| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4518 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | AUTORIZO O REPASSE DE VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) E ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (RECANTO FELIZ). |
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CRUZ Ea Gabinete do Prefeito uz Led LEI N.º 4.518, DE 18/08/2022. AUTORIZO O REPASSE DE VALORES PARA A À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DO 7 a a E X EXCEPCIONAIS (APAE) E ASSOCIAÇÃO Bem, Agtos ade BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA edi SOCIAL (RECANTO FELIZ). O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de: a) R$75.642,15 (setenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e dois reais e quinze centavos) para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE), sob o CNPJ de n.º 32.400.772/0001-07, por meio do Termo de Colaboração n.º 02/2022 firmado, que tem como objeto a oferta de ações de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária, no âmbito da Assistência Social, garantindo por meio da realização do Serviço de Proteção Social Básica as pessoas com deficiência e suas famílias; e b) R$310.000,00 (trezentos e dez mil reais) para a ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (RECANTO FELIZ) sob o CNPJ de n.º 60.833.803/0027-98, por meio do Termo de Colaboração n.º 05/2021 firmado. que tem como objeto oferecer acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos em situação de medida de proteção e em situação de risco pessoal. social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. Art. 2º Os repasses de que trata o artigo 1º desta lei devem ocorrer em observância à legislação pertinente, ficando as referidas instituições responsáveis pela prestação de contas ao município dos recursos utilizados no prazo de 90 (noventa) dias após o encerramento da parceria. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria: a) 467 — Código Reduzido 11 — Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho 02 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.242.0023.2.0084 — Atendimento para pessoa com deficiência 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais E CRU de Gabinete do Prefeito Lég 2.001.0000.0000 — Recursos Ordinários - Exercícios Anteriores — R$75.642,15 b) 468 — Código Reduzido 1 — Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho 02 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.0023.2.0093 — Manutenção de Serviços de Acolhimento Institucional 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais 2.001.0000.0000 — Recursos Ordinários - Exercícios Anteriores — R$310.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de agosto de 2022. LUIZ CARLOS COUTINHO Prefeito Municipal Av. Morobá, r ro Aracruz - ES | CEP: 29192-733