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norma nº 4529/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4529 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 4.324, DE 11/09/2020.
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LEI N.º 4.529, DE 06/09/2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 4.324, DE 
11/09/2020. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO 
SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 13 da Lei Municipal n.º 4.324, de 11 de setembro de 2020, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. O estagiário poderá receber bolsa-auxílio nos valores 
especificados abaixo, isento de qualquer acréscimo 
ou gratificação, quando o estágio não for obrigatório. 
I – Estagiário de ensino superior – graduação: R$ 1.100,00 (mil e 
cem reais)
II – Estagiário de ensino superior – pós graduação: R$ 1.800,00 
(mil e oitocentos reais)
§ 1º A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, 
alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo 
empregatício.
§ 2º Quando o estagiário receber bolsa-auxílio, esta será mantida 
no período de recesso previsto pelo art. 14 desta Lei.
§ 3º Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado 
facultativo do Regime Geral de Previdência Social.”
Art. 2º Fica acrescido o § 4º e § 5º ao art. 17 da Lei Municipal n.º 4.324, de 
11 de setembro de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 17. ...............................................
(...)
§ 4º A proporção prevista no caput não se aplica para a 
contratação de estagiários de ensino superior na modalidade pós 
graduação.
§ 5º A contratação de estagiários de ensino superior na 
modalidade pós graduação deverá observar o limite de 20 (vinte) 
estagiários para Administração Municipal Direta.”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias do Poder Executivo Municipal, que serão suplementadas se 
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de setembro de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal

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