| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4542 / 2022 |
| Date | 2022-11-03 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 025/2022. DISPÕE SOBRE DEFINIÇÃO DE SETORES E TRECHOS COM A FINALIDADE DE GERENCIAR O USO E OCUPAÇÃO DAS PRAIAS EM TODA COSTA DA ORLA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9933 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 9
CRUZ de rr Gabinete do Prefeito uz Lig LEI N.º 4.542, DE 03/11/2022. TRECHOS COM A FINALIDADE DE GERENCIAR Em O3 | ADA, O USO E OCUPAÇÃO DAS PRAIAS EM TODA COSTA DA ORLA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ E “Prefeito Municipal” DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. dE) AcioNaDO DISPÕE SOBRE DEFINIÇÃO DE SETORES E O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Projeto Orla elaborado para o município de Aracruz define Setorização da Orla para possibilitar identificar a situação do estado de cada trecho com adoção de limites para promover o planejamento e gestão do uso e ocupação do balneário em conformidade com as características peculiares de cada região. Art. 2º Para o município de Aracruz, o Projeto Orla estabelece para fins de Gerenciamento Costeiro (5) cinco setores e (24) vinte e quatro trechos, conforme Mapas anexos: | — Setor Barra do Riacho: 1 — Sahy-Sauê:; HJ — Coqueiral; IV — Santa Cruz; V — Marinho. Art. 3º O Setor Barra do Riacho é composto pelos trechos com as iocalidades. tendo seu início na Reserva de Comboios, Praia das Conchinhas, Barra do Riacho. Setor Industrial/portuário e seu final nã Comunidade de Santa Martha. Art. 4º O Setor Sahy-Sauê é composto pelos trechos definidos pelas localidades, tendo seu início na Barra do Sahy, Praia dos quinze. Praia do Putiri, Mar Azul, Reserva da Família David Farina e seu final na Praia do Sauê. Art. 5º O Setor Coqueiral é composto pelos trechos definidos pelas localidades, tendo seu início pela Pedra do Urubu, Praia dos Padres, Coqueiral, Praia Pontal de Piraqueaçu, Praia da Balsa e ser final na Aldeia Guarani. Art. 6º O Setor Santa Úruz é composto pelos trechos definidos peias localidades, tendo seu início na Vila de Santa Cruz « entorno. Praia dos Imigrantes. Praia do Cansado, Praia dos Tupiniquins, Praia da Maraçapeba. Praia do Descanso. Praia da Baleia. Praia da Biclogia, Praia dos Corais, Praia Formosa e sen final Praia do Portal. Prefeitura de Gabinete do Prefeito Art. 7º O Seor Marinho é compesto pelos trechos deiinidos pelas tocaridages, com início em Comboios até os rios Piraqué-Mirim e Piraquê-Açu em Santa ç Cruz. Parágrafo único. O setor marinho será subdivido em mar e estuári Art. 8º Os setores e trechos cosstante do Projeto Orla serão classi seguinte forma: i — Classe A: E ui correlação com os tipos de orla que apre ima ocupeção, corn paisagens com alto grau de originalidade e baixo potencial de o, podendo incl: las de interesse especial, São trechos de orla onde a preservação das característicos e funções naturais devem ser priorizadas. li - Ciasse R: Possu! correiação cem es tipos de orla que apresentam de haixo a médic adensamento de construções e população residente. com indícios de ocupação recente, paisagens parcialmente antropizadas e médio potencial de poluição, podendo incluir ortas de interesse especial. São trechos do litoral onde os usos são compatíveis com a conservação da qualidade ambiental e os que tragam baixo potencia! de impacto, devendo ser estimulados. ; . il — Classe €: Apresentação de médio a alto adensamento de construções e populações residentes. com paisagens antropizadas, multiplicidade de usos e aito potencial de poluição — sanitária. estética, sonora e/ ou visual, podendo inciuir orlas de interesse especial. São trechos de orla onde os usos não podem ser exigentes quanto aos padrões de qualidade, sendo, portanto, iecais com alio potencial de impacto, inclusive para seus entornos. Art. 9º O Projeto Orla elaborado para o município de Aracruz deverá ser ruturado