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| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7799 / 2019 |
| Date | 2019-12-21 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7756, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS , CARREIRAS, SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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P O D E R E X E C U T I V O Di ár io Of i c i a l MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO www.cachoeiro.es.gov.br ANO LIV - Cachoeiro de Itapemirim - segunda–feira – 23 de dezembro de 2019 - Nº 5974/A Edição Extraordinária Secretaria Municipal de Administração - SEMAD AT O S D O P O D E R E X E C U T I V O M U N I C I PA L LEI Nº 7799 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI N° 7.756, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal n° 7.756, de 4 de novembro de 2019, com anexos, passa a vigorar com as seguintes alterações: “(…) Art. 4º (...) (...) § 1º-A. O direito de opção a que se refere o caput deste artigo é assegurado aos servidores e empregados públicos municipais da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, nomeados e admitidos até a data da publicação desta Lei, devendo ser formalizado por documento escrito e devidamente assinado, no prazo de até 31 de março de 2020. (...) § 4º. A opção pelo regime de subsídios implica renúncia irretratável ao modelo de remuneração por vencimentos, inclusive às vantagens pessoais, adicionais, gratificações, produtividades, as parcelas incorporadas por ações judiciais e demais parcelas incorporadas por lei específica ou outra espécie remuneratória, ficando absorvidas pelo subsídio (NR). (...) Art. 5º-A. O servidor e empregado público municipal, de que trata esta Lei, que exercer a opção na forma do artigo 4º, será enquadrado na tabela de subsídio, no nível e referência em que se encontra na data da opção. (...) Art. 6º-A. O servidor e empregado público municipal que não exercer o direito de opção, que lhe é assegurado no artigo 4º, ou se recusar a fazê-lo, permanecerá remunerado pela modalidade de vencimentos, com os direitos e vantagens adquiridos até 31 de março de 2020. (...) Art. 20. (…) (...) I-A - cumprir o interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício na referência de vencimento ou subsídio em que se encontre, a contar da data da última progressão; (...) Art. 21. (…) (...) V-A - licença para tratamento de saúde, superior a 30 (trinta) dias, ininterruptos ou não, no período de avaliação, exceto as licenças por doenças graves, especificadas em rol taxativo da Lei nº 4.009/1994, por doença ocupacional e por acidente em serviço; (...) Art. 26-A. Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, nos termos do art. 23 desta Lei, o servidor permanecerá na referência de subsídio em que se encontra, devendo cumprir o novo interstício exigido de efetivo exercício nessa referência, para efeito de nova apuração de merecimento. (...) Art. 35-A. Caso não alcance o percentual mínimo na Avaliação de Desempenho, o servidor permanecerá na situação em que se encontra, devendo cumprir novo interstício, com duração de 2 (dois) anos de efetivo exercício, para efeito de nova apuração de merecimento, objetivando a promoção vertical. Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 23 de dezembro de 2019 DOM nº 5974/A Edição Extraordinária Pág. 2 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Parágrafo único. As 2 (duas) novas avaliações de desempenho, previstas no caput deste artigo, substituirão, para efeito de apuração do percentual mínimo exigido para a promoção, as 2 (duas) avaliações de desempenho do servidor obtidas com menor percentual, aferidas no interstício de 10 (dez) anos, conforme previsto no art. 32, inciso I, desde que sejam superiores a estas. (...) Art. 63-A. O enquadramento dos servidores na Tabela