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norma nº 7783/2019

Tipo Lei
Número / Ano 7783 / 2019
Date 2019-12-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
JONAS NOGUEIRA DIAS JUNIOR
Vice – Prefeito
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
Secretaria Municipal de Administração
Rua Brahim Antônio Seder, 34 - 3° Andar - Centro
Cachoeiro de Itapemirim – ES
E-mail: pmci.diario.oficial@gmail.com
Diário Oficial (28) 3522-4708
Cachoeiro de Itapemirim (ES), quinta-feira, 19 de dezembro de 2019 DOM nº 5972 Página 8
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
LEI N° 7783
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE 
ÁREA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE 
ITAPEMIRIM.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito 
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de 
concessão de uso de área pública no Município de Cachoeiro de 
Itapemirim, sobre a área de 12,96 m² (doze metros e noventa e seis 
centímetros quadrados), situada na Rua João de Deus Madureira, 
n° 13, Bairro Recanto, nesta cidade.
Art. 2° O imóvel de que trata o Art. 1° desta Lei será utilizado 
para instalação de uma lanchonete para fins de recepcionar turistas 
e munícipes, oferecendo-lhes melhores condições de permanência 
na “Casa de Cultura Roberto Carlos Braga”.
Art. 3° O prazo da Concessão de Uso autorizada nesta Lei será 
de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogados por igual 
período, a critério do Município.
Art. 4° Os encargos que ficarão por conta do contratado, serão 
identificados no contrato de concessão de uso a ser formalizado 
pelo Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de dezembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
LEI Nº 7784
CRIA A FUNÇÃO DE GESTOR DE ATENÇÃO BÁSICA 
PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES DE SAUDE DO 
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito 
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a função gratificada de Gestor de Atenção 
Básica, provida por ato livre de nomeação e exoneração do 
Prefeito, a ser exercidas por servidores ou empregados públicos 
municipais.
Art. 2º Entende-se por Gestor de Atenção Básica um profissional 
qualificado, com nível superior, com o papel de garantir o 
planejamento em saúde, de acordo com as necessidades do 
território e comunidade, a organização do processo de trabalho, 
coordenação e integração das ações.
Art. 3º Compete ao Gestor de Atenção Básica:
I - Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes 
e normas que incidem sobre a Atenção Básica em âmbito nacional, 
estadual, municipal e Distrito Federal, com ênfase na Política 
Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do 
processo de trabalho na UBS;
II - Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico 
situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando 
resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de 
saúde, junto aos demais profissionais;
III - Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho 
das equipes que atuam na Atenção Básica sob sua gerência, 
contribuindo para implementação de políticas, estratégias e 
programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e 
resolução de problemas;
IV - Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais 
envolvidos no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela 
sua própria segurança de seus colegas, pacientes e familiares, 
encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos 
problemas relacionados à segurança;
V - Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de 
informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, 
verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise 
e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos;
VI - Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o 
trabalho em equipe;
VII - Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos 
e equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de 
cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização 
desses recursos;
VIII - Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos 
(manutenção, logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando 
pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento;
IX - Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias 
necessárias e articular com demais atores da gestão e do território 
com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada 
na UBS;
X - Conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos 
profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base 
em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a 

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