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norma nº 4534/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4534 / 2022
Date 2022-09-20
EmentaINSTITUI A "SEMANA DO CAMPO LIMPO", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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CRU de
Gabinete do Prefeito
SANCIONADO LEINº 4.534, DE 20/09/2022.
; Emo | OT pt
INSTITUI A “SEMANA DO CAMPO LIMPO”, NO
Prefeito Municipal AMBITO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica Instituída a "Semana do Campo Limpo” no Município de
Aracruz/ES, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de agosto de cada
ano, sendo alusiva ao Dia Nacional do Campo Limpo, comemorado no dia 18 de agosto.
Art. 2º A "Semana do Campo Limpo” destina-se a conscientizara
população sobre a necessidade de ser observar e realizar a logística reversa das
embalagens vazias de defensivos agrícolas, assegurando a sua destinação ambiental
correta, com vistas à preservação ambiental.
Art. 3º Na "Semana do Campo Limpo" poderão ser desenvolvidas ações
destinadas à população, com os seguintes objetivos e finalidades:
I - Alertar e promover a ampla divulgação do tema nos meios de
comunicação, respeitando o disposto nas normas regulamentadoras pertinentes a matéria;
II - Realizar ações integradas e atividades, visando a conscientização dos
agricultores, canais de distribuição e revenda, fabricantes e a sociedade civil, sobre a
importância de seguir os procedimentos corretos de descarte e participar da logística
reversa;
HI - Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas,
envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando
ampliar o debate sobre o tema;
IV - Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização
de ações, programas e projetos na área da educação ambiental, sobre a importância da
correta manipulação, e destinação das embalagens vazias dos defensivos agrotóxicos.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com organizações da
sociedade civil, empresas e institutos que processem esses tipos de embalagens, empresas
revendedoras e empresas agroindustriais, para organização de debates e palestras sobre o
tema, assim como para a coleta, recebimento e destinação de embalagens vazias de
defensivos agrícolas.
AM
Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192-733
CRU de
Gabinete do Prefeito
Art.Sº As atividades e ações propostas somente poderão ser
desenvolvidas, desde que custeadas por parcerias entre o setor público e o setor privado,
com entidades filantrópicas, empresas do ramo ou institutos congêneres, ou
eventualmente, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da secretaria de
agricultura, já consignadas nos programas desenvolvidos pelas secretarias envolvidas.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7º A "Semana do Campo Limpo no Município de Aracruz”, ora
instituída, passará a constar no Calendário Oficial de eventos da cidade de Aracruz.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 20 de setembro de 2022.
es LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192-733

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