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norma nº 4532/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4532 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
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Prefeitura de
Gabinete do Prefeito
LEIN.º 4.532, DE 13/09/2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
Lj SANCIONADO DOAR ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE AO
Em is ECA MUNICÍPIO DE ARACRUZ À ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO
Prefeito Municipal ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CAMARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Ordem dos
Advogados do Brasil — Seccional do Estado do Espírito Santo, uma área de terras de 300
m? (trezentos metros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior, pertencente à
municipalidade, situada no limite com a Capela Mortuária, localizada na Rua Esteri M.
Santi, s/nº, bairro Jardins, distrito Sede do município de Aracruz-ES.
Art. 2º A área objeto de doação descrita no artigo 1º será destinada à
construção da sede administrativa da 13º Subseção da Ordem dos Advogados, Seccional do
Estado do Espirito Santo, ficando proibido ao donatário de vender, ceder ou transferir a
referida área.
Art. 3º O donatário deverá, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses,
contados a partir da publicação da presente Lei, concluir a construção das obras da Sede
Administrativa da 13º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil — ES, sob pena de
reversão ao patrimônio público, não cabendo ao erário qualquer indenização ao donatário
pelas benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel objeto desta doação.
Art. 4º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, para
legalização da área objeto desta Lei, correrão à conta exclusiva da Ordem dos Advogados
do Brasil - ES.
Art. 5º A qualquer época que o Donatário não mais utilizar a área para os
fins previstos no artigo 3º desta Lei, o imóvel doado voltará ao patrimônio do município,
sem ônus para este, com as benfeitorias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.
Prefeitura de Aracruz, 13 de setembro de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192-733

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