por um sistema de gestão, tendo come base norteadora as ações do Comitê or da Orla de tal forma que estas sejam efetivadas ao longo do tempo, determinando os 1sos € ocupações do solo para cada atividade a ser desenvolvidas ao longo da Costa do nicípio, sobretudo, cada Trecho, por meio de Resoluções do Comitê Gestor, homologada por atos do Executivo Municipal. Art. 10. Fica criado o Comitê Gestor do Projeto Orla, órgão consuitivo, deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com atribuições de an e propor medidas para concretização da política e gestão do desenvolvimento da região costeira municipal, bem como, definir a execução de Normas. Procedimentos e Diretrizes para o uso das praias do município. $ 1º As decisões do Comité Gestor, no âmbito de sua competência, resultarão em Resoluções, sujeitas à homologação do Preteito $ 2º Das decisões do Comitê Gestor transfcrmada em Resoluções, e que não forem homologadas pelo Prefeito, devem ter as razões e justificativas da decisão do mmiunicada aos integrantes do Comitê Gestor, no prazo máximo de 60 (sessenta) EE CRUZ de Gabinete do Prefeito — araRUE Ad Art. 11. O Comitê Gestor do Projeto Orla é composto de 13 Atores Governamentais e 13 Atores não governamentais, que será designado por ato do Executivo. sendo observada a seguinte composição: I— Atores Governamentais: a) Representante das Comunidades Indígena — Funai: D) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade — ICMBIO; c) SEMED - Secretaria Municipal de Educação: d) SEMTUR - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura; e) SEMESP — Secretaria de Esporte e Lazer; E) SETRANS — Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos; g) SEMDE — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: h) SEMOB - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; E) SEMSA -— Secretaria Municipal de Saúde; E) SEMAM - Secretaria Municipai de Meio Ambiente; k) SEMPLA — Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão; ID) SEMAGi — Secretaria Municipal de Agricultura: m) SEMAE — Secretaria Extraordinária de Ações Estratégicas. IH — Atores não Governamentais: a) Asscciação Amigos do Piraqueaçi: b) Setor privado | da Orla de Aracruz; c) Setor privado II da Orla de Aracruz; d) Associação Comunitária de Barra do Riacho — ACBR: e) Associação dos Moradores de Barra do Sahy: 3) Associação Comunitária de Putiri; £) Associação Comunitária de Mar Azul; h) Associação Comunitária do Bairro Sauê; i) Associação Comunitária de Praia dos Padres — AMPP; ED) Associação dos Moradores de Coqueiral - AMOC: Círculo Comunitário Amigos de Santa Cruz — CICASC: ID) Associação de Empresas de Turismo de Aracruz; m) Associação Indígena Tupinikim e Guarani — AITG. Art. 12. Os componentes do Comitê Gestor do Projeto Orla. representantes dos órgãos municipais serão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e, os demais representantes, nomeados a partir de indicação dos órgãos e entidades as quais representam. Art. 13. Fica criada a Comissão Técnica do Projeto Orla - CTPO, comissão especial permanente de assessoramento e deliberação coletiva, composta pelos seguintes representantes: I- Representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão: Il — Representante da Secretaria de Obras e Infraestrutura: II — Representante da Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos: DO a =» Prefeitura de es] ARACRUZ t Gabinete do Prefeito IV — Representante da Secretaria de Meio Ambiente; V — Representante da Secretaria de Turismo e Cultura; VI — Representante da Procuradoria Geral do Município. Parágrafo único. Os representantes da Comissão Técnica, que trata o caput deste artigo serão designados por meio de Portaria do Prefeito Municipal. Art. 14. A Presidência da CTPO será exercida por representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 15. São atribuições da CTPO: 1 — assessorar o Comitê Gestor do Projeto Orla para os assuntos técnicos relacionados