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norma nº 7802/2019

Tipo Lei
Número / Ano 7802 / 2019
Date 2019-12-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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P O D E R E X E C U T I V O
Di ár io Of i c i a l
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
www.cachoeiro.es.gov.br
ANO LIV - Cachoeiro de Itapemirim - sexta–feira – 27 de dezembro de 2019 - Nº 5976 
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
AT O S D O P O D E R E X E C U T I V O M U N I C I PA L
LEI N° 7802
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO 
DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito 
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim 
para o exercício financeiro de 2020, estima a RECEITA e fixa a 
DESPESA referente aos poderes do Município, seus Fundos, 
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta 
em R$ 514.002.535,90 (quinhentos e catorze milhões, dois mil, 
quinhentos trinta e cinco reais, noventa centavos), e das Entidades 
da Administração Indireta em R$ 69.033.776,21 (sessenta e nove 
milhões, trinta e três mil, setecentos setenta e seis reais, vinte e 
um centavos), discriminadas nos anexos integrantes desta Lei, 
totalizando a importância de R$ 583.036.312,11 (quinhentos e 
oitenta e três milhões, trinta e seis mil, trezentos e doze reais, onze 
centavos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, 
rendas, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação 
vigente, com os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 514.002.535,90
1 – Receitas Correntes 454.551.641,92
1.1- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 86.623.300,00
1.2- Contribuições 12.480.000,00
1.3- Receita Patrimonial 6.256.200,00
1.6- Receita de Serviços 17.000,00
1.7- Transferências Correntes 326.859.368,42
1.9- Outras Receitas Correntes 22.315.893,50
2 – Receitas de Capital 59.450.893,98
2.1 – Operações de Crédito 30.000.000,00
2.2 – Alienação de Bens 200.000,00
2.4 – Transferências de Capital 29.249.893,98
2.9 – Outras Receitas de Capital 1.000,00
Fonte: Sistema E & L
II – RECEITAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
INDIRETA 69.033.776,21
Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de 
Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA 4.085.000,00
1 – Receitas Correntes 4.075.000,00
2 – Receitas de Capital 10.000,00
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de 
Cachoeiro de Itapemirim – IPACI 64.948.776,21
1 – Receitas Correntes 21.576.000,00
2 – Receitas de Capital 2.000,00
7 – Receitas Correntes Intra Orçamentárias 43.370.776,21
TOTAL DA RECEITA CONSOLIDADA 583.036.312,11
Fonte: Sistema E & L
Parágrafo único. As receitas das Entidades da Administração 
Indireta serão discriminadas nos anexos desta lei, obedecendo à 
legislação em vigor.
Art. 3º A Despesa será realizada segundo discriminação dos 
quadros “Natureza da Despesa” e “Programa de Trabalho”, com o 
seguinte desdobramento sintético por função de governo:
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
JONAS NOGUEIRA DIAS JUNIOR
Vice – Prefeito
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
Secretaria Municipal de Administração
Rua Brahim Antônio Seder, 34 - 3° Andar - Centro
Cachoeiro de Itapemirim – ES
E-mail: pmci.diario.oficial@gmail.com
Diário Oficial (28) 3522-4708
Cachoeiro de Itapemirim (ES), sexta-feira, 27 de dezembro de 2019 DOM nº 5976 Página 7
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
R$ 1,00
I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 514.002.535,90
01 – Legislativa 16.771.500,00
28 – Encargos Especiais 10.500,00
SUB – CAMARA MUNICIPAL 16.782.000,00
04 – Administração 92.390.287,58
06 – Segurança Pública 9.791.009,16
08 – Assistência Social 28.966.230,82
10 – Saúde 75.926.868,00
11 – Trabalho 57.860,00
12 – Educação 150.013.434,88
13 – Cultura 6.119.448,34
14 – Direitos da Cidadania 2.600,00
15 – Urbanismo 79.987.179,05
16 – Habitação 1.202.115,68
17 - Saneamento 100,00
18 – Gestão Ambiental 5.867.479,97
19 – Ciência e Tecnologia 650,00
20 – Agricultura 23.616,793,43
22 – Indústria 150,00
23 – Comércio e Serviços 2.413.262,35
26 – Transporte 7.918.369,36
27 – Desporto e Lazer 4.997.600,22
28 – Encargos Especiais 10.338.997,06
99 – Reserva de Contingência 1.290.000,00
Fonte: Sistema E&L
R$ 1,00
II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 69.033.776,21
Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de 
Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA 4.085.000,00
04 – Administração 4.085.000,00
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de 
Cachoeiro de Itapemirim – IPACI 64.948.776,21
09 – Previdência Social 50.654.900,00
99 – Reserva de Contingência 14.293.876,21
TOTAL DA DESPESA CONSOLIDADA 583.036.312,11
Fonte: Sistema E&L
Parágrafo único. As despesas das Entidades da Administração 
Indireta serão discriminadas em seus orçamentos próprios, nos 
termos da legislação vigente.
