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norma nº 7799/2019

Tipo Lei
Número / Ano 7799 / 2019
Date 2019-12-21
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7756, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS , CARREIRAS, SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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P O D E R E X E C U T I V O
Di ár io Of i c i a l
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
www.cachoeiro.es.gov.br
ANO LIV - Cachoeiro de Itapemirim - segunda–feira – 23 de dezembro de 2019 - Nº 5974/A Edição Extraordinária
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
AT O S D O P O D E R E X E C U T I V O M U N I C I PA L
LEI Nº 7799
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI N° 
7.756, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE 
SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS, SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE 
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal n° 7.756, de 4 de novembro de 2019, com 
anexos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“(…)
Art. 4º (...)
(...)
§ 1º-A. O direito de opção a que se refere o caput deste artigo 
é assegurado aos servidores e empregados públicos municipais 
da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, nomeados 
e admitidos até a data da publicação desta Lei, devendo ser 
formalizado por documento escrito e devidamente assinado, no 
prazo de até 31 de março de 2020.
(...)
§ 4º. A opção pelo regime de subsídios implica renúncia 
irretratável ao modelo de remuneração por vencimentos, inclusive 
às vantagens pessoais, adicionais, gratificações, produtividades, 
as parcelas incorporadas por ações judiciais e demais parcelas 
incorporadas por lei específica ou outra espécie remuneratória, 
ficando absorvidas pelo subsídio (NR).
(...)
Art. 5º-A. O servidor e empregado público municipal, de que 
trata esta Lei, que exercer a opção na forma do artigo 4º, será 
enquadrado na tabela de subsídio, no nível e referência em que se 
encontra na data da opção.
(...)
Art. 6º-A. O servidor e empregado público municipal que não 
exercer o direito de opção, que lhe é assegurado no artigo 4º, ou 
se recusar a fazê-lo, permanecerá remunerado pela modalidade 
de vencimentos, com os direitos e vantagens adquiridos até 31 de 
março de 2020.
(...)
Art. 20. (…)
(...)
I-A - cumprir o interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo 
exercício na referência de vencimento ou subsídio em que se 
encontre, a contar da data da última progressão;
(...)
Art. 21. (…)
(...)
V-A - licença para tratamento de saúde, superior a 30 (trinta) 
dias, ininterruptos ou não, no período de avaliação, exceto as 
licenças por doenças graves, especificadas em rol taxativo da Lei 
nº 4.009/1994, por doença ocupacional e por acidente em serviço;
(...)
Art. 26-A. Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, nos 
termos do art. 23 desta Lei, o servidor permanecerá na referência 
de subsídio em que se encontra, devendo cumprir o novo interstício 
exigido de efetivo exercício nessa referência, para efeito de nova 
apuração de merecimento.
(...)
Art. 35-A. Caso não alcance o percentual mínimo na Avaliação 
de Desempenho, o servidor permanecerá na situação em que se 
encontra, devendo cumprir novo interstício, com duração de 2 
(dois) anos de efetivo exercício, para efeito de nova apuração de 
merecimento, objetivando a promoção vertical.
Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 23 de dezembro de 2019 DOM nº 5974/A Edição Extraordinária Pág. 2
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
Parágrafo único. As 2 (duas) novas avaliações de desempenho, 
previstas no caput deste artigo, substituirão, para efeito de 
apuração do percentual mínimo exigido para a promoção, as 2 
(duas) avaliações de desempenho do servidor obtidas com menor 
percentual, aferidas no interstício de 10 (dez) anos, conforme 
previsto no art. 32, inciso I, desde que sejam superiores a estas.
(...)
Art. 63-A. O enquadramento dos servidores na Tabela de Subsídios 
prevista no Anexo V desta Lei, será realizado considerando as 
seguintes normas:
I – os servidores que estiverem posicionados da referência A até H 
serão enquadrados no nível I da respectiva classe, prevista para 
seu cargo e carreira;
II – os servidores que estiverem posicionados da referência I até 
M serão enquadrados no nível II da respectiva classe, prevista 
para seu cargo e carreira;
III – os servidores que estiverem posicionados na referência N 
até R serão enquadrados no nível III da respectiva classe, caso 
existente, para seu cargo e carreira. 
(...)