à implementação do Projeto Orla, sobretudo na definição das ações a serem implementadas no Plano de Gerenciamento Costeira do município de Aracruz; H — analisar e emitir parecer sobre o estabelecimento de padrões urbanísticos específicos na urbanização da Orla para fins de aprovação do Comitê Gestor: II — proceder com análise especifica de impacto para implantação de atividades a serem desenvolvidas em toda a extensão da Costa do território municipal: IV — emitir parecer quanto às solicitações de ajustes de limites de Setores e Trechos definidos no anexo desta Lei; V — analisar e emitir parecer técnico para subsidiar decisão do Comitê Gestor de espécies arbórea como de interesse de preservação: VI — analisar e emitir parecer para inclusão ou identificação de novas atividades a serem incluídas nos Setores ou Trechos; VII — elaborar Termo de Referência para elaborar Estudo Especifico quando houver necessidade de implantar novas atividades ainda não desenvolvidas na região da Orla; VIII — acompanhar tecnicamente a revisão do Projeto Orla e Plano de gerenciamento Costeiro; IX — outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Poder Executivo. Art. 16. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Aracruz, 03 de novembro de 2022. DR São AR FA X LUIZ CARLOS COUTINHO Prefeito Municipal ANEXO 1/5 - SETOR RIACHO 385000 390000 395000 400000 7820000 7810000 7815000 7810000 7805000 7805000 385000 390000 395000 400000 Sistema de Coordenadas UTM SIRGAS 2000, Zona 248 a Fonte: SIMGEO/PMA Legenda [98] Início do Setor Riacho (Coordenadas geográficas X: 402.381,87m / Y: 7.821.524,05m) O Fim do Setor Riacho (Coordenadas geográficas X: 386.809,73m / Y: 7.802.089,63m) — Rodovias-ES Bairros ua. de 4,, sy tea, ecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão PREFEITURA Pi 14 ARÃERUZ ANEXO 2/5 - SETOR SAHY-SAUÉÊ 382000 384000 386000 388000 7802000 Praia dos Quinze 7800000 7800000 7798000 7798000 7796000 382000 384000 386000 388000 Sistema de Coordenadas UTM SIRGAS 2000, Zona 24S | Fonte: SIMGEO/PMA Legenda [8 Início do Setor Sahy-Sauê (Coordenadas geográficas X: 386.809,61m / Y: 7.802.089,63m) O Fim do Setor Sahy-Sauê (Coordenadas geográficas X: 383.101,25m / Y: 7.795.786,22m) — Rodovias-ES Bairros STEEL e ” A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão ANEXO 3/5 - SETOR COQUEIRAL 380000 382000 384000 7798000 7796000 7796000 Praia dos Padres Parque Municipal Davi Farina y, &* Água Rasa - Balsa aram 7794000 7792000 7792000 378000 380000 382000 384000 Sistema de Coordenadas UTM SIRGAS 2000, Zona 24S 1 05 o am Fonte: SIMGEO/PMA E Legenda [5 Início do Setor Coqueiral (Coordenadas geográficas X: 383.101,25m /Y: 7.795.786,22m) [5] Fim do Setor Coqueiral (Coordenadas geográficas X: 377.901,62m /Y: 7.793.185,30m) — Rodovias-ES Bairros quod, ecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão SimceO déb ARACRUZ < ANS À, 5 - SETOR SANTA CRUZ 378000 380000 382000 384000 Vila de Santa Cruz A EN Praia de Biologia Rm o [=] o N o m m 7790000 7792000 7790000 7788000 7788000 378000 380000 382000 384000 Sistema de Coordenadas UTM SIRGAS 2000, Zona 24S mm Fonte: SIMGEO/PMA Legenda [e] Início do Setor Santa Cruz (Coordenadas geográficas X: 378.370,41m / Y: 7.793.095,59m) [) Fim do Setor Santa Cruz (Coordenadas geográficas X: 379.220,71m / Y: 7.786.775,58m) — Rodovias-ES Bairros SE N a q Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão PREFEITURA SIMGEO Per ARAC a CRUZ 77724 s ANEXO 5/5 - SETOR MARINHO 380000 390000 400000 410000 7820000 7810000 7810000 7800000 7790000 380000 390000 400000 410000 . 5 2,5 0 5 Sistema de Coordenadas UTM SIRGAS 2000, Zona 248 E ——— ==———= Fonte: SIMGEO/PMA Legenda O Início do Setor Marinho (coordenadas geográficas X: 402.381,87m / Y: 7.821.524,05m) [68] Fim do Setor Marinho (Coordenadas geográficas X: 379.220,75m / Y: 7.786.775,55mm) —— Rodovias-ES Bairros qtde ar, es q Planejamento, Orçamento e Gestão meo Suco 15) ARACRUZ www aracruz.es.gou. br