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norma nº 7778/2019

Tipo Lei
Número / Ano 7778 / 2019
Date 2019-12-10
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 7763, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.
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Cachoeiro de Itapemirim (ES), sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 DOM nº 5968 Página 16
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
de responsabilidade do MEI, da microempresa ou empresa de 
pequeno porte e seu titular ou sócio(s).
Art. 44. Fica instituído o “Dia Municipal da Micro e Pequena 
Empresa e do Desenvolvimento”, que será comemorado em 5 de 
outubro de cada ano.
Art. 45. Todos os projetos de lei e decreto que versarem sobre a 
microempresa, empresa de pequeno porte e micro empreendedor 
individual deverão ser discutidos em 1ª instância com FOMMIPE.
Art. 46. O poder público municipal poderá apoiar a implantação 
de telecentros para inclusão digital das ME e EPP.
Art. 47. A administração pública municipal poderá promover 
a inclusão do ensino sobre empreendedorismo nas escolas 
municipais.
Art. 48. O Poder Executivo fica autorizado a implementar através 
de Decretos e Portarias, normas necessárias visando ajustar a 
presente Lei às resoluções estabelecidas pelo Comitê Gestor do 
Simples Nacional-CGSN, em conformidade com o disposto na 
Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, e suas 
alterações.
Art. 49. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil subsequente à sua 
publicação.
Art. 50. Revogam-se as demais disposições em contrário, 
especialmente, a Lei nº 6.376, de 28 de abril de 2010.
Cachoeiro de Itapemirim, 12 de dezembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
LEI N° 7778
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 7763, DE 18 DE 
NOVEMBRO DE 2019.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito 
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Natureza da Despesa constante do 
artigo 1° da Lei n° 7.763, de 18 de novembro de 2019, onde se 
lê “4.3.90.39.84.000 - AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE 
APLICAÇÃO” leia-se “4.4.90.39.40.000 - AQUISIÇÃO DE 
SOFTWARES DE APLICAÇÃO”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 12 de dezembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 29054
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE 
ITAPEMIRIM, Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas 
atribuições legais, autorizado pela Lei Munici pal 0007651/2018, 
Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas 
classificações das despesas, quanto a sua natureza.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 
1.974.818,45 (um milhão novecentos e setenta e quatro mil 
oitocentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos ), para 
reforço das seguintes dot ações orçamentárias:
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe 
o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de 
que dispõe o Art. 43, Parágra fo Primeiro, item III, da Lei Federal 
nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 02 de dezembro de 2019
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Fonte Elemento Despesa Acrescimo Redução
ÓRGÃO: 02 - PROCURADORIA GERAL DO 
MUNICIPIO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
AÇÃO:
2.140 - GESTÃO DA 
PROCURADORIA GERAL DO 
MUNICIPIO
100100010000 33903016000 0,00 2.318,80
100100010000 33903017000 0,00 81,80
100100010000 33903026000 0,00 55,20
100100010000 33903647000 0,00 269,16
100100010000 33903942000 0,00 2.124,32
100100010000 33909120000 0,00 2.300,00
100100010000 31909199000 766,00 0,00
100100010000 31911308000 23.826,27 0,00
Total por Ação 24.592,27 7.149,28
AÇÃO:
3.003 - PAGAMENTO DE 
SENTENCAS JUDICIAIS E 
PRECATORIOS
100100010000 33909120000 0,00 2.000,00
Total por Ação 0,00 2.000,00
Total por Unidade 24.592,27 9.149,28
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03 - COORDENADORIA 
EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
AÇÃO: 2.170 - GESTÃO DA DEFESA DO 
CONSUMIDOR
100100010000 33903004000 0,00 186,70
100100010000 33903007000 0,00 2.527,00
100100010000 33903022000 0,00 112,67

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