de Subsídios prevista no Anexo V desta Lei, será realizado considerando as seguintes normas: I – os servidores que estiverem posicionados da referência A até H serão enquadrados no nível I da respectiva classe, prevista para seu cargo e carreira; II – os servidores que estiverem posicionados da referência I até M serão enquadrados no nível II da respectiva classe, prevista para seu cargo e carreira; III – os servidores que estiverem posicionados na referência N até R serão enquadrados no nível III da respectiva classe, caso existente, para seu cargo e carreira. (...) Art. 65-A. Os atos coletivos de enquadramento serão baixados, sob a forma de listas nominais, através de decreto do Chefe do Executivo Municipal e publicados na forma oficial, até 90 (noventa) dias a partir da data de opção prevista no § 1º-A do artigo 4º desta Lei, de acordo com o disposto neste capítulo. Art. 66. (...) § 1º. (...) § 2°. Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão da Comissão deverá ser encaminhada ao chefe do Poder Executivo no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do término do prazo fixado no § 1o deste artigo, para publicação retificadora na forma do artigo 65-A desta Lei, e os efeitos financeiros decorrentes da revisão do enquadramento serão retroativos à data em que o servidor fez jus ao enquadramento (NR). (...) Art. 78-A. São partes integrantes da presente Lei a Tabela do Anexo I, a Tabela I do Anexo II e a Tabela Anexo IV, em substituição ao que consta Lei 7.756 de 4 de novembro de 2019. (...)” Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 21 de dezembro de 2019. Cachoeiro de Itapemirim, 20 de dezembro de 2019. VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal ANEXO I CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL ANEXO I - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal Grupo Ocupacional Cargo Nível dos Cargos Classe de Subsídio Carga Horária Semanal Especialidade Quantitativo Total por Cargo Grupo Especializado Administrador I II III GEA I GEA II GEA III 30h - 8 Analista de Sistemas I II III GEA I GEA II GEA III 30h - 5 Arquiteto I II III GEC I GEC II GEC III 30h - 12 Assistente Social I II III GEA I GEA II GEA III 30h - 55 Auditor Interno I II III GEA I GEA II GEA III 30h - 5 Bibliotecário I II III GEA I GEA II GEA III 30h - 5 Biólogo I II III GEC I GEC II GEC III 30h - 10 Cirurgião Dentista (Clínico Geral) I II III GEB I GEB II GEB III 15h - 60 Cirurgião Dentista (Especialista) I II III GEB I GEB II GEB III 15h Endodontia Cirurgia Oral (Bucomaxilo) Atendimento a Pacientes com Necessidades Especiais Periodontia Prótese 6 3 2 2 2 Contador I II III GEA I GEA II GEA III 30h - 10 Economista I II III GEA I GEA II GEA III 30h - 5 Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 23 de dezembro de 2019 DOM nº 5974/A Edição Extraordinária Pág. 3 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD ANEXO I - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal (Continuação) Grupo Ocupacional Cargo Nível dos Cargos Classe de Subsídio Carga Horária Semanal Especialidade Quantitativo Total por Cargo Grupo Especializado Enfermeiro I II III GEA I GEA II GEA III 30h - 61 Enfermeiro do Trabalho I II III GEA I GEA II GEA III 30h - 2 Engenheiro Agrimensor I II III GEC I GEC II GEC III 30h - 2 Engenheiro Agrônomo I II III GEC I GEC II GEC III 30h - 5 Engenheiro Ambiental I II III GEC I GEC II GEC III 30h - 2 Engenheiro Civil I II III GEC I GEC II GEC III 30h - 15 Engenheiro de Minas I II III GEC I GEC II GEC III 30h - 2 Engenheiro de Trânsito e Tráfego I II III GEC I GEC II GEC III 30h - 2 Engenheiro Eletricista I II III GEC I GEC II GEC III 30h - 3 Engenheiro Florestal I II III GEC I GEC II GEC III 30h - 5 Engenheiro Mecânico I II III GEC I GEC II GEC III 30h - 3 Farmacêutico I II III GEA I GEA II GEA III 20h - 30 Fisioterapeuta I II III GEA I GEA II