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norma nº 7803/2019

Tipo Lei
Número / Ano 7803 / 2019
Date 2019-12-30
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 5394, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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P O D E R E X E C U T I V O
Di ár io Of i c i a l
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
www.cachoeiro.es.gov.br
ANO LIV - Cachoeiro de Itapemirim - segunda–feira – 30 de dezembro de 2019 - Nº 5977/A Edição Extraordinária
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
AT O S D O P O D E R E X E C U T I V O M U N I C I PA L
LEI N° 7803
ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 5.394, DE 27 
DE DEZEMBRO DE 2002 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito 
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 85 da Lei nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002 – 
CTM, passa a vigorar acrescido do § 11, com a seguinte redação:
“Art. 85. (...)
(...)
§ 11. Na prestação dos serviços a que se referem os subitens 
4.22 e 4.23 da lista de serviços, constantes no § 5° do artigo 74, 
o imposto será calculado sobre os valores cobrados, inclusive 
aqueles decorrentes de coparticipação, de intercâmbio e de outros 
serviços, sendo excluídos os valores referentes a seguro-saúde e 
permitidas deduções de valores repassados em decorrência desses 
planos a hospitais, clínicas, laboratórios e a outros prestadores de 
serviços e profissionais autônomos que prestem serviços descritos 
nos subitens 4.01 a 4.21 da lista de serviços, bem como dedução 
de atos cooperados, quando se tratar de cooperativa de trabalho, 
e de despesas de intercâmbio, observando o disposto na norma 
regulamentar.”
......................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 
www.cachoeiro.es.gov.br
VAMOS COMBATER A DENGUE
Como COMBATER a Dengue 
(Denuncie – 3155-5711)
•Destrua tampas, copos descartáveis, lata e pneus velhos ou 
mantenha-os bem guardados, longe das chuvas e colocados para 
coleta de lixo. 
•Mantenha a água da piscina bem tratada e sempre limpe as calhas 
e a laje da sua casa principalmente a água acumulada das chuvas 
no terraço. 
•Evite cultivar planta aquáticas e não tenha em casa planta que 
acumulam água nas folhas, como bromélias(gravatás). Não esqueça 
também de substituir a água dos pratos de plantas por areia grossa 
molhada. 
•Troque a água das jarras de flores diariamente. Lave e escove bem 
os recipientes para remover os ovos do mosquito que podem esta 
colados nas paredes. 
•Esvazie as garrafas que estão fora de uso e guarde-as sempre de 
boca para baixo e em lugares cobertos. 
•Mantenha bem fechadas as caixas d'águas, poços, latões, filtros 
e latas de lixo para não permitir a entrada ou saída de mosquitos. 
•Troque, todos os dias, a água dos bebedouros de animais, lavando￾os com escova ou bucha. 
Lembre-se: a prevenção é sempre o
 melhor remédio 
www.cachoeiro.es.gov.br
Serviços disponíveis: Download de Leis, Decretos, Portarias, Órgãos 
e Diários Oficiais do Município, endereço das secretarias, telefones 
de atendimento, serviços municipais e consulta de processos.

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