Art. 65-A. Os atos coletivos de enquadramento serão baixados, 
sob a forma de listas nominais, através de decreto do Chefe 
do Executivo Municipal e publicados na forma oficial, até 90 
(noventa) dias a partir da data de opção prevista no § 1º-A do 
artigo 4º desta Lei, de acordo com o disposto neste capítulo.
Art. 66. (...)
§ 1º. (...)
§ 2°. Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão da Comissão 
deverá ser encaminhada ao chefe do Poder Executivo no prazo 
máximo de 10 (dez) dias a contar do término do prazo fixado no 
§ 1o deste artigo, para publicação retificadora na forma do artigo 
65-A desta Lei, e os efeitos financeiros decorrentes da revisão do 
enquadramento serão retroativos à data em que o servidor fez jus 
ao enquadramento (NR).
(...)
Art. 78-A. São partes integrantes da presente Lei a Tabela do Anexo 
I, a Tabela I do Anexo II e a Tabela Anexo IV, em substituição ao 
que consta Lei 7.756 de 4 de novembro de 2019.
(...)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 21 de dezembro de 
2019.
Cachoeiro de Itapemirim, 20 de dezembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
ANEXO I - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal
Grupo 
Ocupacional Cargo
Nível 
dos 
Cargos
Classe de 
Subsídio
Carga 
Horária 
Semanal
Especialidade
Quantitativo
 Total por 
Cargo
Grupo 
Especializado
Administrador
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h - 8
Analista de 
Sistemas
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h - 5
Arquiteto
I
II
III
GEC I
GEC II
GEC III
30h - 12
Assistente 
Social
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h - 55
Auditor Interno
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h - 5
Bibliotecário
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h - 5
Biólogo
I
II
III
GEC I
GEC II
GEC III
30h - 10
Cirurgião 
Dentista 
(Clínico Geral)
I
II
III
GEB I
GEB II
GEB III
15h - 60
Cirurgião 
Dentista 
(Especialista)
I
II
III
GEB I
GEB II
GEB III
15h
Endodontia
Cirurgia Oral 
(Bucomaxilo)
Atendimento a 
Pacientes com 
Necessidades 
Especiais
Periodontia
Prótese
6
3
2
2
2
Contador
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h - 10
Economista
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h - 5
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Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
ANEXO I - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal
(Continuação)
Grupo 
Ocupacional Cargo Nível dos 
Cargos Classe de Subsídio 
Carga 
Horária 
Semanal
Especialidade Quantitativo 
Total por Cargo
Grupo 
Especializado
Enfermeiro
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h - 61
Enfermeiro do Trabalho
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h - 2
Engenheiro Agrimensor
I
II
III
GEC I
GEC II
GEC III
30h - 2
Engenheiro Agrônomo
I
II
III
GEC I
GEC II
GEC III
30h - 5
Engenheiro Ambiental
I
II
III
GEC I
GEC II
GEC III
30h - 2
Engenheiro Civil
I
II
III
GEC I
GEC II
GEC III
30h - 15
Engenheiro de Minas
I
II
III
GEC I
GEC II
GEC III
30h - 2
Engenheiro de Trânsito 
e Tráfego
I
II
III
GEC I
GEC II
GEC III
30h - 2
Engenheiro Eletricista
I
II
III
GEC I
GEC II
GEC III
30h - 3
Engenheiro Florestal
I
II
III
GEC I
GEC II
GEC III
30h - 5
Engenheiro Mecânico
I
II
III
GEC I
GEC II
GEC III
30h - 3
Farmacêutico 
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
20h - 30
Fisioterapeuta
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
20h - 33
Fonoaudiólogo
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
20h - 12
Geógrafo
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h - 2
Geólogo
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h - 2
Jornalista
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h - 8
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Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
ANEXO I - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal
