← Cachoeiro de Itapemirim (ES)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7778 / 2019 |
| Date | 2019-12-10 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 7763, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019. |
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Cachoeiro de Itapemirim (ES), sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 DOM nº 5968 Página 16 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD de responsabilidade do MEI, da microempresa ou empresa de pequeno porte e seu titular ou sócio(s). Art. 44. Fica instituído o “Dia Municipal da Micro e Pequena Empresa e do Desenvolvimento”, que será comemorado em 5 de outubro de cada ano. Art. 45. Todos os projetos de lei e decreto que versarem sobre a microempresa, empresa de pequeno porte e micro empreendedor individual deverão ser discutidos em 1ª instância com FOMMIPE. Art. 46. O poder público municipal poderá apoiar a implantação de telecentros para inclusão digital das ME e EPP. Art. 47. A administração pública municipal poderá promover a inclusão do ensino sobre empreendedorismo nas escolas municipais. Art. 48. O Poder Executivo fica autorizado a implementar através de Decretos e Portarias, normas necessárias visando ajustar a presente Lei às resoluções estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional-CGSN, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, e suas alterações. Art. 49. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil subsequente à sua publicação. Art. 50. Revogam-se as demais disposições em contrário, especialmente, a Lei nº 6.376, de 28 de abril de 2010. Cachoeiro de Itapemirim, 12 de dezembro de 2019. VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal LEI N° 7778 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 7763, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Natureza da Despesa constante do artigo 1° da Lei n° 7.763, de 18 de novembro de 2019, onde se lê “4.3.90.39.84.000 - AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO” leia-se “4.4.90.39.40.000 - AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cachoeiro de Itapemirim, ES, 12 de dezembro de 2019. VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal DECRETO Nº 29054 SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Munici pal 0007651/2018, Decreta: CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. RESOLVE: Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 1.974.818,45 (um milhão novecentos e setenta e quatro mil oitocentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos ), para reforço das seguintes dot ações orçamentárias: Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágra fo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue: Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Cachoeiro de Itapemirim, 02 de dezembro de 2019 VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Fonte Elemento Despesa Acrescimo Redução ÓRGÃO: 02 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO AÇÃO: 2.140 - GESTÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 100100010000 33903016000 0,00 2.318,80 100100010000 33903017000 0,00 81,80 100100010000 33903026000 0,00 55,20 100100010000 33903647000 0,00 269,16 100100010000 33903942000 0,00 2.124,32 100100010000 33909120000 0,00 2.300,00 100100010000 31909199000 766,00 0,00 100100010000 31911308000 23.826,27 0,00 Total por Ação 24.592,27 7.149,28 AÇÃO: 3.003 - PAGAMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS E PRECATORIOS 100100010000 33909120000 0,00 2.000,00 Total por Ação 0,00 2.000,00 Total por Unidade 24.592,27 9.149,28 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03 - COORDENADORIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR AÇÃO: 2.170 - GESTÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR 100100010000 33903004000 0,00 186,70 100100010000 33903007000 0,00 2.527,00 100100010000 33903022000 0,00 112,67