| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4556 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ. |
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CRU de Gabinete do Prefeito LJ LEI N.º 4.556, DE 14/12/2022. CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedido um abono aos servidores, ativos e inativos, e aos pensionistas vinculados à Câmara Municipal de Aracruz, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), em parcela única, não incorporável à remuneração ou aos proventos a qualquer título. Parágrafo único. O abono a que ser refere o caput deste artigo fica estendido aos estagiários da Câmara de Aracruz. Art. 2º O abono de que trata esta Lei será pago no mês de dezembro de 2022 e não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Aracruz. 14 de dezembro de 2022. COL, s LUIZ CARLOS COUTINHO Prefeito Municipal Av. Morobá, nº 20 | Bairro Mor Aracruz - ES | CEP: 29192-733 TEL: 27 3270-7013/7015 | www.aracruz. v.br | EMAIL: prefeitoaracruz.es.gov.br