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norma nº 4542/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4542 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº 025/2022. DISPÕE SOBRE DEFINIÇÃO DE SETORES E TRECHOS COM A FINALIDADE DE GERENCIAR O USO E OCUPAÇÃO DAS PRAIAS EM TODA COSTA DA ORLA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CRUZ de rr
Gabinete do Prefeito uz Lig
LEI N.º 4.542, DE 03/11/2022.
TRECHOS COM A FINALIDADE DE GERENCIAR
Em O3 | ADA, O USO E OCUPAÇÃO DAS PRAIAS EM TODA
COSTA DA ORLA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ E
“Prefeito Municipal” DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
dE) AcioNaDO DISPÕE SOBRE DEFINIÇÃO DE SETORES E
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Projeto Orla elaborado para o município de Aracruz define
Setorização da Orla para possibilitar identificar a situação do estado de cada trecho com
adoção de limites para promover o planejamento e gestão do uso e ocupação do balneário
em conformidade com as características peculiares de cada região.
Art. 2º Para o município de Aracruz, o Projeto Orla estabelece para fins de
Gerenciamento Costeiro (5) cinco setores e (24) vinte e quatro trechos, conforme Mapas
anexos:
| — Setor Barra do Riacho:
1 — Sahy-Sauê:;
HJ — Coqueiral;
IV — Santa Cruz;
V — Marinho.
Art. 3º O Setor Barra do Riacho é composto pelos trechos com as iocalidades.
tendo seu início na Reserva de Comboios, Praia das Conchinhas, Barra do Riacho. Setor
Industrial/portuário e seu final nã Comunidade de Santa Martha.
Art. 4º O Setor Sahy-Sauê é composto pelos trechos definidos pelas
localidades, tendo seu início na Barra do Sahy, Praia dos quinze. Praia do Putiri, Mar Azul,
Reserva da Família David Farina e seu final na Praia do Sauê.
Art. 5º O Setor Coqueiral é composto pelos trechos definidos pelas
localidades, tendo seu início pela Pedra do Urubu, Praia dos Padres, Coqueiral, Praia Pontal
de Piraqueaçu, Praia da Balsa e ser final na Aldeia Guarani.
Art. 6º O Setor Santa Úruz é composto pelos trechos definidos peias
localidades, tendo seu início na Vila de Santa Cruz « entorno. Praia dos Imigrantes. Praia do
Cansado, Praia dos Tupiniquins, Praia da Maraçapeba. Praia do Descanso. Praia da Baleia.
Praia da Biclogia, Praia dos Corais, Praia Formosa e sen final Praia do Portal.
Prefeitura de
Gabinete do Prefeito
Art. 7º O Seor Marinho é compesto pelos trechos deiinidos pelas
tocaridages, com início em Comboios até os rios Piraqué-Mirim e Piraquê-Açu em Santa
ç
Cruz.
Parágrafo único. O setor marinho será subdivido em mar e estuári
Art. 8º Os setores e trechos cosstante do Projeto Orla serão classi
seguinte forma:
i — Classe A: E
ui correlação com os tipos de orla que apre
ima ocupeção, corn paisagens com alto grau de originalidade e baixo potencial de
o, podendo incl: las de interesse especial, São trechos de orla onde a preservação
das característicos e funções naturais devem ser priorizadas.
li - Ciasse R: Possu! correiação cem es tipos de orla que apresentam de haixo
a médic adensamento de construções e população residente. com indícios de ocupação
recente, paisagens parcialmente antropizadas e médio potencial de poluição, podendo incluir
ortas de interesse especial. São trechos do litoral onde os usos são compatíveis com a
conservação da qualidade ambiental e os que tragam baixo potencia! de impacto, devendo
ser estimulados. ; .
il — Classe €: Apresentação de médio a alto adensamento de construções e
populações residentes. com paisagens antropizadas, multiplicidade de usos e aito potencial
de poluição — sanitária. estética, sonora e/ ou visual, podendo inciuir orlas de interesse
especial. São trechos de orla onde os usos não podem ser exigentes quanto aos padrões de
qualidade, sendo, portanto, iecais com alio potencial de impacto, inclusive para seus
entornos.
Art. 9º O Projeto Orla elaborado para o município de Aracruz deverá ser
ruturado por um sistema de gestão, tendo come base norteadora as ações do Comitê
or da Orla de tal forma que estas sejam efetivadas ao longo do tempo, determinando os
1sos € ocupações do solo para cada atividade a ser desenvolvidas ao longo da Costa do
nicípio, sobretudo, cada Trecho, por meio de Resoluções do Comitê Gestor, homologada
por atos do Executivo Municipal.
Art. 10. Fica criado o Comitê Gestor do Projeto Orla, órgão consuitivo,
deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com atribuições de an
e propor medidas para concretização da política e gestão do desenvolvimento da região
costeira municipal, bem como, definir a execução de Normas. Procedimentos e Diretrizes
para o uso das praias do município.
$ 1º As decisões do Comité Gestor, no âmbito de sua competência, resultarão
em Resoluções, sujeitas à homologação do Preteito
$ 2º Das decisões do Comitê Gestor transfcrmada em Resoluções, e que não
forem homologadas pelo Prefeito, devem ter as razões e justificativas da decisão do
mmiunicada aos integrantes do Comitê Gestor, no prazo máximo de 60 (sessenta)
EE
CRUZ de
Gabinete do Prefeito — araRUE Ad
Art. 11. O Comitê Gestor do Projeto Orla é composto de 13 Atores
Governamentais e 13 Atores não governamentais, que será designado por ato do Executivo.
sendo observada a seguinte composição:
I— Atores Governamentais:
a) Representante das Comunidades Indígena — Funai:
D) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade —
ICMBIO;
c) SEMED - Secretaria Municipal de Educação:
d) SEMTUR - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
e) SEMESP — Secretaria de Esporte e Lazer;
E) SETRANS — Secretaria Municipal de Transportes e Serviços
Urbanos;
g) SEMDE — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
h) SEMOB - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
E) SEMSA -— Secretaria Municipal de Saúde;
E) SEMAM - Secretaria Municipai de Meio Ambiente;
k) SEMPLA — Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão;
ID) SEMAGi — Secretaria Municipal de Agricultura:
m) SEMAE — Secretaria Extraordinária de Ações Estratégicas.
IH — Atores não Governamentais:
a) Asscciação Amigos do Piraqueaçi:
b) Setor privado | da Orla de Aracruz;
c) Setor privado II da Orla de Aracruz;
d) Associação Comunitária de Barra do Riacho — ACBR:
e) Associação dos Moradores de Barra do Sahy:
3) Associação Comunitária de Putiri;
£) Associação Comunitária de Mar Azul;
h) Associação Comunitária do Bairro Sauê;
i) Associação Comunitária de Praia dos Padres — AMPP;
ED) Associação dos Moradores de Coqueiral - AMOC:
Círculo Comunitário Amigos de Santa Cruz — CICASC:
ID) Associação de Empresas de Turismo de Aracruz;
m) Associação Indígena Tupinikim e Guarani — AITG.
Art. 12. Os componentes do Comitê Gestor do Projeto Orla. representantes
dos órgãos municipais serão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e, os
demais representantes, nomeados a partir de indicação dos órgãos e entidades as quais
representam.
Art. 13. Fica criada a Comissão Técnica do Projeto Orla - CTPO, comissão
especial permanente de assessoramento e deliberação coletiva, composta pelos seguintes
representantes:
I- Representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão:
Il — Representante da Secretaria de Obras e Infraestrutura:
II — Representante da Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos:
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=»
Prefeitura de es]
ARACRUZ t
Gabinete do Prefeito
IV — Representante da Secretaria de Meio Ambiente;
V — Representante da Secretaria de Turismo e Cultura;
VI — Representante da Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo único. Os representantes da Comissão Técnica, que trata o caput
deste artigo serão designados por meio de Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 14. A Presidência da CTPO será exercida por representante da Secretaria
de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 15. São atribuições da CTPO:
1 — assessorar o Comitê Gestor do Projeto Orla para os assuntos técnicos
relacionados à implementação do Projeto Orla, sobretudo na definição das ações a serem
implementadas no Plano de Gerenciamento Costeira do município de Aracruz;
H — analisar e emitir parecer sobre o estabelecimento de padrões urbanísticos
específicos na urbanização da Orla para fins de aprovação do Comitê Gestor:
II — proceder com análise especifica de impacto para implantação de
atividades a serem desenvolvidas em toda a extensão da Costa do território municipal:
IV — emitir parecer quanto às solicitações de ajustes de limites de Setores e
Trechos definidos no anexo desta Lei;
V — analisar e emitir parecer técnico para subsidiar decisão do Comitê Gestor
de espécies arbórea como de interesse de preservação:
VI — analisar e emitir parecer para inclusão ou identificação de novas
atividades a serem incluídas nos Setores ou Trechos;
VII — elaborar Termo de Referência para elaborar Estudo Especifico quando
houver necessidade de implantar novas atividades ainda não desenvolvidas na região da
Orla;
VIII — acompanhar tecnicamente a revisão do Projeto Orla e Plano de
gerenciamento Costeiro;
IX — outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Poder Executivo.