(Continuação)
Grupo 
Ocupacional Cargo Nível dos 
Cargos
Classe de 
Subsídio 
Carga 
Horária 
Semanal
Especialidade Quantitativo Total 
por Cargo
Grupo 
Especializado
Médico (clínico 
geral)
I
II
III
GEB I
GEB II
GEB III
15h - 59
Médico 
(especialista)
I
II
III
GEB I
GEB II
GEB III
15h
Psiquiatra
Urologista
Infectologista
Dermatologista
Pneumologista
Ortopedista
Cardiologista
Angilogista
Endocrinologista
Otorrinolaringo-logista
Cirurgião Geral
Médico do Trabalho
Ginecologista
Pediatra
Radiologista e Diagnóstico por Imagem
Medico Regulador
2
1
3
1
1
3
2
1
1
2
4
1
20
25
10
ANEXO I - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal
(Continuação)
Grupo 
Ocupacional Cargo Nível dos 
Cargos Classe de Subsídio Carga Horária 
Semanal Especialidade Quantitativo Total 
por Cargo
Grupo 
Especializado
Médico Veterinário
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
20h - 10
Museólogo
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h - 2
Nutricionista
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h - 25
Profissional de 
Educação Física
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h - 25
Psicólogo
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h - 35
Sociólogo
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h - 2
Terapeuta 
Ocupacional
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h - 2
Turismólogo
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h - 2
Zootecnista
I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h - 2
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Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
ANEXO I - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal 
(Continuação)
Grupo Ocupacional Cargo Nível dos 
Cargos Classe de Subsídio Carga Horária 
Semanal Quantitativo Total por Cargo
Grupo Fiscalização
Agente de Trânsito I
II
GFA I
GFA II 30h 35
Auditor Fiscal de Defesa dos Direitos do 
Consumidor
I
II
III
GFB I
GFB II
GFB III
30h 5
Auditor Fiscal de Meio Ambiente
I
II
III
GFB I
GFB II
GFB III
30h 17
Auditor Fiscal de Obras
I
II
III
GFB I
GFB II
GFB III
30h 24
Auditor Fiscal de Posturas
I
II
III
GFB I
GFB II
GFB III
30h 15
Auditor Fiscal Sanitário
I
II
III
GFB I
GFB II
GFB III
30h 23
Auditor Fiscal de Transportes
I
II
III
GFB I
GFB II
GFB III
30h 14
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
I
II
III
GFC I
GFC II
GFC III
30h 20
Grupo Guarda Guarda Municipal I
II
GGA I
GGA II 40h 90
Grupo Operacional
Artífice de Obras e Serviços Públicos I
II
GOB I
GOB II 40h 70
Auxiliar de Obras e Serviços Públicos I
II
GOA I
GOA II 40h 70
Auxiliar de Serviços Gerais I
II
GOA I
GOA II 40h 226
Eletricista I
II
GOB I
GOB II 40h 25
Mecânico de Máquinas Equipamentos e 
Veículos
I
II
GOD I
GOD II 40h 10
Motorista I
II
GOC I
GOC II 40h 190
ANEXO I - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal 
(Continuação)
Grupo Ocupacional Cargo Nível dos 
Cargos Classe de Subsídio 
Carga 
Horária 
Semanal
Quantitativo Total por 
Cargo
Grupo Operacional
Operador de Máquinas e Veículos Especiais I
II
GOD I
GOD II 40h 45
Operador de Máquinas Leves I
II
GOB I
GOB II 40h 10
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Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
Grupo Técnico/ 
Administrativo
Agente Administrativo
I
II
III
GTAC I
GTAC II
GTAC III
40h 160
Agente de Apoio Educacional
I
II
III
GTAB I
GTAB II
GTAB III
40h
63
Auxiliar Administrativo
I
II
GTAA I
GTAA II
40h 220
Auxiliar de Educação
I
II
GTAA I
GTAA II
40h 260
Auxiliar em Saúde Bucal
I
II
GTAA I
GTAA II
40h 65
Cuidador
I
II
III
GTAB I
GTAB II
GTAB III
40h 200
Cuidador Social
I
II
III
GTAB I
GTAB II
GTAB III
40h 40
Operador de Vídeomonitoramento
I
II
III
GTAB I
GTAB II
GTAB III
40h 31
Técnico Agrícola
I
II
III
GTAD I
GTAD II
GTAD III
40h 5
Técnico de Laboratório em Análises Clínicas
I
II
III
GTAD I
GTAD II
GTAD III
30h 15
Técnico de Prótese Dentária
I
II
III
