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norma nº 7787/2019

Tipo Lei
Número / Ano 7787 / 2019
Date 2019-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO ELETIVO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO PLANO DIRETOR - CPDM, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cachoeiro de Itapemirim (ES), quinta-feira, 19 de dezembro de 2019 DOM nº 5972 Página 11
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
I. assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho;
II. receber, registrar e sumariar as correspondências, comunicações 
e processos dirigidos ao Conselho Municipal de Trânsito, 
colocando-os à sua disposição;
III. convocar para as reuniões os membros titulares dando ciência 
aos suplentes e, distribuir entre os membros do Conselho, mediante 
determinação do Presidente, as matérias a serem submetidas à 
apreciação;
IV. organizar para cada reunião do Conselho a pauta dos trabalhos, 
contendo sumário das matérias a serem apreciadas e resumo da 
aplicação técnica preliminar;
V. secretariar as reuniões plenárias do Conselho, lavrando as atas 
correspondentes;
VI. proceder a redação das resoluções e proposições, conforme 
sugestão das reuniões do Conselho e encaminhá-las para 
homologação do Prefeito, após a assinatura do Presidente;
VII. manter organizado o arquivo de pareceres preliminares e dos 
relatores, colocando-os à disposição dos membros do Conselho;
VIII. elaborar, ao término de cada ano, o relatório de atividades 
do Conselho;
IX. desempenhar outras atribuições afins.
§1°. As atividades da Secretaria Executiva serão exercidas pelo 
Secretário Executivo do Conselho.
§2°. O Secretário Executivo tem direito a voz e não tem direito a 
voto.
§3°. A secretaria municipal responsável pela mobilidade urbana 
e trânsito tomará todas as providências necessárias para atender a 
secretaria executiva do Conselho, bem como para o funcionamento 
pleno do CMTRAN.
Art. 8° Os Membros do Conselho Municipal de Trânsito 
encaminharão, em até 15 (quinze) dias anteriores à realização 
da respectiva reunião, proposta para debates de temas afetos ao 
CMTRAN.
Art. 9° Por exercerem atribuições de caráter público, os integrantes 
do Conselho Municipal de Trânsito não serão remunerados.
Art. 10. Se inexistente, o Regimento Interno do Conselho 
Municipal de Trânsito será elaborado por seus membros no prazo 
de até 90 (noventa) dias após sua instalação.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 7593, 
de 04 de outubro de 2018.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de dezembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
LEI N° 7787
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO 
ELETIVO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES 
DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO 
CONSELHO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL – CPDM, 
DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE 
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito 
Municipal SANCIONA a segunda Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer 
a regulamentação do Processo Eletivo para escolha das entidades 
e organizações da sociedade civil do Município de Cachoeiro 
de Itapemirim para composição do Conselho do Plano Diretor 
Municipal – CPDM , nos termos do Artigo 37 da Lei nº 5.890, de 
31 de outubro de 2006.
Art. 2º O processo eletivo para escolha das entidades e 
organizações civis que farão parte do CPDM, deverá assegurar a 
participação direta de toda a sociedade civil organizada, bem com 
da população em geral, em todas as suas fases.
Art. 3º A eleição das entidades representantes da sociedade civil 
acontecerá na Conferência Municipal de Desenvolvimento que 
será convocada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou por 
2/3 (dois terços) dos membros do CPDM, mediante edital próprio 
que constará as datas para inscrição das entidades interessadas, dia 
e local da eleição, bem como os prazos para recursos.
Parágrafo único. A convocação da Conferência Municipal de 
Desenvolvimento acontecerá preferencialmente entre os meses de 
setembro a dezembro, do ano em que se deverá realizar a eleição 
do CPDM.
 