Art. 16. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 03 de novembro de 2022.
DR São AR FA X
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
ANEXO 1/5 - SETOR RIACHO
385000 390000 395000 400000
7820000
7810000
7815000
7810000
7805000
7805000
385000 390000 395000 400000
Sistema de Coordenadas UTM SIRGAS 2000, Zona 248 a
Fonte: SIMGEO/PMA
Legenda
[98] Início do Setor Riacho (Coordenadas geográficas X: 402.381,87m / Y: 7.821.524,05m)
O Fim do Setor Riacho (Coordenadas geográficas X: 386.809,73m / Y: 7.802.089,63m)
— Rodovias-ES
Bairros
ua. de 4,,
sy tea, ecretaria de
Planejamento,
Orçamento e Gestão
PREFEITURA
Pi 14 ARÃERUZ
ANEXO 2/5 - SETOR SAHY-SAUÉÊ
382000 384000 386000 388000
7802000
Praia dos Quinze
7800000
7800000
7798000
7798000
7796000
382000 384000 386000 388000
Sistema de Coordenadas UTM SIRGAS 2000, Zona 24S |
Fonte: SIMGEO/PMA
Legenda
[8 Início do Setor Sahy-Sauê (Coordenadas geográficas X: 386.809,61m / Y: 7.802.089,63m)
O Fim do Setor Sahy-Sauê (Coordenadas geográficas X: 383.101,25m / Y: 7.795.786,22m)
— Rodovias-ES
Bairros
STEEL
e ”
A Secretaria de
Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANEXO 3/5 - SETOR COQUEIRAL
380000 382000 384000
7798000
7796000
7796000
Praia dos Padres
Parque Municipal Davi Farina
y,
&* Água Rasa - Balsa
aram
7794000
7792000
7792000
378000 380000 382000 384000
Sistema de Coordenadas UTM SIRGAS 2000, Zona 24S 1 05 o am
Fonte: SIMGEO/PMA E
Legenda
[5 Início do Setor Coqueiral (Coordenadas geográficas X: 383.101,25m /Y: 7.795.786,22m)
[5] Fim do Setor Coqueiral (Coordenadas geográficas X: 377.901,62m /Y: 7.793.185,30m)
— Rodovias-ES
Bairros
quod,
ecretaria de
Planejamento,
Orçamento e Gestão
SimceO déb ARACRUZ <
ANS
À, 5 - SETOR SANTA CRUZ
378000 380000 382000 384000
Vila de Santa Cruz
A
EN Praia de Biologia
Rm
o
[=]
o
N
o
m
m
7790000
7792000
7790000
7788000
7788000
378000 380000 382000 384000
Sistema de Coordenadas UTM SIRGAS 2000, Zona 24S mm
Fonte: SIMGEO/PMA
Legenda
[e] Início do Setor Santa Cruz (Coordenadas geográficas X: 378.370,41m / Y: 7.793.095,59m)
[) Fim do Setor Santa Cruz (Coordenadas geográficas X: 379.220,71m / Y: 7.786.775,58m)
— Rodovias-ES
Bairros
SE N
a q Secretaria de
Planejamento,
Orçamento e Gestão
PREFEITURA
SIMGEO Per ARAC a CRUZ 77724 s
ANEXO 5/5 - SETOR MARINHO
380000 390000 400000 410000
7820000
7810000
7810000
7800000
7790000
380000 390000 400000 410000
. 5 2,5 0 5
Sistema de Coordenadas UTM SIRGAS 2000, Zona 248 E ——— ==———=
Fonte: SIMGEO/PMA
Legenda
O Início do Setor Marinho (coordenadas geográficas X: 402.381,87m / Y: 7.821.524,05m)
[68] Fim do Setor Marinho (Coordenadas geográficas X: 379.220,75m / Y: 7.786.775,55mm)
—— Rodovias-ES
Bairros
qtde ar,
es q
Planejamento,
Orçamento e Gestão
meo
Suco 15) ARACRUZ
www aracruz.es.gou. br

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