GTAD I
GTAD II
GTAD III
40h 2
Técnico de Segurança do Trabalho
I
II
III
GTAD I
GTAD II
GTAD III
40h 3
Técnico em Edificações
I
II
III
GTAD I
GTAD II
GTAD III
30h 24
ANEXO I - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal 
(Continuação)
Grupo Técnico/ 
Administrativo
Técnico em Enfermagem
I
II
III
GTAD I
GTAD II
GTAD III
40h 130
Técnico em Enfermagem do Trabalho
I
II
III
GTAD I
GTAD II
GTAD III
40h 2
Técnico em Informática
I
II
III
GTAD I
GTAD II
GTAD III
40h 10
Técnico em Meio Ambiente
I
II
III
GTAD I
GTAD II
GTAD III
40h 10
Técnico em Radiologia
I
II
III
GTAD I
GTAD II
GTAD III
24h 15
Topógrafo
I
II
III
GTAD I
GTAD II
GTAD III
40h 2
Secretário Escolar
I
II
III
GTAB I
GTAB II
GTAB III
30h 50
Procuradoria Procurador
I
II
III
GPA I
GPA II
GPA III
30h
20
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Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
Grupo Ocupacional Cargo Carga Horária Semanal Quantitativo Total por 
Cargo
Grupo Magistério
Professor PEB A 25h 455
Professor PEB A 40h 68
Professor PEB B 25h 870
Professor PEB B – Libras 25h 20
Professor PEB B – Deficiente Visual 25h 10
Professor PEB C – Língua Portuguesa 20h 2
Professor PEB C – Língua Portuguesa 25h 25
Professor PEB C – Língua Portuguesa 40h 6
Professor PEB C – Matemática 25h 35
Grupo Magistério
Professor PEB C – Matemática 40h 8
Professor PEB C - Ciências 20h 1
Professor PEB C – Ciências 25h 30
Professor PEB C – Ciências 40h 8
Professor PEB C- História 20h 3
Professor PEB C – História 25h 29
Professor PEB C – História 40h 4
Professor PEB C – Geografia 20h 2
Professor PEB C – Geografia 25h 37
Professor PEB C – Geografia 40h 4
Professor PEB C – Inglês 20h 1
Professor PEB C – Inglês 25h 23
Professor PEB C – Inglês 40h 1
Professor PEB C – Artes 25h 38
Professor PEB C – Ensino Religioso 25h 33
Professor PEB C – Educação Física 20h 1
Professor PEB C – Educação Física 25h 80
Professor PEB C – Educação Física 40h 4
Professor PEB D 20h 1
Professor PEB D 25h 38
Professor PEB D 40h 140
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Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
ANEXO II
CARGOS DO QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL
TABELA I 
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL
SERVIDORES EFETIVOS ANEXO II - Cargos do Quadro Suplementar de Pessoal Servidores Efetivos
Cargo Nível dos 
Cargos Classe de Subsídio Carga Horária 
Semanal Quantitativo
Agente de Serviços da Educação
I
II
III
GTAB I
GTAB II
GTAB III
30h 44
Ajudante Geral I
II
GOA I
GOA II 40h 120
Auditor I
II
III
GEA I
GEA II
GEA III
30h 1
Auxiliar de Enfermagem I
II
GTAA I
GTAA II 40h 29
Auxiliar de Prótese Dentária I
II
GTAA I
GTAA II 40h 1
Auxiliar de Serviços de Apoio à 
Unidade de Saúde I
II
GTAA I
GTAA II 40h 51
Auxiliar de Serviços Públicos 
Municipais I
II
GOA I
GOA II
40h 223
Cadastrador
I
II
III
GTAB I
GTAB II
GTAB III
40h 5
Costureira
I
II GOB I
GOB II 40h 3
Frentista I
II
GOA I
GOA II 40h 2
Gari I
II
GOA I
GOA II 40h 166
Padeiro I
II
GOA I
GOA II 40h 1
Pintor Letrista
I
II GOB I
GOB II 40h 1
ANEXO II - Cargos do Quadro Suplementar de Pessoal Servidores Efetivos – (Continuação)
Cargo Nível dos Cargos Classe de Subsídio Carga Horária 
Semanal Quantitativo
Porteiro I
II
GOB I
GOB II 40h 1
Técnico em Contabilidade
I
II
III
GTAD I
GTAD II
GTAD III
30h 15
Técnico em Serviços 
Administrativos
I
II
III
GTAD I
GTAD II
GTAD III
30h 74
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Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
Telefonista I
II
GOB I
GOB II 30h 1
Vigia I
II
GOA I
GOA II 40h 105
ANEXO IV
CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL HIERARQUIZADOS POR CLASSES DE SUBSÍDIOSANEXO IV - 
Cargos do Quadro Permanente de Pessoal Hierarquizados por Classes de Subsídios
Classe de Subsídios Denominação dos Cargos
GOA I Auxiliar de Obras e Serviços Públicos I, Auxiliar de Serviços Gerais I.
