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norma nº 4556/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4556 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaCONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ.
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CRU de
Gabinete do Prefeito LJ
LEI N.º 4.556, DE 14/12/2022.
CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA
Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido um abono aos servidores, ativos e inativos, e aos
pensionistas vinculados à Câmara Municipal de Aracruz, no valor de R$ 750,00
(setecentos e cinquenta reais), em parcela única, não incorporável à remuneração ou aos
proventos a qualquer título.
Parágrafo único. O abono a que ser refere o caput deste artigo fica
estendido aos estagiários da Câmara de Aracruz.
Art. 2º O abono de que trata esta Lei será pago no mês de dezembro de
2022 e não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e
fixação de proventos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz. 14 de dezembro de 2022.
COL, s
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Morobá, nº 20 | Bairro Mor Aracruz - ES | CEP: 29192-733
TEL: 27 3270-7013/7015 | www.aracruz. v.br | EMAIL: prefeitoaracruz.es.gov.br

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