| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4524 / 2022 |
| Date | 2022-09-01 |
| Ementa | Institui a publicação obrigatória do currículo profissional de todos os ocupantes de cargos comissionados e designação de função de confiança da administração direta e indireta dos poderes legislativo e executivo municipal de Aracruz, e dá outras providências. |
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Cimara Municipal de Lracraz ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 4.524 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022. INSTITUL A PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO CURRÍCULO PROFISSIONAL DE TODOS OS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS E DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARACRUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NS A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, Estado do Espírito Santo aprovou e eu Presidente, nos termos do 8 7º do artigo 33 da Lei Orgânica municipal, promulgo a seguinte lei: Art. 1º Torna obrigatória a publicação do currículo profissional dos nomeados em cargos comissionados e designação de função de confiança da administração direta e indireta dos poderes legislativo e executivo municipal de Aracruz no site oficial de cada ente, assim não havendo ônus com publicações em veículos de imprensa. $ 1º 0 currículo de que trata o caput deste artigo deve ser apresentado de forma resumida, contendo informações básicas, nível de escolaridade, além das principais referências profissionais e informação complementar. ZH Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracruz, 01 de setembro de 2022. JOSÉ cod - LULA gnicipal de Aracruz