GOA II Auxiliar de Obras e Serviços Públicos II, Auxiliar de Serviços Gerais II.
GOB I Artífice de Obras e Serviços Públicos I, Cozinheiro I, Eletricista, Operador de Máquinas Leves 
I.
GOB II Artífice de Obras e Serviços Públicos II, Cozinheiro II, Eletricista II, Operador de Máquinas 
Leves II.
GOC I Motorista I.
GOC II Motorista II.
GOD I Mecânico de Máquinas Equipamentos e Veículos I, Operador de Máquinas e Veículos 
Especiais I.
GOD II Mecânico de Máquinas Equipamentos e Veículos II, Operador de Máquinas e Veículos 
Especiais II. GTAA I Auxiliar Administrativo I, Auxiliar de Educação I, Auxiliar de Saúde Bucal I.
GTAA II Auxiliar Administrativo II, Auxiliar de Educação II, Auxiliar de Saúde Bucal II.
GTAB I Agente de Apoio Educacional I, Cuidador I, Cuidador Social I, Operador de 
Videomonitoramento I, Secretário Escolar I.
GTAB II Agente de Apoio Educacional II, Cuidador II, Cuidador Social II, Operador de 
Videomonitoramento II, Secretário Escolar II.
GTAB III Agente de Apoio Educacional III, Cuidador III, Cuidador Social III, Operador de 
Videomonitoramento III, Secretário Escolar III.
ANEXO IV - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal Hierarquizados por Classes de Subsídios – Continuação
Classe de Subsídios Denominação dos Cargos
GTAC I Agente Administrativo I.
GTAC II Agente Administrativo II.
GTAC III Agente Administrativo III.
GTAD I
Técnico Agrícola I, Técnico de Laboratório em Análises Clínicas I, Técnico de Prótese Dentária I, 
Técnico de Segurança do Trabalho I, Técnico em Edificações I, Técnico em Enfermagem I, Técnico 
em Enfermagem do Trabalho I, Técnico em Informática I, Técnico em Meio Ambiente I, Técnico em 
Radiologia I, Topógrafo I.
GTAD II
Técnico Agrícola II, Técnico de Laboratório em Análises Clínicas II, Técnico de Prótese Dentária II, 
Técnico de Segurança do Trabalho II, Técnico em Edificações II, Técnico em Enfermagem II, Técnico 
em Enfermagem do Trabalho II, Técnico em Informática II, Técnico em Meio Ambiente II, Técnico 
em Radiologia II, Topógrafo II.
GTAD III
Técnico Agrícola III, Técnico de Laboratório em Análises Clínicas III, Técnico de Prótese Dentária 
III, Técnico de Segurança do Trabalho III, Técnico em Edificações III, Técnico em Enfermagem III, 
Técnico em Enfermagem do Trabalho III, Técnico em Informática III, Técnico em Meio Ambiente III, 
Técnico em Radiologia III, Topógrafo III. GGA I Guarda Municipal I 
GGA II Guarda Municipal II
GEA I
Administrador I, Analista De Sistemas I, Assistente Social I, Auditor Interno I, Bibliotecário I, 
Contador I, Economista I, Enfermeiro I, Enfermeiro do Trabalho I, Farmacêutico I, Fisioterapeuta I, 
Fonoaudiólogo I, Geografo I, Geólogo I, Jornalista I, Médico Veterinário I, Museólogo I, Nutricionista 
I, Profissional de Educação Física , Psicólogo I, Sociólogo I, Terapeuta Ocupacional I, Turismólogo I, 
Zootecnista I.
GEA II
Administrador II, Analista De Sistemas II, Assistente Social II, Auditor Interno II, Bibliotecário II, 
Contador II, Economista II, Enfermeiro II, Enfermeiro do Trabalho II, Farmacêutico II,Fisioterapeuta 
II, Fonoaudiólogo II, Geografo II, Geólogo II, Jornalista II, Médico Veterinário II, Museólogo II, 
Nutricionista II, Profissional de Educação Física II, Psicólogo II, Sociólogo II, Terapeuta Ocupacional 
II, Turismólogo II, Zootecnista II.