GEA III 20h - 33 Fonoaudiólogo I II III GEA I GEA II GEA III 20h - 12 Geógrafo I II III GEA I GEA II GEA III 30h - 2 Geólogo I II III GEA I GEA II GEA III 30h - 2 Jornalista I II III GEA I GEA II GEA III 30h - 8 Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 23 de dezembro de 2019 DOM nº 5974/A Edição Extraordinária Pág. 4 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD ANEXO I - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal (Continuação) Grupo Ocupacional Cargo Nível dos Cargos Classe de Subsídio Carga Horária Semanal Especialidade Quantitativo Total por Cargo Grupo Especializado Médico (clínico geral) I II III GEB I GEB II GEB III 15h - 59 Médico (especialista) I II III GEB I GEB II GEB III 15h Psiquiatra Urologista Infectologista Dermatologista Pneumologista Ortopedista Cardiologista Angilogista Endocrinologista Otorrinolaringo-logista Cirurgião Geral Médico do Trabalho Ginecologista Pediatra Radiologista e Diagnóstico por Imagem Medico Regulador 2 1 3 1 1 3 2 1 1 2 4 1 20 25 10 ANEXO I - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal (Continuação) Grupo Ocupacional Cargo Nível dos Cargos Classe de Subsídio Carga Horária Semanal Especialidade Quantitativo Total por Cargo Grupo Especializado Médico Veterinário I II III GEA I GEA II GEA III 20h - 10 Museólogo I II III GEA I GEA II GEA III 30h - 2 Nutricionista I II III GEA I GEA II GEA III 30h - 25 Profissional de Educação Física I II III GEA I GEA II GEA III 30h - 25 Psicólogo I II III GEA I GEA II GEA III 30h - 35 Sociólogo I II III GEA I GEA II GEA III 30h - 2 Terapeuta Ocupacional I II III GEA I GEA II GEA III 30h - 2 Turismólogo I II III GEA I GEA II GEA III 30h - 2 Zootecnista I II III GEA I GEA II GEA III 30h - 2 Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 23 de dezembro de 2019 DOM nº 5974/A Edição Extraordinária Pág. 5 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD ANEXO I - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal (Continuação) Grupo Ocupacional Cargo Nível dos Cargos Classe de Subsídio Carga Horária Semanal Quantitativo Total por Cargo Grupo Fiscalização Agente de Trânsito I II GFA I GFA II 30h 35 Auditor Fiscal de Defesa dos Direitos do Consumidor I II III GFB I GFB II GFB III 30h 5 Auditor Fiscal de Meio Ambiente I II III GFB I GFB II GFB III 30h 17 Auditor Fiscal de Obras I II III GFB I GFB II GFB III 30h 24 Auditor Fiscal de Posturas I II III GFB I GFB II GFB III 30h 15 Auditor Fiscal Sanitário I II III GFB I GFB II GFB III 30h 23 Auditor Fiscal de Transportes I II III GFB I GFB II GFB III 30h 14 Auditor Fiscal de Tributos Municipais I II III GFC I GFC II GFC III 30h 20 Grupo Guarda Guarda Municipal I II GGA I GGA II 40h 90 Grupo Operacional Artífice de Obras e Serviços Públicos I II GOB I GOB II 40h 70 Auxiliar de Obras e Serviços Públicos I II GOA I GOA II 40h 70 Auxiliar de Serviços Gerais I II GOA I GOA II 40h 226 Eletricista I II GOB I GOB II 40h 25 Mecânico de Máquinas Equipamentos e Veículos I II GOD I GOD II 40h 10 Motorista I II GOC I GOC II 40h 190 ANEXO I - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal (Continuação) Grupo Ocupacional Cargo Nível dos Cargos Classe de Subsídio Carga Horária Semanal Quantitativo Total por Cargo Grupo Operacional Operador de Máquinas e Veículos Especiais I II GOD I GOD II 40h 45 Operador de Máquinas Leves I II GOB I GOB II 40h 10 Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 23 de dezembro de 2019 DOM nº 5974/A Edição Extraordinária Pág. 6 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Grupo Técnico/ Administrativo Agente Administrativo I II III GTAC I GTAC II GTAC III 40h 160 Agente de Apoio Educacional I II III GTAB I GTAB II GTAB III 40h 63 Auxiliar Administrativo I II GTAA I GTAA II 40h 220 Auxiliar de Educação I II GTAA I GTAA II 40h 260 Auxiliar em Saúde Bucal I II GTAA I GTAA II 40h 65 