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norma nº 4555/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4555 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 4.555, DE 14/12/2022.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO AOS 
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE ARACRUZ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os servidores públicos municipais ativos, estatutários, 
comissionados, celetistas, contratados por designação temporária, aposentados, 
pensionistas, e os estagiários vinculados ao Poder Executivo do Município de Aracruz e 
suas autarquias, terão direito ao pagamento de um abono no valor de R$750,00 (setecentos
e cinquenta reais), em parcela única, não incorporável à remuneração a qualquer título.
§ 1º Os servidores públicos descritos no caput do art. 1º desta Lei, ainda que 
possuam mais de um vínculo com a Administração Pública Municipal, farão jus à 
percepção de um único abono.
§ 2º O servidor público efetivo do Município de Aracruz cedido a outro ente 
ou órgão público, somente fará jus ao abono se não possuir direito a benefício semelhante 
concedido pelo ente cessionário.
Art. 2º O abono de que trata esta Lei será pago no mês de dezembro de 
2022 e não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e 
fixação de proventos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal e suas 
autarquias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal

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