| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4548 / 2022 |
| Date | 2022-11-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 4.200, DE 25/09/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CRU de Es Gabinete do Prefeito kid LEI N.º 4.548, DE 21/11//2022. SANCIONADO . . 3 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Em SI UMA (0 MUNICIPAL, Nº 4205, DE 25/09/2018. E DÁ —L OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: o Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei Municipal n. 4.200, de 25/09/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. A donatária terá o prazo de 48 (quarenta e oito) meses para construir sua Unidade de Fducação Profissional, contados da outorga da escritura. podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, ficando obrigada a dar cumprimento a destinação especificada no caput deste artigo. sob pena de reversão do bem imóvel ac património do Município de Aracruz.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Aracruz, 21 de novembro 2022. LUIZ CARLOS COUTINHO Prefeito Municipal Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP TEL: 27 3270-7013/7015 | www.aracruz.es.gov.br | EMAIL: prefei