| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4532 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. |
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Prefeitura de Gabinete do Prefeito LEIN.º 4.532, DE 13/09/2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A Lj SANCIONADO DOAR ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE AO Em is ECA MUNICÍPIO DE ARACRUZ À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO Prefeito Municipal ESTADO DO ESPIRITO SANTO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional do Estado do Espírito Santo, uma área de terras de 300 m? (trezentos metros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior, pertencente à municipalidade, situada no limite com a Capela Mortuária, localizada na Rua Esteri M. Santi, s/nº, bairro Jardins, distrito Sede do município de Aracruz-ES. Art. 2º A área objeto de doação descrita no artigo 1º será destinada à construção da sede administrativa da 13º Subseção da Ordem dos Advogados, Seccional do Estado do Espirito Santo, ficando proibido ao donatário de vender, ceder ou transferir a referida área. Art. 3º O donatário deverá, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação da presente Lei, concluir a construção das obras da Sede Administrativa da 13º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil — ES, sob pena de reversão ao patrimônio público, não cabendo ao erário qualquer indenização ao donatário pelas benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel objeto desta doação. Art. 4º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, para legalização da área objeto desta Lei, correrão à conta exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil - ES. Art. 5º A qualquer época que o Donatário não mais utilizar a área para os fins previstos no artigo 3º desta Lei, o imóvel doado voltará ao patrimônio do município, sem ônus para este, com as benfeitorias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação. Prefeitura de Aracruz, 13 de setembro de 2022. LUIZ CARLOS COUTINHO Prefeito Municipal Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192-733