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norma nº 4523/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4523 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaPROJETO DE LEI N.º 075/2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM PREMIAÇÃO DO CONCURSO LEITEIRO PROMOVIDO PELA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E PECUARISTAS DE SANTA ROSA E COMUNIDADES VIZINHAS.
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LEI N.º 4.523, DE 30/08/2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CUSTEAR DESPESAS COM PREMIAÇÃO DO 
CONCURSO LEITEIRO PROMOVIDO PELA 
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E 
PECUARISTAS DE SANTA ROSA E 
COMUNIDADES VIZINHAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas 
com premiação aos participantes do VIII Concurso Leiteiro, da 9ª Festa da Associação de
Produtores Rurais de Santa Rosa e Comunidades Vizinhas, que será realizada no período 
de 31 de agosto a 03 de setembro de 2022.
Art. 2º Para atender as premiações do VIII Concurso Leiteiro, da 9ª Festa da 
Associação de Produtores Rurais de Santa Rosa e Comunidades Vizinhas, em todas 
categorias, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a disponibilizar recursos 
financeiros de até R$15.000,00 (quinze mil reais) à Associação de Produtores Rurais de 
Santa Rosa e Comunidades Vizinhas, CNPJ n.º 32.405.128/0001-21, ficando sujeito a 
prestação de contas.
Art. 3º No concurso leiteiro serão premiados participantes em duas 
categorias, assim distribuídas: CATEGORIA LIVRE e CATEGORIA PRÓXIMO 30 
QUILOS.
Art. 4º A premiação será conferida por uma comissão organizadora, 
formada pelos Órgãos: INCAPER, SEMAG e Representantes da Comunidade.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial, para inclusão da natureza da despesa 3.3.50.41.00 – Contribuições, na LOA – Lei 
Orçamentária Anual n.º 4.438, de 28/12/2021, na Secretaria de Agricultura, para custear a 
referida despesa, como segue: 
15.00.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
15.01.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
20.606.0038.2.0134 – Realização de Eventos para as Atividades 
Agropecuária
3.3.50.41.00 – Contribuições 
Art. 6º Os recursos destinados a cobertura da presente despesa advêm de 
parte do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 2021, Recursos 
Ordinários.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de agosto de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal

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