| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4534 / 2022 |
| Date | 2022-09-20 |
| Ementa | INSTITUI A "SEMANA DO CAMPO LIMPO", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CRU de Gabinete do Prefeito SANCIONADO LEINº 4.534, DE 20/09/2022. ; Emo | OT pt INSTITUI A “SEMANA DO CAMPO LIMPO”, NO Prefeito Municipal AMBITO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica Instituída a "Semana do Campo Limpo” no Município de Aracruz/ES, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de agosto de cada ano, sendo alusiva ao Dia Nacional do Campo Limpo, comemorado no dia 18 de agosto. Art. 2º A "Semana do Campo Limpo” destina-se a conscientizara população sobre a necessidade de ser observar e realizar a logística reversa das embalagens vazias de defensivos agrícolas, assegurando a sua destinação ambiental correta, com vistas à preservação ambiental. Art. 3º Na "Semana do Campo Limpo" poderão ser desenvolvidas ações destinadas à população, com os seguintes objetivos e finalidades: I - Alertar e promover a ampla divulgação do tema nos meios de comunicação, respeitando o disposto nas normas regulamentadoras pertinentes a matéria; II - Realizar ações integradas e atividades, visando a conscientização dos agricultores, canais de distribuição e revenda, fabricantes e a sociedade civil, sobre a importância de seguir os procedimentos corretos de descarte e participar da logística reversa; HI - Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o tema; IV - Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação ambiental, sobre a importância da correta manipulação, e destinação das embalagens vazias dos defensivos agrotóxicos. Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com organizações da sociedade civil, empresas e institutos que processem esses tipos de embalagens, empresas revendedoras e empresas agroindustriais, para organização de debates e palestras sobre o tema, assim como para a coleta, recebimento e destinação de embalagens vazias de defensivos agrícolas. AM Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192-733 CRU de Gabinete do Prefeito Art.Sº As atividades e ações propostas somente poderão ser desenvolvidas, desde que custeadas por parcerias entre o setor público e o setor privado, com entidades filantrópicas, empresas do ramo ou institutos congêneres, ou eventualmente, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da secretaria de agricultura, já consignadas nos programas desenvolvidos pelas secretarias envolvidas. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 7º A "Semana do Campo Limpo no Município de Aracruz”, ora instituída, passará a constar no Calendário Oficial de eventos da cidade de Aracruz. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Aracruz, 20 de setembro de 2022. es LUIZ CARLOS COUTINHO Prefeito Municipal Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192-733