Art. 4º O Orçamento de Investimento da Empresa Pública 
Municipal fica assim estabelecido:
R$ 1,00
I – Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim 
– DATACI 1.000,00
Art. 5º No curso do exercício de 2020, fica o Poder Executivo 
autorizado, de acordo com as legislações pertinentes, em especial 
as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município, 
combinadas com a Lei Federal nº 4.320/64 e com a LC 101/2000 
a:
I – Firmar convênios conforme o estabelecido na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para 2020;
II - Contribuir para o custeio de despesas de competência de outros 
entes da Federação conforme o estabelecido na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para 2020;
III – Firmar contratos com Fundações vinculadas às Universidades 
Públicas nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93.
Art. 6º Ficam delegados poderes ao Secretário Municipal da 
Fazenda para responder pelas atribuições constantes dos incisos 
XIX e XXII, do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo 
do disposto na Lei Municipal nº 4.282, de 25 de março de 1997.
Art. 7º O Poder Executivo promoverá, através da Secretaria 
Municipal da Fazenda, o repasse de recursos à Câmara Municipal, 
Cachoeiro de Itapemirim (ES), sexta-feira, 27 de dezembro de 2019 DOM nº 5976 Página 8
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
de acordo com os limites estabelecidos na Emenda Constitucional 
nº 58/2009.
Art. 8º A geração de despesas de caráter continuado terá que ser 
formalizada em processo e justificada pelo Secretário ordenador 
das respectivas despesas.
Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá através da Secretaria 
Municipal da Fazenda, normas para a realização das despesas, 
inclusive a programação financeira, nas quais fixará as medidas 
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a 
arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro 
preconizado pela legislação específica.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura 
de créditos adicionais suplementares no exercício financeiro de 
2020, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total do 
orçamento.
Art. 11. Ficam autorizados e excluídos do limite previsto no Art. 
10 desta Lei:
I - Os créditos adicionais suplementares: 
a) destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal 
e encargos, de acordo com o Parágrafo único do Art. 66 da Lei 
Federal nº 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos 
provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo 
grupo de despesa; 
b) destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes à 
amortização e encargos da dívida pública; 
Art. 12. A abertura de créditos adicionais que utilizarem como 
recurso superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício de 2019, nos termos do artigo 43, I, da Lei Federal 4.320, 
de 1964, fica autorizada em sua totalidade, não sendo computada 
dentro do limite estabelecido no artigo 10 da presente lei.
Parágrafo único. A abertura dos créditos a que se refere o caput 
deste artigo deverá ser vinculada às mesmas fontes de recursos 
à conta das quais foi apurado o superávit financeiro no balanço 
do exercício de 2019 para atendimento ao que dispõe o parágrafo 
único do artigo 8º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 
2000. 
Art. 13. A abertura de créditos adicionais que utilizarem como 
recurso o excesso de arrecadação no exercício financeiro de 2020, 
nos termos do artigo 43, II, da Lei Federal 4.320, de 1964, fica 
autorizado, obedecendo os limites do excesso de arrecadação, não 
sendo computada dentro do limite estabelecido no artigo 10 da 
presente lei.
Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a 
desvinculação de receitas, no exercício financeiro de 2020, 
nos termos do artigo 2º da EC 93/2016, que altera o Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias, acrescentando os artigos 
76-A e 76-B.
Art. 15. Fica autorizada a alteração orçamentária necessária 
a atender a Portaria Conjunta nº 02, da Secretaria do Tesouro 
Nacional – STN e da Secretaria de Orçamento Federal – SOF, do 
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPD, 
bem como outras portarias elaboradas e publicadas pela STN, 
SOF e TCEES posteriores à publicação dessa Lei Orçamentária, 
relativas a classificação da natureza da Receita e da Despesa.
Art. 16. A presente Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 
2020. 
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de dezembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE 
ITAPEMIRIM – ES
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2020:
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA :
RECEITA CORRENTE PREVISTA 521.407.601,92
(-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEB 41.204.960,00
(-) CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA O RPPS 10.690.000,00
(-) COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES 
DE PREVIDÊNCIA 436.000,00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 469.076.641,92
DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL:
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 469.076.641,92
DOTAÇÕES COM PESSOAL ORÇADAS (PREF + 
CAMARA) 252.760.151,81
PERCENTUAL PROJETADO 53,88%
RECEITAS VINCULADAS A SAÚDE 285.838.100,00
TOTAL DESPESA SAÚDE FONTE 1.211 46.529.196,00
% DE APLICAÇÃO 16,28%
RECEITAS VINCULADAS A EDUCAÇÃO 292.598.100,00
TOTAL DESPESA EDUCAÇÃO FONTE 1.111 37.486.263,20
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB 41.204.960,00
SOMA 78.691.223,20
% DE APLICAÇÃO 26,89%
RECEITAS DO FUNDEB 92.320.000,00
DESPESAS COM PGTO PROF MAGIST 72.604.600,00
% DE APLICAÇÃO 78,64%

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