← Cachoeiro de Itapemirim (ES)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7787 / 2019 |
| Date | 2019-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO ELETIVO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO PLANO DIRETOR - CPDM, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cachoeiro de Itapemirim (ES), quinta-feira, 19 de dezembro de 2019 DOM nº 5972 Página 11 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD I. assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho; II. receber, registrar e sumariar as correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho Municipal de Trânsito, colocando-os à sua disposição; III. convocar para as reuniões os membros titulares dando ciência aos suplentes e, distribuir entre os membros do Conselho, mediante determinação do Presidente, as matérias a serem submetidas à apreciação; IV. organizar para cada reunião do Conselho a pauta dos trabalhos, contendo sumário das matérias a serem apreciadas e resumo da aplicação técnica preliminar; V. secretariar as reuniões plenárias do Conselho, lavrando as atas correspondentes; VI. proceder a redação das resoluções e proposições, conforme sugestão das reuniões do Conselho e encaminhá-las para homologação do Prefeito, após a assinatura do Presidente; VII. manter organizado o arquivo de pareceres preliminares e dos relatores, colocando-os à disposição dos membros do Conselho; VIII. elaborar, ao término de cada ano, o relatório de atividades do Conselho; IX. desempenhar outras atribuições afins. §1°. As atividades da Secretaria Executiva serão exercidas pelo Secretário Executivo do Conselho. §2°. O Secretário Executivo tem direito a voz e não tem direito a voto. §3°. A secretaria municipal responsável pela mobilidade urbana e trânsito tomará todas as providências necessárias para atender a secretaria executiva do Conselho, bem como para o funcionamento pleno do CMTRAN. Art. 8° Os Membros do Conselho Municipal de Trânsito encaminharão, em até 15 (quinze) dias anteriores à realização da respectiva reunião, proposta para debates de temas afetos ao CMTRAN. Art. 9° Por exercerem atribuições de caráter público, os integrantes do Conselho Municipal de Trânsito não serão remunerados. Art. 10. Se inexistente, o Regimento Interno do Conselho Municipal de Trânsito será elaborado por seus membros no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 7593, de 04 de outubro de 2018. Cachoeiro de Itapemirim, 18 de dezembro de 2019. VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal LEI N° 7787 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO ELETIVO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL – CPDM, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a segunda Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer a regulamentação do Processo Eletivo para escolha das entidades e organizações da sociedade civil do Município de Cachoeiro de Itapemirim para composição do Conselho do Plano Diretor Municipal – CPDM , nos termos do Artigo 37 da Lei nº 5.890, de 31 de outubro de 2006. Art. 2º O processo eletivo para escolha das entidades e organizações civis que farão parte do CPDM, deverá assegurar a participação direta de toda a sociedade civil organizada, bem com da população em geral, em todas as suas fases. Art. 3º A eleição das entidades representantes da sociedade civil acontecerá na Conferência Municipal de Desenvolvimento que será convocada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou por 2/3 (dois terços) dos membros do CPDM, mediante edital próprio que constará as datas para inscrição das entidades interessadas, dia e local da eleição, bem como os prazos para recursos. Parágrafo único. A convocação da Conferência Municipal de Desenvolvimento acontecerá preferencialmente entre os meses de setembro a dezembro, do ano em que se deverá realizar a eleição do CPDM. Art. 4º A organização do Processo Eletivo ficará a cargo de uma Comissão Eleitoral Temporária – CET, composta por 03 (três) representantes do Poder Público e por 03 (três) representantes da Sociedade Civil, que não poderão ser indicados ou eleitos para composição do CPDM. § 1º. Os membros da Comissão Eleitoral serão nomeados por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo os Órgãos da Administração Direta do Município e as Entidades Civis que participarão da Comissão, indicar seus membros titulares e suplentes, na mesma proporção. § 2º. Caberá a Comissão recepcionar e deferir ou não as inscrições das entidades e organizações civis que participarão da eleição, organizar e fiscalizar todos os atos do processo eletivo, bem como a análise de eventuais recursos. § 3º. A Comissão terá total apoio logístico da Administração Municipal, inclusive de pessoal para auxiliar no processo eleitoral. § 4º. A Comissão deverá se reunir semanalmente em horário comercial e em local fornecido pela Administração Municipal, devendo ser tudo registrado em ata. § 5º. Poderá participar da eleição com direito a voto todo munícipe Cachoeiro de Itapemirim (ES), quinta-feira, 19 de dezembro de 2019 DOM nº 5972 Página 12 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD que estiver em dia com a Justiça Eleitoral, devendo no dia da eleição apresentar o título eleitoral acompanhado de documento oficial com foto. Art. 5º. O Conselho do Plano Diretor Municipal (CPDM), órgão consultivo e deliberativo em matéria de natureza urbanística e de política urbana, será composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, com base territorial no município, de acordo com os seguintes critérios: I - 14 (quatorze) representantes titulares e 14 (quatorze) representantes suplentes do Poder Público, indicados diretamente pelo Chefe do Poder Executivo; II - 14 (quatorze) representantes titulares e 14 (quatorze) representantes suplentes da sociedade civil, eleitos em Conferência Municipal de Desenvolvimento, vedada a participação de servidores públicos municipais. § 1º. O mandato dos membros do CPDM será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução dos membros titulares e suplentes, seja do Poder Público ou da Sociedade Civil; § 2º.É expressamente vedada a participação de servidores públicos municipais, seja a qual critério for, como representantes titulares ou suplentes da Sociedade Civil. Art. 6º Vencido o mandato dos membros do CPDM sem que se tenha concluído o processo eletivo para as escolhas dos novos membros, excepcionalmente, o mandato dos atuais conselheiros será prorrogado por até 04 (quatro) meses, mediante ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 7º O Conselho do Plano Diretor Municipal – CPDM terá a seguinte organização e composição: I – Plenário; II – Presidência; III – Vice-Presidência; IV – Secretaria Executiva; V – Comissões técnicas permanentes e VI – Grupos de trabalho provisórios. § 1º. O Plenário é e sempre será a instância máxima de deliberação do CPDM. § 2º. A Mesa Diretora é composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo, sendo que a presidência é cargo nato ocupado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, sendo os demais cargos eleitos pelo Plenário do CPDM, mediante voto direto para um período máximo de dois anos ou para o biênio correspondente. § 3º. Em caso de empate será declarado vencedor o conselheiro com maior idade. § 4º. Em caso de candidatura única para os cargos de VicePresidente e Secretário Executivo, mediante prévia autorização da maioria do Plenário, poderá ser o voto por aclamação. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 18 de dezembro de 2019. VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal DECRETO Nº 29.064 SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Munici pal 0007651/2018, Decreta: CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. RESOLVE: Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 50.000,00 (cinqüenta mil reais ), para ref orço das seguintes dotações orçamentárias: Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de:SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, itemI, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue: Art. 3º - Esta Decreto entra em vigor nesta data. Cachoeiro de Itapemirim, 04 de dezembro de 2019 VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Fonte Elemento Despesa Acrescimo Redução ÓRGÃO:16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 - FUNDO MUNICPAL DE SAUDE AÇÃO: 2.113 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 221200001001 33903608000 50.000,00 0,00 Total por Ação 50.000,00 0,00 Total por Unidade 50.000,00 0,00 Total por Órgão 50.000,00 0,00 Total da Movimentação 50.000,00 0,00 DECRETO Nº 29.071 SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Munici pal 0007651/2018, Decreta: CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. RESOLVE: Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 927.071,35 (novecentos e vinte e sete mil setenta e um reais e trinta e cinco centavos ), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: