| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4544 / 2022 |
| Date | 2022-11-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 3.589/2012 QUE DISPÕE SOBRE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES. |
| native_id | 9934 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ES ARACRUZ ura de Gabinete do Prefeito LEIS. 4.544, DE 04/11/2022 ALTERA A LEI N.º 3.589/2012, QUE DISPÕE SOBRE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES. Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ. ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 3.589, de 03 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 1º Poderá ser concedido passagens e diárias aos Vereadores designados para serviços. cursos, reuniões, congressos ou outras atividades fora do Município relacionadas ao exercício da vereança, destinadas a indenizar despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção. $ 1º Na hipótese do Vereador não deixar o Município ou retornar em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento. restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 10 (dez) dias. 82º O parlamentar deverá apresentar relatório sobre as atividades realizadas durante o período de afastamento, no prazo de 10 (dez) dias. a contar do retorno ao Município.” Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. suplementadas. se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de novembro de 2022. —Cos LUIZ CARLOS COUTINHO Prefeito Municipal