| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4535 / 2022 |
| Date | 2022-09-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUXÍLIO UNIFORME AOS OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE VIGIA. |
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Prefeitura de Gabinete do Prefeito SANCIONADO LEI N. 4.535, DE 28/09/2022. EmsZA 10) 02029 EA 4 DISPÕE SOBRE AUXÍLIO UNIFORME AOS Prefeito Municipal OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE VIGIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedido aos ocupantes do cargo efetivo de vigia, em exercício, auxílio pecuniário de natureza indenizatória, para aquisição e manutenção de uniformes e complementos, denominado " Auxílio Uniforme". Parágrafo único. São considerados uniformes e complementos, para os fins desta lei, o vestuário, bem como os cintos de nylon, cintos táticos e apetrechos, coturnos, bornal, cobertura e similares, confeccionados de acordo com o modelo estabelecido pela Gerência de Defesa Social e Segurança Patrimonial. Art. 2º O auxílio pecuniário de que trata esta lei será pago anualmente no mês de julho, aos vigias, no valor de R$500,00 (quinhentos reais). $ 1º Excepcionalmente, poderá ser pago o auxílio uniforme no mês de outubro de 2022. $ 2º Compete a Gerência de Defesa Social e Segurança Patrimonial dar ciência aos servidores por ato formal, do modelo do uniforme. 8 3º São requisitos para recebimento do auxílio uniforme: I - apresentação da nota fiscal, contendo nome e CPF do servidor, comprovante de pagamento referente a compra do uniforme e complementos; II - verificação pela Gerência de Defesa Social e Segurança Patrimonial que a nota fiscal apresentada trata de compra de uniforme e complementos; Hi - encaminhamento pela Gerência de Defesa Social e Segurança Patrimonial para Gerência de Recursos Humanos, para pagamento e devido registro na ficha funcional, 84º A nota fiscal apresentada somente será aceita como comprovação de compra de uniforme e complementos durante o período de um ano de sua emissão. Art. 3º É dever do servidor que adquiriu o uniforme e complementos, conforme estabelecido nesta lei, utilizar o uniforme no horário de trabalho, e promover sua manutenção. mm, E Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192-733 CRU de Gabinete do Prefeito 81º O servidor que já houver recebido o auxílio de que trata esta lei e não utilizar o uniforme, será descontado no pagamento o valor integral do auxílio uniforme, de uma única vez. 82º Ocorrendo a hipótese do $1º deste artigo, fica vedado ao servidor requerer o auxílio no ano subsequente, Art. 4º O auxílio uniforme, dada sua natureza jurídica indenizatória, não será, em hipótese alguma, incorporado à remuneração do servidor e nem servirá de base de cálculo para quaisquer outros benefícios. Art. 5º Os casos omissos serão avaliados pelo Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. mediante manifestação da Gerência de Defesa Social e Segurança Patrimonial. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei, serão consignadas em dotações orçamentárias próprias nos orçamentos anuais. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de setembro de 2022. LUIZ CARLOS COUTINHO Prefeito Municipal Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192-733