← Cachoeiro de Itapemirim (ES)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7784 / 2019 |
| Date | 2019-12-18 |
| Ementa | CRIA A FUNÇÃO DE GESTOR DE ATENÇÃO BÁSICA PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. |
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal JONAS NOGUEIRA DIAS JUNIOR Vice – Prefeito DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim Secretaria Municipal de Administração Rua Brahim Antônio Seder, 34 - 3° Andar - Centro Cachoeiro de Itapemirim – ES E-mail: pmci.diario.oficial@gmail.com Diário Oficial (28) 3522-4708 Cachoeiro de Itapemirim (ES), quinta-feira, 19 de dezembro de 2019 DOM nº 5972 Página 8 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD LEI N° 7783 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão de uso de área pública no Município de Cachoeiro de Itapemirim, sobre a área de 12,96 m² (doze metros e noventa e seis centímetros quadrados), situada na Rua João de Deus Madureira, n° 13, Bairro Recanto, nesta cidade. Art. 2° O imóvel de que trata o Art. 1° desta Lei será utilizado para instalação de uma lanchonete para fins de recepcionar turistas e munícipes, oferecendo-lhes melhores condições de permanência na “Casa de Cultura Roberto Carlos Braga”. Art. 3° O prazo da Concessão de Uso autorizada nesta Lei será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogados por igual período, a critério do Município. Art. 4° Os encargos que ficarão por conta do contratado, serão identificados no contrato de concessão de uso a ser formalizado pelo Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cachoeiro de Itapemirim, 18 de dezembro de 2019. VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal LEI Nº 7784 CRIA A FUNÇÃO DE GESTOR DE ATENÇÃO BÁSICA PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a função gratificada de Gestor de Atenção Básica, provida por ato livre de nomeação e exoneração do Prefeito, a ser exercidas por servidores ou empregados públicos municipais. Art. 2º Entende-se por Gestor de Atenção Básica um profissional qualificado, com nível superior, com o papel de garantir o planejamento em saúde, de acordo com as necessidades do território e comunidade, a organização do processo de trabalho, coordenação e integração das ações. Art. 3º Compete ao Gestor de Atenção Básica: I - Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a Atenção Básica em âmbito nacional, estadual, municipal e Distrito Federal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS; II - Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais; III - Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na Atenção Básica sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas; IV - Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança; V - Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; VI - Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe; VII - Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos; VIII - Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; IX - Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS; X - Conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a Cachoeiro de Itapemirim (ES), quinta-feira, 19 de dezembro de 2019 DOM nº 5972 Página 9 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD referência e contrarreferência entre equipes que atuam na Atenção Básica e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis; XI - Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território; XII - Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros; XIII - Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social; XIV - Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; e XV - Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, de acordo com suas competências. Art. 4º O Gestor de Atenção Básica fará jus à gratificação, de caráter provisório, correspondente ao incentivo financeiro dado pelo Ministério da Saúde para este fim, equivalente ao concedido à função de Gerente de Atenção Básica de que trata o art. 85-B da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, ou outra que vier substituí-la. Parágrafo único. O pagamento da gratificação mencionada no caput fica condicionado a manutenção do repasse pelo Ministério da Saúde e caso extinto esse incentivo financeiro, cessará o direito à gratificação. Art. 5º A jornada prevista para o servidor ou empregado público municipal que vier a exercer a função de Gestor de Atenção Básica será de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 6° Ficam criadas 14 (quatorze) vagas da função de Gestor de Atenção Básica que atuarão as Unidades Básicas de Saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim, conforme a seguir: I - Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro Aeroporto; II - Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro Jardim Itapemirim; III - Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro Zumbi; IV - Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro Paraíso; V - Unidade Básica de Saúde da Família “Roberto Valiate Amaral”; VI - Unidade Básica de Saúde da Família “Edna Paschoal do Nascimento”; VII - Unidade Básica de Saúde da Família do Distrito de Pacotuba; VIII - Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro BNH; IX - Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro Otto Marins; X - Unidade Básica de Saúde da Família “Dr. Luiz Carlos Santana”; XI - Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro Aquidaban; XII - Unidade Básica de Saúde da Família “Dr. Mozart Sant’Anna Junior”; XIII - Unidade Básica de Saúde da Família “Marinho Salviano da Costa”; XIV - Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro União. Parágrafo único. Caso haja a necessidade de ampliação do quadro de gestores de Unidades Básica de Saúde da Família no Município de Cachoeiro de Itapemirim, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar as vagas de Gestor de Atenção Básica visando atender ao dimensionamento da Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos desta Lei. Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos da Unidade Orçamentária 16.02 – Fundo Municipal de Saúde até o limite do excesso de arrecadação e/ou superávit financeiro na fonte 1212.0000.1002 – Atenção Básica Saúde da Família. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 18 de dezembro de 2019. VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal LEI Nº 7785 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA DE FORMAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, VINCULADOS AO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 099/2019. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos da Unidade Orçamentária 16.02 – Fundo Municipal de Saúde, Programa de Trabalho 1632 - Atenção Primária à Saúde, Projeto/Atividade 2.113 - Manutenção da Atenção Básica, devendo o Chefe do Poder Executivo submeter ao Legislativo Municipal a apreciação de suplementação de recurso, se necessário. Art. 3º A presente Lei será regulamentada no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, em 18 de dezembro de 2019. VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal LEI N° 7786 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMTRAN DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EM FACE DO ADVENTO DA LEI Nº 7726/2019, QUE