Cuidador I II III GTAB I GTAB II GTAB III 40h 200 Cuidador Social I II III GTAB I GTAB II GTAB III 40h 40 Operador de Vídeomonitoramento I II III GTAB I GTAB II GTAB III 40h 31 Técnico Agrícola I II III GTAD I GTAD II GTAD III 40h 5 Técnico de Laboratório em Análises Clínicas I II III GTAD I GTAD II GTAD III 30h 15 Técnico de Prótese Dentária I II III GTAD I GTAD II GTAD III 40h 2 Técnico de Segurança do Trabalho I II III GTAD I GTAD II GTAD III 40h 3 Técnico em Edificações I II III GTAD I GTAD II GTAD III 30h 24 ANEXO I - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal (Continuação) Grupo Técnico/ Administrativo Técnico em Enfermagem I II III GTAD I GTAD II GTAD III 40h 130 Técnico em Enfermagem do Trabalho I II III GTAD I GTAD II GTAD III 40h 2 Técnico em Informática I II III GTAD I GTAD II GTAD III 40h 10 Técnico em Meio Ambiente I II III GTAD I GTAD II GTAD III 40h 10 Técnico em Radiologia I II III GTAD I GTAD II GTAD III 24h 15 Topógrafo I II III GTAD I GTAD II GTAD III 40h 2 Secretário Escolar I II III GTAB I GTAB II GTAB III 30h 50 Procuradoria Procurador I II III GPA I GPA II GPA III 30h 20 Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 23 de dezembro de 2019 DOM nº 5974/A Edição Extraordinária Pág. 7 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Grupo Ocupacional Cargo Carga Horária Semanal Quantitativo Total por Cargo Grupo Magistério Professor PEB A 25h 455 Professor PEB A 40h 68 Professor PEB B 25h 870 Professor PEB B – Libras 25h 20 Professor PEB B – Deficiente Visual 25h 10 Professor PEB C – Língua Portuguesa 20h 2 Professor PEB C – Língua Portuguesa 25h 25 Professor PEB C – Língua Portuguesa 40h 6 Professor PEB C – Matemática 25h 35 Grupo Magistério Professor PEB C – Matemática 40h 8 Professor PEB C - Ciências 20h 1 Professor PEB C – Ciências 25h 30 Professor PEB C – Ciências 40h 8 Professor PEB C- História 20h 3 Professor PEB C – História 25h 29 Professor PEB C – História 40h 4 Professor PEB C – Geografia 20h 2 Professor PEB C – Geografia 25h 37 Professor PEB C – Geografia 40h 4 Professor PEB C – Inglês 20h 1 Professor PEB C – Inglês 25h 23 Professor PEB C – Inglês 40h 1 Professor PEB C – Artes 25h 38 Professor PEB C – Ensino Religioso 25h 33 Professor PEB C – Educação Física 20h 1 Professor PEB C – Educação Física 25h 80 Professor PEB C – Educação Física 40h 4 Professor PEB D 20h 1 Professor PEB D 25h 38 Professor PEB D 40h 140 Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 23 de dezembro de 2019 DOM nº 5974/A Edição Extraordinária Pág. 8 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD ANEXO II CARGOS DO QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL TABELA I QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL SERVIDORES EFETIVOS ANEXO II - Cargos do Quadro Suplementar de Pessoal Servidores Efetivos Cargo Nível dos Cargos Classe de Subsídio Carga Horária Semanal Quantitativo Agente de Serviços da Educação I II III GTAB I GTAB II GTAB III 30h 44 Ajudante Geral I II GOA I GOA II 40h 120 Auditor I II III GEA I GEA II GEA III 30h 1 Auxiliar de Enfermagem I II GTAA I GTAA II 40h 29 Auxiliar de Prótese Dentária I II GTAA I GTAA II 40h 1 Auxiliar de Serviços de Apoio à Unidade de Saúde I II GTAA I GTAA II 40h 51 Auxiliar de Serviços Públicos Municipais I II GOA I GOA II 40h 223 Cadastrador I II III GTAB I GTAB II GTAB III 40h 5 Costureira I II GOB I GOB II 40h 3 Frentista I II GOA I GOA II 40h 2 Gari I II GOA I GOA II 40h 166 Padeiro I II GOA I GOA II 40h 1 Pintor Letrista I II GOB I GOB II 40h 1 ANEXO II - Cargos do Quadro Suplementar de Pessoal Servidores Efetivos – (Continuação) Cargo Nível dos Cargos Classe de Subsídio Carga Horária Semanal Quantitativo Porteiro I II GOB I GOB II 40h 1 Técnico em Contabilidade I II III GTAD I GTAD II GTAD III 30h 15 Técnico em Serviços Administrativos I II III GTAD I GTAD II GTAD III 30h 74 Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 23 de dezembro de 2019 DOM nº 5974/A Edição Extraordinária Pág. 9 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Telefonista I II GOB I GOB II 30h 1 Vigia I II GOA I GOA II 40h 105 ANEXO IV CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL HIERARQUIZADOS POR CLASSES DE SUBSÍDIOSANEXO IV - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal Hierarquizados por Classes de Subsídios Classe de Subsídios Denominação dos Cargos GOA I Auxiliar de Obras e Serviços Públicos I, Auxiliar de Serviços Gerais I. GOA II Auxiliar de Obras e Serviços Públicos II, Auxiliar de Serviços Gerais II. GOB I Artífice de Obras e Serviços Públicos I, Cozinheiro I, Eletricista, Operador de Máquinas Leves I. GOB II Artífice de Obras e Serviços Públicos II, Cozinheiro II, Eletricista II, Operador de Máquinas Leves II. GOC I Motorista I. GOC II Motorista II. GOD I Mecânico de Máquinas Equipamentos e Veículos I, Operador de Máquinas e Veículos Especiais I. GOD II Mecânico de Máquinas Equipamentos e Veículos II, Operador de Máquinas e Veículos Especiais II. GTAA I Auxiliar Administrativo I, Auxiliar de Educação I, Auxiliar de Saúde Bucal I. GTAA II Auxiliar Administrativo II, Auxiliar de Educação II, Auxiliar de Saúde Bucal II. GTAB I Agente de Apoio Educacional I, Cuidador I, Cuidador Social I, Operador de Videomonitoramento I, Secretário Escolar I. GTAB II Agente de Apoio Educacional II, Cuidador II, Cuidador Social II, Operador de Videomonitoramento II, Secretário Escolar II. GTAB III Agente de Apoio Educacional III, Cuidador III, Cuidador Social III, Operador de Videomonitoramento III, Secretário Escolar III. ANEXO IV - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal Hierarquizados por Classes de Subsídios – Continuação Classe de Subsídios Denominação dos Cargos GTAC I Agente Administrativo I. GTAC II Agente Administrativo II. GTAC III Agente Administrativo III. GTAD I Técnico Agrícola I, Técnico de Laboratório em Análises Clínicas I, Técnico de Prótese Dentária I, Técnico de Segurança do Trabalho I, Técnico em Edificações I, Técnico em Enfermagem I, Técnico em Enfermagem do Trabalho I, Técnico em Informática I, Técnico em Meio Ambiente I, Técnico em Radiologia I, Topógrafo I. GTAD II Técnico Agrícola II, Técnico de Laboratório em Análises Clínicas II, Técnico de Prótese Dentária II, Técnico de Segurança do Trabalho II, Técnico em Edificações II, Técnico em Enfermagem II, Técnico em Enfermagem do Trabalho II, Técnico em Informática II, Técnico em Meio Ambiente II, Técnico em Radiologia II, Topógrafo II. GTAD III Técnico Agrícola III, Técnico de Laboratório em Análises Clínicas III, Técnico de Prótese Dentária III, Técnico de Segurança do Trabalho III, Técnico em Edificações III, Técnico em Enfermagem III, Técnico em Enfermagem do Trabalho III, Técnico em Informática III, Técnico em Meio Ambiente III, Técnico em Radiologia III, Topógrafo III. GGA I Guarda Municipal I GGA II Guarda Municipal II GEA I Administrador I, Analista De Sistemas I, Assistente Social I, Auditor Interno I, Bibliotecário I, Contador I, Economista I, Enfermeiro I, Enfermeiro do Trabalho I, Farmacêutico I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Geografo I, Geólogo I, Jornalista I, Médico Veterinário I, Museólogo I, Nutricionista I, Profissional de Educação Física , Psicólogo I, Sociólogo I, Terapeuta Ocupacional I, Turismólogo I, Zootecnista I. GEA II Administrador II, Analista De Sistemas II, Assistente Social II, Auditor Interno II, Bibliotecário II, Contador II, Economista II, Enfermeiro II, Enfermeiro do Trabalho II, Farmacêutico II,Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Geografo II, Geólogo II, Jornalista II, Médico Veterinário II, Museólogo II, Nutricionista II, Profissional de Educação Física II, Psicólogo II, Sociólogo II, Terapeuta Ocupacional