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norma nº 4508/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4508 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 4.428, DE 06/12/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 4.508, DE 17/08/2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA 
LEI N.º 4.428, DE 06/12/2021, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 4.428, de 06 de dezembro de 2021, 
passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de Parágrafo Único:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito 
junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, até o valor de 
R$26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), no âmbito do 
PROGRAMA FINISA – Financiamento para Infraestrutura e Saneamento, 
destinados às obras do Sistema de Esgotamento Sanitário – SES Sede, 
integrante do projeto “Macrodrenagem da Grande Bela Vista”, Sistema de 
Esgotamento Sanitário de Jacupemba e Sistemas de Saneamento, observada 
a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.º 
101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os valores que ultrapassarem o limite da operação de 
crédito serão cobertos com recursos do superávit financeiro do SAAE ou 
recursos do município, apurados em balanço patrimonial do exercício 
anterior.”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de agosto de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal

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