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norma nº 4553/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4553 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaINSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENFERMEIRO E DE MÉDICO VETERINÁRIO QUE DESENVOLVEREM AS ATIVIDADES DE RESPONSÁVEIS TÉCNICOS.
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LEI N.º 4.553, DE 06/12/2022.
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE 
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA OS CARGOS 
DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENFERMEIRO E DE 
MÉDICO VETERINÁRIO QUE DESENVOLVEREM 
AS ATIVIDADES DE RESPONSÁVEIS TÉCNICOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a gratificação por exercício de Responsabilidade Técnica, 
a ser paga aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de enfermeiro e de 
médico veterinário que desenvolverem as atividades de Responsáveis Técnicos perante seus 
respectivos Conselhos Regionais de Classe nas diversas Unidades da Secretaria de Saúde.
§ 1º A gratificação por exercício de Responsabilidade Técnica será paga no 
percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o vencimento base do cargo.
§ 2º A gratificação prevista no caput fica condicionada ao cumprimento da 
jornada de até 40 (quarenta) horas semanais.
§ 3º A designação dos servidores beneficiários da gratificação por exercício de 
Responsabilidade Técnica dar-se-á por meio de ato formal do Prefeito Municipal, sendo revista 
anualmente.
§ 4º A designação dos servidores como Responsáveis Técnicos dependerá da 
comprovação de atendimento às regras do respectivo Conselho de Classe.
Art. 2º O Responsável Técnico responderá por quaisquer ocorrências relativas à
sua área de responsabilidade.
Art. 3º A gratificação por exercício de Responsabilidade Técnica em nenhuma 
hipótese será incorporada ao vencimento do servidor.
Art. 4º O valor da gratificação prevista nesta Lei não servirá de base para 
cálculo de quaisquer outras vantagens, salvo às relativas à gratificação natalina e férias, que 
será calculada com base na média dos últimos doze meses.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
próprias, consignadas no orçamento municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
 

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