br-locleg corpus explorer

← Aracruz (ES)

norma nº 4518/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4518 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaAUTORIZO O REPASSE DE VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) E ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (RECANTO FELIZ).
native_id9858

Originating matéria

matéria 9444 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CRUZ Ea
Gabinete do Prefeito uz Led
LEI N.º 4.518, DE 18/08/2022.
AUTORIZO O REPASSE DE VALORES PARA A
À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
DO 7 a a E X
EXCEPCIONAIS (APAE) E ASSOCIAÇÃO
Bem, Agtos ade BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
edi SOCIAL (RECANTO FELIZ).
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de:
a) R$75.642,15 (setenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e dois reais e
quinze centavos) para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
(APAE), sob o CNPJ de n.º 32.400.772/0001-07, por meio do Termo de Colaboração n.º
02/2022 firmado, que tem como objeto a oferta de ações de habilitação e reabilitação da
pessoa com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária, no âmbito da
Assistência Social, garantindo por meio da realização do Serviço de Proteção Social Básica
as pessoas com deficiência e suas famílias; e
b) R$310.000,00 (trezentos e dez mil reais) para a ASSOCIAÇÃO
BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (RECANTO FELIZ) sob o
CNPJ de n.º 60.833.803/0027-98, por meio do Termo de Colaboração n.º 05/2021 firmado.
que tem como objeto oferecer acolhimento provisório e excepcional para crianças e
adolescentes de ambos os sexos em situação de medida de proteção e em situação de risco
pessoal. social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se
temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Art. 2º Os repasses de que trata o artigo 1º desta lei devem ocorrer em
observância à legislação pertinente, ficando as referidas instituições responsáveis pela
prestação de contas ao município dos recursos utilizados no prazo de 90 (noventa) dias
após o encerramento da parceria.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentaria:
a) 467 — Código Reduzido
11 — Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho
02 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0023.2.0084 — Atendimento para pessoa com deficiência
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
E
CRU de
Gabinete do Prefeito Lég
2.001.0000.0000 — Recursos Ordinários - Exercícios Anteriores —
R$75.642,15
b) 468 — Código Reduzido
1 — Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho
02 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0023.2.0093 — Manutenção de Serviços de Acolhimento Institucional
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
2.001.0000.0000 — Recursos Ordinários - Exercícios Anteriores —
R$310.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de agosto de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Morobá, r ro Aracruz - ES | CEP: 29192-733

open original →