II, Turismólogo II, Zootecnista II. GEA III Administrador III, Analista De Sistemas III, Assistente Social III, Auditor Interno III, Bibliotecário III, Contador III, Economista III, Enfermeiro III, Enfermeiro do Trabalho III, Farmacêutico III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Geografo III, Geólogo III, Jornalista III, Médico Veterinário III, Museólogo III, Nutricionista III, Profissional de Educação Física III, Psicólogo III, Sociólogo III, Terapeuta Ocupacional III, Turismólogo III, Zootecnista III. Cachoeiro de Itapemirim (ES), segunda-feira, 23 de dezembro de 2019 DOM nº 5974/A Edição Extraordinária Pág. 10 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD ANEXO IV - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal Hierarquizados por Classes de Subsídios - Continuação Classe de Subsídios Denominação dos Cargos GEC I Arquiteto I, Biólogo I, Engenheiro Agrimensor I, Engenheiro Agrônomo I, Engenheiro Ambiental I, Engenheiro Civil I, Engenheiro de Minas I, Engenheiro de Trânsito e Trafego I, Engenheiro Eletricista I, Engenheiro Florestal I, Engenheiro Mecânico I. GEC II Arquiteto II, Biólogo II, Engenheiro Agrimensor II, Engenheiro Agrônomo II, Engenheiro Ambiental II, Engenheiro Civil II, Engenheiro de Minas II, Engenheiro de Trânsito e Trafego II, Engenheiro Eletricista II, Engenheiro Florestal II, Engenheiro Mecânico II. GEC III Arquiteto III, Biólogo III, Engenheiro Agrimensor III, Engenheiro Agrônomo III, Engenheiro Ambiental III, Engenheiro Civil III, Engenheiro de Minas III, Engenheiro de Trânsito e Trafego III, Engenheiro Eletricista III, Engenheiro Florestal III, Engenheiro Mecânico III. GEB I Cirurgião-Dentista (Clínico Geral) I, Cirurgião-Dentista (Especialista) I, Médico (Clinico Geral) I, Médico (Especialista) I. GEB II Cirurgião-Dentista (Clínico Geral) II, Cirurgião-Dentista (Especialista) II, Médico (Clinico Geral) II, Médico (Especialista) II. GEB III Cirurgião-Dentista (Clínico Geral) III, Cirurgião-Dentista (Especialista) III, Médico (Clinico Geral) III, Médico (Especialista) III. GFA I Agente de Trânsito I. GFA II Agente de Trânsito II. GFB I Auditor Fiscal de Defesa dos Direitos do Consumidor I, Auditor Fiscal de Meio Ambiente I, Auditor Fiscal de Obras I, Auditor Fiscal de Posturas I, Auditor Fiscal de Transportes I, Auditor Fiscal Sanitário I. GFB II Auditor Fiscal de Defesa dos Direitos do Consumidor II, Auditor Fiscal de Meio Ambiente II, Auditor Fiscal de Obras II, Auditor Fiscal de Posturas II, Auditor Fiscal de Transportes II, Auditor Fiscal Sanitário II. GFB III Auditor Fiscal de Defesa dos Direitos do Consumidor III, Auditor Fiscal de Meio Ambiente III, Auditor Fiscal de Obras III, Auditor Fiscal de Posturas III, Auditor Fiscal de Transportes III, Auditor Fiscal Sanitário III. GFC I Auditor Fiscal De Tributos Municipais I. GFC II Auditor Fiscal De Tributos Municipais II. GFC III Auditor Fiscal De Tributos Municipais III. ANEXO IV - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal Hierarquizados por Classes de Subsídios – Continuação Classe de Subsídios Denominação dos Cargos GPA I Procurador I. GPA II Procurador II. GPA III Procurador III. COMUNICADO O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, vem por meio deste comunicar que, através do Ofício OF/ GAP/N° 661/2019, convocou a Câmara Municipal, com base no inciso II, § 3º, artigo 38 da vigente Lei Orgânica do Município, para realização de sessão extraordinária, dia 27 de dezembro de 2019 (sexta-feira), objetivando que aquela Casa de Leis possa apreciar e votar o Projeto de Lei n° 084/2019 (n° desta PMCI) e o Projeto de Lei n° 085/2019 (n° desta PMCI), com justificativa constando no corpo dos referidos projetos de lei e em virtude da urgência das matérias. Cachoeiro de Itapemirim, 23 de dezembro de 2019. VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal