← Cachoeiro de Itapemirim (ES)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7783 / 2019 |
| Date | 2019-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. |
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal JONAS NOGUEIRA DIAS JUNIOR Vice – Prefeito DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim Secretaria Municipal de Administração Rua Brahim Antônio Seder, 34 - 3° Andar - Centro Cachoeiro de Itapemirim – ES E-mail: pmci.diario.oficial@gmail.com Diário Oficial (28) 3522-4708 Cachoeiro de Itapemirim (ES), quinta-feira, 19 de dezembro de 2019 DOM nº 5972 Página 8 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD LEI N° 7783 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão de uso de área pública no Município de Cachoeiro de Itapemirim, sobre a área de 12,96 m² (doze metros e noventa e seis centímetros quadrados), situada na Rua João de Deus Madureira, n° 13, Bairro Recanto, nesta cidade. Art. 2° O imóvel de que trata o Art. 1° desta Lei será utilizado para instalação de uma lanchonete para fins de recepcionar turistas e munícipes, oferecendo-lhes melhores condições de permanência na “Casa de Cultura Roberto Carlos Braga”. Art. 3° O prazo da Concessão de Uso autorizada nesta Lei será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogados por igual período, a critério do Município. Art. 4° Os encargos que ficarão por conta do contratado, serão identificados no contrato de concessão de uso a ser formalizado pelo Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cachoeiro de Itapemirim, 18 de dezembro de 2019. VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal LEI Nº 7784 CRIA A FUNÇÃO DE GESTOR DE ATENÇÃO BÁSICA PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a função gratificada de Gestor de Atenção Básica, provida por ato livre de nomeação e exoneração do Prefeito, a ser exercidas por servidores ou empregados públicos municipais. Art. 2º Entende-se por Gestor de Atenção Básica um profissional qualificado, com nível superior, com o papel de garantir o planejamento em saúde, de acordo com as necessidades do território e comunidade, a organização do processo de trabalho, coordenação e integração das ações. Art. 3º Compete ao Gestor de Atenção Básica: I - Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a Atenção Básica em âmbito nacional, estadual, municipal e Distrito Federal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS; II - Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais; III - Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na Atenção Básica sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas; IV - Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança; V - Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; VI - Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe; VII - Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos; VIII - Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; IX - Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS; X - Conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a