| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4553 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENFERMEIRO E DE MÉDICO VETERINÁRIO QUE DESENVOLVEREM AS ATIVIDADES DE RESPONSÁVEIS TÉCNICOS. |
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LEI N.º 4.553, DE 06/12/2022. INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENFERMEIRO E DE MÉDICO VETERINÁRIO QUE DESENVOLVEREM AS ATIVIDADES DE RESPONSÁVEIS TÉCNICOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída a gratificação por exercício de Responsabilidade Técnica, a ser paga aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de enfermeiro e de médico veterinário que desenvolverem as atividades de Responsáveis Técnicos perante seus respectivos Conselhos Regionais de Classe nas diversas Unidades da Secretaria de Saúde. § 1º A gratificação por exercício de Responsabilidade Técnica será paga no percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o vencimento base do cargo. § 2º A gratificação prevista no caput fica condicionada ao cumprimento da jornada de até 40 (quarenta) horas semanais. § 3º A designação dos servidores beneficiários da gratificação por exercício de Responsabilidade Técnica dar-se-á por meio de ato formal do Prefeito Municipal, sendo revista anualmente. § 4º A designação dos servidores como Responsáveis Técnicos dependerá da comprovação de atendimento às regras do respectivo Conselho de Classe. Art. 2º O Responsável Técnico responderá por quaisquer ocorrências relativas à sua área de responsabilidade. Art. 3º A gratificação por exercício de Responsabilidade Técnica em nenhuma hipótese será incorporada ao vencimento do servidor. Art. 4º O valor da gratificação prevista nesta Lei não servirá de base para cálculo de quaisquer outras vantagens, salvo às relativas à gratificação natalina e férias, que será calculada com base na média dos últimos doze meses. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento municipal. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de dezembro de 2022. LUIZ CARLOS COUTINHO Prefeito Municipal