GEA III
Administrador III, Analista De Sistemas III, Assistente Social III, Auditor Interno III, Bibliotecário 
III, Contador III, Economista III, Enfermeiro III, Enfermeiro do Trabalho III, Farmacêutico III, 
Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Geografo III, Geólogo III, Jornalista III, Médico Veterinário 
III, Museólogo III, Nutricionista III, Profissional de Educação Física III, Psicólogo III, Sociólogo III, 
Terapeuta Ocupacional III, Turismólogo III, Zootecnista III.
 Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 23 de dezembro de 2019 DOM nº 5974/A Edição Extraordinária Pág. 10
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
ANEXO IV - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal Hierarquizados por Classes de Subsídios - Continuação
Classe de 
Subsídios Denominação dos Cargos
GEC I
Arquiteto I, Biólogo I, Engenheiro Agrimensor I, Engenheiro Agrônomo I, Engenheiro Ambiental I, 
Engenheiro Civil I, Engenheiro de Minas I, Engenheiro de Trânsito e Trafego I, Engenheiro Eletricista I, 
Engenheiro Florestal I, Engenheiro Mecânico I.
GEC II
Arquiteto II, Biólogo II, Engenheiro Agrimensor II, Engenheiro Agrônomo II, Engenheiro Ambiental II, 
Engenheiro Civil II, Engenheiro de Minas II, Engenheiro de Trânsito e Trafego II, Engenheiro Eletricista II, 
Engenheiro Florestal II, Engenheiro Mecânico II.
GEC III
Arquiteto III, Biólogo III, Engenheiro Agrimensor III, Engenheiro Agrônomo III, Engenheiro Ambiental III, 
Engenheiro Civil III, Engenheiro de Minas III, Engenheiro de Trânsito e Trafego III, Engenheiro Eletricista 
III, Engenheiro Florestal III, Engenheiro Mecânico III.
GEB I Cirurgião-Dentista (Clínico Geral) I, Cirurgião-Dentista (Especialista) I, Médico (Clinico Geral) I, Médico 
(Especialista) I.
GEB II Cirurgião-Dentista (Clínico Geral) II, Cirurgião-Dentista (Especialista) II, Médico (Clinico Geral) II, 
Médico (Especialista) II.
GEB III Cirurgião-Dentista (Clínico Geral) III, Cirurgião-Dentista (Especialista) III, Médico (Clinico Geral) III, 
Médico (Especialista) III.
GFA I Agente de Trânsito I.
GFA II Agente de Trânsito II.
GFB I Auditor Fiscal de Defesa dos Direitos do Consumidor I, Auditor Fiscal de Meio Ambiente I, Auditor Fiscal 
de Obras I, Auditor Fiscal de Posturas I, Auditor Fiscal de Transportes I, Auditor Fiscal Sanitário I.
GFB II
Auditor Fiscal de Defesa dos Direitos do Consumidor II, Auditor Fiscal de Meio Ambiente II, Auditor 
Fiscal de Obras II, Auditor Fiscal de Posturas II, Auditor Fiscal de Transportes II, Auditor Fiscal Sanitário 
II.
GFB III
Auditor Fiscal de Defesa dos Direitos do Consumidor III, Auditor Fiscal de Meio Ambiente III, Auditor 
Fiscal de Obras III, Auditor Fiscal de Posturas III, Auditor Fiscal de Transportes III, Auditor Fiscal 
Sanitário III.
GFC I Auditor Fiscal De Tributos Municipais I.
GFC II Auditor Fiscal De Tributos Municipais II.
GFC III Auditor Fiscal De Tributos Municipais III.
ANEXO IV - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal Hierarquizados por Classes de Subsídios – Continuação
Classe de Subsídios Denominação dos Cargos
GPA I Procurador I.
GPA II Procurador II.
GPA III Procurador III.
COMUNICADO
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, vem por meio deste comunicar que, através do Ofício OF/
GAP/N° 661/2019, convocou a Câmara Municipal, com base no inciso II, § 3º, artigo 38 da vigente Lei Orgânica do Município, para 
realização de sessão extraordinária, dia 27 de dezembro de 2019 (sexta-feira), objetivando que aquela Casa de Leis possa apreciar e 
votar o Projeto de Lei n° 084/2019 (n° desta PMCI) e o Projeto de Lei n° 085/2019 (n° desta PMCI), com justificativa constando no 
corpo dos referidos projetos de lei e em virtude da urgência das matérias.
Cachoeiro de Itapemirim, 23 de dezembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal

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