4.428, de 06 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de Parágrafo Único: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, até o valor de R$26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA – Financiamento para Infraestrutura e Saneamento, destinados às obras do Sistema de Esgotamento Sanitário – SES Sede, integrante do projeto “Macrodrenagem da Grande Bela Vista”, Sistema de Esgotamento Sanitário de Jacupemba e Sistemas de Saneamento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os valores que ultrapassarem o limite da operação de crédito serão cobertos com recursos do superávit financeiro do SAAE ou recursos do município, apurados em balanço patrimonial do exercício anterior.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de agosto de 2022. LUIZ CARLOS COUTINHO Prefeito Municipal