| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4528 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9886 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 4.528, 06/09/2022. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei n.º 4.432/2021 – Plano Plurianual – PPA, quadriênio 2022 – 2025, o Fundo Municipal de Investimento, a Ação: Elaboração de Projetos de Infraestrutura, na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, Fundo este criado por meio da Lei n.º 4.441/2021, como segue: 07.03.00 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO AÇÃO: Código Tipo Esfera Orçamento Nome da Ação Produto da Ação 172 2 - Atividade Fiscal Elaboração de Projetos de Infraestrutura Projetos Elaborados Metas do Período Unidade de Medida 2022 2023 2024 2025 Física Percentual 100% - - - Financeira 650.000,00 - - - Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual – LOA n.º 4.438/2021, na seguinte Classificação Funcional: 07.00.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 07.03.00 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO 15.451.0037.1.0172 – Elaboração de Projetos de Infraestrutura 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Vínculo: 1.990.0000.0000 – Outros Recursos Vinculados Valor: 500.000,00 12.364.0019.2.0060 – Manutenção do Centro de Formação de Profissionais 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Vínculo: 1.990.0000.0000 – Outros Recursos Vinculados Valor: 150.000,00 Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 2º, serão provenientes do Excesso de Arrecadação (previsão adicional de receita) a ser consignada no orçamento vigente. Art. 4º Fica transferido o Fundo de Desenvolvimento Municipal para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Lei n.º 4.517, de 18/08/2022: 07.00.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 07.02.00 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL 15.541.0014.1.0033 – Promoção do Desenvolvimento Municipal 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Vínculo: 1.001.0000.0000 Valor: 3.000,00 Art. 5º Os recursos destinados a cobertura da presente despesa advêm de anulação total da seguinte dotação orçamentária: 08.00.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS 08.02.00 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL 15.541.0014.1.0033 – Promoção do Desenvolvimento Municipal 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Vínculo: 1.001.0000.0000 Valor: 3.000,00 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de setembro de 2022. LUIZ CARLOS COUTINHO Prefeito Municipal