Art. 4º A organização do Processo Eletivo ficará a cargo de uma 
Comissão Eleitoral Temporária – CET, composta por 03 (três) 
representantes do Poder Público e por 03 (três) representantes da 
Sociedade Civil, que não poderão ser indicados ou eleitos para 
composição do CPDM.
§ 1º. Os membros da Comissão Eleitoral serão nomeados por 
decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo os 
Órgãos da Administração Direta do Município e as Entidades Civis 
que participarão da Comissão, indicar seus membros titulares e 
suplentes, na mesma proporção.
§ 2º. Caberá a Comissão recepcionar e deferir ou não as inscrições 
das entidades e organizações civis que participarão da eleição, 
organizar e fiscalizar todos os atos do processo eletivo, bem como 
a análise de eventuais recursos.
§ 3º. A Comissão terá total apoio logístico da Administração 
Municipal, inclusive de pessoal para auxiliar no processo eleitoral.
§ 4º. A Comissão deverá se reunir semanalmente em horário 
comercial e em local fornecido pela Administração Municipal, 
devendo ser tudo registrado em ata.
§ 5º. Poderá participar da eleição com direito a voto todo munícipe 
Cachoeiro de Itapemirim (ES), quinta-feira, 19 de dezembro de 2019 DOM nº 5972 Página 12
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
que estiver em dia com a Justiça Eleitoral, devendo no dia da 
eleição apresentar o título eleitoral acompanhado de documento 
oficial com foto.
Art. 5º. O Conselho do Plano Diretor Municipal (CPDM), órgão 
consultivo e deliberativo em matéria de natureza urbanística e 
de política urbana, será composto por representantes do Poder 
Público e da Sociedade Civil, com base territorial no município, 
de acordo com os seguintes critérios:
I - 14 (quatorze) representantes titulares e 14 (quatorze) 
representantes suplentes do Poder Público, indicados diretamente 
pelo Chefe do Poder Executivo;
II - 14 (quatorze) representantes titulares e 14 (quatorze) 
representantes suplentes da sociedade civil, eleitos em Conferência 
Municipal de Desenvolvimento, vedada a participação de 
servidores públicos municipais.
§ 1º. O mandato dos membros do CPDM será de 2 (dois) anos, 
sendo permitida a recondução dos membros titulares e suplentes, 
seja do Poder Público ou da Sociedade Civil;
§ 2º.É expressamente vedada a participação de servidores públicos 
municipais, seja a qual critério for, como representantes titulares 
ou suplentes da Sociedade Civil.
Art. 6º Vencido o mandato dos membros do CPDM sem que se 
tenha concluído o processo eletivo para as escolhas dos novos 
membros, excepcionalmente, o mandato dos atuais conselheiros 
será prorrogado por até 04 (quatro) meses, mediante ato do Chefe 
do Poder Executivo.
Art. 7º O Conselho do Plano Diretor Municipal – CPDM terá a 
seguinte organização e composição:
I – Plenário;
II – Presidência;
III – Vice-Presidência;
IV – Secretaria Executiva;
V – Comissões técnicas permanentes e
VI – Grupos de trabalho provisórios.
§ 1º. O Plenário é e sempre será a instância máxima de deliberação 
do CPDM.
§ 2º. A Mesa Diretora é composta por Presidente, Vice-Presidente 
e Secretário Executivo, sendo que a presidência é cargo nato 
ocupado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, 
sendo os demais cargos eleitos pelo Plenário do CPDM, mediante 
voto direto para um período máximo de dois anos ou para o biênio 
correspondente. 
§ 3º. Em caso de empate será declarado vencedor o conselheiro 
com maior idade.
§ 4º. Em caso de candidatura única para os cargos de Vice￾Presidente e Secretário Executivo, mediante prévia autorização da 
maioria do Plenário, poderá ser o voto por aclamação.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de dezembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO 
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 29.064
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE 
ITAPEMIRIM, Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas 
atribuições legais, autorizado pela Lei Munici pal 0007651/2018, 
Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas 
classificações das despesas, quanto a sua natureza.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 
50.000,00 (cinqüenta mil reais ), para ref orço das seguintes 
dotações orçamentárias:
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe 
o artigo anterior é o proveniente de:SUPERAVIT FINANCEIRO 
nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, itemI, da 
Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º - Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 04 de dezembro de 2019
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Fonte Elemento Despesa Acrescimo Redução
ÓRGÃO:16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAUDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 - FUNDO 
MUNICPAL DE SAUDE
AÇÃO: 2.113 - MANUTENÇÃO DA 
ATENÇÃO BÁSICA
221200001001 33903608000 50.000,00 0,00
Total por Ação 50.000,00 0,00
Total por Unidade 50.000,00 0,00
Total por Órgão 50.000,00 0,00
Total da Movimentação 50.000,00 0,00
DECRETO Nº 29.071
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE 
ITAPEMIRIM, Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas 
atribuições legais, autorizado pela Lei Munici pal 0007651/2018, 
Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas 
classificações das despesas, quanto a sua natureza.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 
927.071,35 (novecentos e vinte e sete mil setenta e um reais e 
trinta e cinco centavos ), para reforço das seguintes dotações 
orçamentárias:

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