| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4555 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 4.555, DE 14/12/2022. DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os servidores públicos municipais ativos, estatutários, comissionados, celetistas, contratados por designação temporária, aposentados, pensionistas, e os estagiários vinculados ao Poder Executivo do Município de Aracruz e suas autarquias, terão direito ao pagamento de um abono no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), em parcela única, não incorporável à remuneração a qualquer título. § 1º Os servidores públicos descritos no caput do art. 1º desta Lei, ainda que possuam mais de um vínculo com a Administração Pública Municipal, farão jus à percepção de um único abono. § 2º O servidor público efetivo do Município de Aracruz cedido a outro ente ou órgão público, somente fará jus ao abono se não possuir direito a benefício semelhante concedido pelo ente cessionário. Art. 2º O abono de que trata esta Lei será pago no mês de dezembro de 2022 e não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal e suas autarquias, que serão suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de dezembro de 2022. LUIZ CARLOS COUTINHO Prefeito Municipal