← Cachoeiro de Itapemirim (ES)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7803 / 2019 |
| Date | 2019-12-30 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 5394, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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P O D E R E X E C U T I V O Di ár io Of i c i a l MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO www.cachoeiro.es.gov.br ANO LIV - Cachoeiro de Itapemirim - segunda–feira – 30 de dezembro de 2019 - Nº 5977/A Edição Extraordinária Secretaria Municipal de Administração - SEMAD AT O S D O P O D E R E X E C U T I V O M U N I C I PA L LEI N° 7803 ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 5.394, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 85 da Lei nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002 – CTM, passa a vigorar acrescido do § 11, com a seguinte redação: “Art. 85. (...) (...) § 11. Na prestação dos serviços a que se referem os subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços, constantes no § 5° do artigo 74, o imposto será calculado sobre os valores cobrados, inclusive aqueles decorrentes de coparticipação, de intercâmbio e de outros serviços, sendo excluídos os valores referentes a seguro-saúde e permitidas deduções de valores repassados em decorrência desses planos a hospitais, clínicas, laboratórios e a outros prestadores de serviços e profissionais autônomos que prestem serviços descritos nos subitens 4.01 a 4.21 da lista de serviços, bem como dedução de atos cooperados, quando se tratar de cooperativa de trabalho, e de despesas de intercâmbio, observando o disposto na norma regulamentar.” ...................................................................................................... Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2019. VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM www.cachoeiro.es.gov.br VAMOS COMBATER A DENGUE Como COMBATER a Dengue (Denuncie – 3155-5711) •Destrua tampas, copos descartáveis, lata e pneus velhos ou mantenha-os bem guardados, longe das chuvas e colocados para coleta de lixo. •Mantenha a água da piscina bem tratada e sempre limpe as calhas e a laje da sua casa principalmente a água acumulada das chuvas no terraço. •Evite cultivar planta aquáticas e não tenha em casa planta que acumulam água nas folhas, como bromélias(gravatás). Não esqueça também de substituir a água dos pratos de plantas por areia grossa molhada. •Troque a água das jarras de flores diariamente. Lave e escove bem os recipientes para remover os ovos do mosquito que podem esta colados nas paredes. •Esvazie as garrafas que estão fora de uso e guarde-as sempre de boca para baixo e em lugares cobertos. •Mantenha bem fechadas as caixas d'águas, poços, latões, filtros e latas de lixo para não permitir a entrada ou saída de mosquitos. •Troque, todos os dias, a água dos bebedouros de animais, lavandoos com escova ou bucha. Lembre-se: a prevenção é sempre o melhor remédio www.cachoeiro.es.gov.br Serviços disponíveis: Download de Leis, Decretos, Portarias, Órgãos e Diários Oficiais do Município, endereço das secretarias, telefones de atendimento, serviços municipais e consulta de processos.