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norma nº 4528/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4528 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 4.528, 06/09/2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO 
SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei n.º 
4.432/2021 – Plano Plurianual – PPA, quadriênio 2022 – 2025, o Fundo Municipal de 
Investimento, a Ação: Elaboração de Projetos de Infraestrutura, na Secretaria de Planejamento, 
Orçamento e Gestão, Fundo este criado por meio da Lei n.º 4.441/2021, como segue:
07.03.00 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO
AÇÃO:
Código Tipo Esfera 
Orçamento
Nome da Ação Produto da Ação
172 2 - Atividade Fiscal Elaboração de 
Projetos de 
Infraestrutura
Projetos 
Elaborados
Metas do 
Período
Unidade 
de Medida
2022 2023 2024 2025
Física Percentual 100% - - -
Financeira 650.000,00 - - -
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial na Lei Orçamentária Anual – LOA n.º 4.438/2021, na seguinte Classificação 
Funcional:
07.00.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO
07.03.00 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO
15.451.0037.1.0172 – Elaboração de Projetos de Infraestrutura 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Vínculo: 1.990.0000.0000 – Outros Recursos Vinculados
Valor: 500.000,00
12.364.0019.2.0060 – Manutenção do Centro de Formação de Profissionais
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Vínculo: 1.990.0000.0000 – Outros Recursos Vinculados
Valor: 150.000,00
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 2º, serão 
provenientes do Excesso de Arrecadação (previsão adicional de receita) a ser consignada no 
orçamento vigente.
Art. 4º Fica transferido o Fundo de Desenvolvimento Municipal para a 
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Lei n.º 4.517, de 18/08/2022:
07.00.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO
07.02.00 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
15.541.0014.1.0033 – Promoção do Desenvolvimento Municipal
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Vínculo: 1.001.0000.0000
Valor: 3.000,00
Art. 5º Os recursos destinados a cobertura da presente despesa advêm de 
anulação total da seguinte dotação orçamentária: 
08.00.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS
08.02.00 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
15.541.0014.1.0033 – Promoção do Desenvolvimento Municipal
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Vínculo: 1.001.0000.0000
Valor: 3.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de setembro de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal

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