| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4554 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | REGULAMENTA A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS DE GRANDE PORTE DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ QUE POSSUAM NOS SEUS QUADROS NO MÍNIMO 60% (SESSENTA POR CENTO) DOS FUNCIONÁRIOS DO SEXO MASCULINO A OFERECEREM, ANUALMENTE,PALESTRAS SOBRE O TEMA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO. |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 4,554 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS DE GRANDE PORTE DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, QUE POSSUAM EM SEUS QUADROS NO MÍNIMO 60% (SESSENTA POR CENTO) DE FUNCIONÁRIOS DO SEXO MASCULINO, A OFERECEREM, ANUALMENTE, PALESTRAS SOBRE O TEMA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, Estado do Espírito Santo aprovou e eu Presidente, nos termos do 8 7º do artigo 33 da Lei Orgânica municipal, promulgo a seguinte lei: Art. 1º. As empresas de grande porte do Município de Aracruz, que possuem, em seus quadros, 60% (sessenta por cento) ou mais de funcionários do sexo masculino, ficam obrigadas a oferecer, anualmente, duas palestras sobre o tema violência doméstica. Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se empresa de grande porte aquela que possuir quantidade de funcionários superior a 100 (cem). Art. 2º. As palestras serão oferecidas anualmente, devendo, obrigatoriamente, abordar o tema violência doméstica. Art. 3º. As palestras serão oferecidas de forma que envolva todos os funcionários do sexo masculino presentes na sede empresa no dia de sua realização. Art. 4º. A inobservância do disposto na presente Lei acarretará: | — notificação, estabelecendo prazo de 30 (trinta) dias para atendimento à determinação fixada nesta Lei; l—a aplicação de muita no valor de 10.000,00 (dez mil reais) a cada nova notificação. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das próprias empresas. Art. 6º. Para fins do cumprimento do disposto nesta Lei, as empresas poderão firmar convênio com universidades públicas ou privadas e organizações da sociedade civil com notória Rua Professor Lobo. 550 — Centro — Aracruz — E/S — CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 Deptº Legislativo — (27) 3256-9461 - CNPJ: 39.616.891/0001-40 — Site: www.aracruz.es.leg.br, e-mail legislativoQaracruz.es.leg.br ESTADO DO ESPÍRITO SANTO atuação na defesa dos direitos da mulher. Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracruz, 14 de dezembro de 2022. Rua Professor Lobo. 550 — Centro — Aracruz — E/S — CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 Deptº Legislativo — (27) 3256-9461 - CNPJ: 39.616.891/0001-40 — Site: www.aracruz.es.leg.br, e-mail Iegislativo(maracruz.es.leg br