| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4537 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87, DA LEI N.º 2.898/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CRU de Gabinete do Prefeito LEIN.º 4.537, DE 06/10/2022. SANCIONADO io em OG LiO 122. ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87, DA LEI N.º 2.898/2006 E DÁ OUTRAS Prefeito Municipal PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 87 da Lei n.º 2.898, de 31 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: CAP Dos ssa Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da Administração, limitada a 40% (quarenta por cento) dos vencimentos deduzidos dos descontos legais, sendo que 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para: I— amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito, ou II — utilização com finalidade de saque por meio de cartão de crédito.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de outubro de 2022. LUIZ CARLOS COUTINHO Prefeito Municipal Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192-733