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norma nº 7784/2019

Tipo Lei
Número / Ano 7784 / 2019
Date 2019-12-18
EmentaCRIA A FUNÇÃO DE GESTOR DE ATENÇÃO BÁSICA PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
JONAS NOGUEIRA DIAS JUNIOR
Vice – Prefeito
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
Secretaria Municipal de Administração
Rua Brahim Antônio Seder, 34 - 3° Andar - Centro
Cachoeiro de Itapemirim – ES
E-mail: pmci.diario.oficial@gmail.com
Diário Oficial (28) 3522-4708
Cachoeiro de Itapemirim (ES), quinta-feira, 19 de dezembro de 2019 DOM nº 5972 Página 8
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
LEI N° 7783
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE 
ÁREA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE 
ITAPEMIRIM.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito 
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de 
concessão de uso de área pública no Município de Cachoeiro de 
Itapemirim, sobre a área de 12,96 m² (doze metros e noventa e seis 
centímetros quadrados), situada na Rua João de Deus Madureira, 
n° 13, Bairro Recanto, nesta cidade.
Art. 2° O imóvel de que trata o Art. 1° desta Lei será utilizado 
para instalação de uma lanchonete para fins de recepcionar turistas 
e munícipes, oferecendo-lhes melhores condições de permanência 
na “Casa de Cultura Roberto Carlos Braga”.
Art. 3° O prazo da Concessão de Uso autorizada nesta Lei será 
de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogados por igual 
período, a critério do Município.
Art. 4° Os encargos que ficarão por conta do contratado, serão 
identificados no contrato de concessão de uso a ser formalizado 
pelo Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de dezembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
LEI Nº 7784
CRIA A FUNÇÃO DE GESTOR DE ATENÇÃO BÁSICA 
PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES DE SAUDE DO 
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito 
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a função gratificada de Gestor de Atenção 
Básica, provida por ato livre de nomeação e exoneração do 
Prefeito, a ser exercidas por servidores ou empregados públicos 
municipais.
Art. 2º Entende-se por Gestor de Atenção Básica um profissional 
qualificado, com nível superior, com o papel de garantir o 
planejamento em saúde, de acordo com as necessidades do 
território e comunidade, a organização do processo de trabalho, 
coordenação e integração das ações.
Art. 3º Compete ao Gestor de Atenção Básica:
I - Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes 
e normas que incidem sobre a Atenção Básica em âmbito nacional, 
estadual, municipal e Distrito Federal, com ênfase na Política 
Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do 
processo de trabalho na UBS;
II - Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico 
situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando 
resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de 
saúde, junto aos demais profissionais;
III - Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho 
das equipes que atuam na Atenção Básica sob sua gerência, 
contribuindo para implementação de políticas, estratégias e 
programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e 
resolução de problemas;
IV - Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais 
envolvidos no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela 
sua própria segurança de seus colegas, pacientes e familiares, 
encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos 
problemas relacionados à segurança;
V - Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de 
informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, 
verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise 
e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos;
VI - Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o 
trabalho em equipe;
VII - Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos 
e equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de 
cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização 
desses recursos;
VIII - Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos 
(manutenção, logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando 
pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento;
IX - Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias 
necessárias e articular com demais atores da gestão e do território 
com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada 
na UBS;
X - Conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos 
profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base 
em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a 
Cachoeiro de Itapemirim (ES), quinta-feira, 19 de dezembro de 2019 DOM nº 5972 Página 9
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
referência e contrarreferência entre equipes que atuam na Atenção 
Básica e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de 
encaminhamentos responsáveis;
XI - Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do 
território, e estimular a atuação intersetorial, com atenção 
diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território;
XII - Identificar as necessidades de formação/qualificação dos 
profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no 
processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, 
e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na 
própria UBS, ou com parceiros;
XIII - Desenvolver gestão participativa e estimular a participação 
dos profissionais e usuários em instâncias de controle social;
XIV - Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível 
quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; 
e
XV - Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo 
gestor municipal ou do Distrito Federal, de acordo com suas 
competências.
Art. 4º O Gestor de Atenção Básica fará jus à gratificação, de 
caráter provisório, correspondente ao incentivo financeiro dado 
pelo Ministério da Saúde para este fim, equivalente ao concedido 
à função de Gerente de Atenção Básica de que trata o art. 85-B 
da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 
2017, ou outra que vier substituí-la.
Parágrafo único. O pagamento da gratificação mencionada no 
caput fica condicionado a manutenção do repasse pelo Ministério 
da Saúde e caso extinto esse incentivo financeiro, cessará o direito 
à gratificação.
Art. 5º A jornada prevista para o servidor ou empregado público 
municipal que vier a exercer a função de Gestor de Atenção Básica 
será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 6° Ficam criadas 14 (quatorze) vagas da função de Gestor 
de Atenção Básica que atuarão as Unidades Básicas de Saúde do 
Município de Cachoeiro de Itapemirim, conforme a seguir:
I - Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro Aeroporto;
II - Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro Jardim 
Itapemirim;
III - Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro Zumbi;
IV - Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro Paraíso;
V - Unidade Básica de Saúde da Família “Roberto Valiate Amaral”;
VI - Unidade Básica de Saúde da Família “Edna Paschoal do 
Nascimento”;
VII - Unidade Básica de Saúde da Família do Distrito de Pacotuba;
VIII - Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro BNH;
IX - Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro Otto Marins;
X - Unidade Básica de Saúde da Família “Dr. Luiz Carlos Santana”;
XI - Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro Aquidaban;
XII - Unidade Básica de Saúde da Família “Dr. Mozart Sant’Anna 
Junior”;
XIII - Unidade Básica de Saúde da Família “Marinho Salviano 
da Costa”;
XIV - Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro União.
Parágrafo único. Caso haja a necessidade de ampliação do quadro 
de gestores de Unidades Básica de Saúde da Família no Município 
de Cachoeiro de Itapemirim, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a criar as vagas de Gestor de Atenção Básica visando 
atender ao dimensionamento da Atenção Primária da Secretaria 
Municipal de Saúde, nos termos desta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à 
conta dos recursos da Unidade Orçamentária 16.02 – Fundo 
Municipal de Saúde até o limite do excesso de arrecadação 
e/ou superávit financeiro na fonte 1212.0000.1002 – Atenção 
Básica Saúde da Família.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de dezembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
LEI Nº 7785
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA 
DE FORMAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, VINCULADOS AO PROGRAMA 
DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de 
formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, 
vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à 
Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 099/2019.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta 
dos recursos da Unidade Orçamentária 16.02 – Fundo Municipal 
de Saúde, Programa de Trabalho 1632 - Atenção Primária à Saúde,
Projeto/Atividade 2.113 - Manutenção da Atenção Básica, devendo 
o Chefe do Poder Executivo submeter ao Legislativo Municipal a 
apreciação de suplementação de recurso, se necessário. 
Art. 3º A presente Lei será regulamentada no prazo de até 90 
(noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, em 18 de dezembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
LEI N° 7786
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMTRAN 
DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 
EM FACE DO ADVENTO DA LEI Nº 7726/2019, QUE 

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