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norma nº 4545/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4545 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL N.º 4.309/2020 E ACRESCENTA O ARTIGO 12-A.
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CRU de
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 4.545, DE 09/11/2022.
DD ir ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I E DO
O Did) do, — PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI
Em ; MUNICIPAL N.º 4.309/2020 E ACRESCENTA O
Prefeito Municipal ARTIGO 12-A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso 1 e o Parágrafo único do Artigo 12 da Lei n.º 4.309/2020,
passam a vigorar com as seguintes redações:
Se!
“IL — veículo motorizado, com no máximo 10 (dez) anos de
fabricação;
Parágrafo único. O cálculo para idade máxima do veículo se dará
de dezembro do ano de fabricação mais 120 (cento e vinte) meses,
fim do qual deverá substituir o veículo sob pena de suspensão.”
Art. 2º Fica acrescido a Lei n.º 4.309, de 22/06/2020, o Art. 12-A com à
seguinte redação:
“Art. 12-A. A Secretaria de Transportes poderá, num prazo de até
60 (sessenta) dias, realizar o cadastro a título precário, de veículos
não emplacados no município de Aracruz, nos seguintes casos:
I- furto ou roubo do veículo;
H - acidente grave ou perda total do veículo;
NA MI - substituição de veículo.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de novembro de 2022.
co
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
Ay. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192-733
TEL: 27 3270-7013/7015 | wuw.aracruz es.gov.br | EMAIL: prefeitoDaracruz.es gov.br

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