← Cachoeiro de Itapemirim (ES)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7809 / 2019 |
| Date | 2020-01-07 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DA CONFRATERNIZAÇÃO ESPÍRITA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM A SER COMEMORADO NO DIA 17 DE MARÇO. |
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Cachoeiro de Itapemirim (ES), quinta-feira, 09 de janeiro de 2020 DOM nº 5983 Página 14 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD LEI Nº 7808/2020 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA. O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado como “Rua ALBERTO FERREIRA LEITÃO”, a Rua Projetada de Sequencial 5093, que inicia-se na Rua Cesar de Brito Portas Filho e termina na Rua Zenilda Machado Greggio, antiga Rua Projetada 01, no Bairro Waldir Furtado Amorim. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 07 de janeiro de 2020. ALEXON SOARES CIPRIANO Presidente LEI Nº 7809/2020 INSTITUI O DIA DA CONFRATERNIZAÇÃO ESPÍRITA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM A SER COMEMORADO NO DIA 17 DE MARÇO. O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no Município de Cachoeiro de Itapemirim o DIA DA CONFRATERNIZAÇÃO ESPÍRITA, A SER COMEMORADO NO DIA 17 DE MARÇO, tendo em vista, ser esta data, o aniversário de JERONYMO RIBEIRO. Parágrafo Único A confraternização espírita compreende as ações que convirjam para o respeito de todos os deveres dos homens, uns para com os outros, significando devotamento, abnegação, tolerância benevolência e indulgência, representando a caridade evangélica e a aplicação da máxima: “Proceder para com os outros, como quereríamos que os outros procedessem para conosco. ” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cachoeiro de Itapemirim (ES) 07 de janeiro de 2020. ALEXON SOARES CIPRIANO Presidente LEI Nº 7810/2020. DENOMINA VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado como Beco: “EDITH SILVÉRIO LOPES”, o beco público (sequencial 7200), que se inicia na rua Florentino Resende e termina sem saída, no bairro Nossa Senhora da Penha, no município de Cachoeiro de Itapemirim, ES. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 07 de janeiro de 2020. ALEXON SOARES CIPRIANO Presidente LEI Nº 7811/2020 DENOMINA VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado como Beco: “DORALINO SOUZA”, o beco público 02 (sequencial 5428), que se inicia na rua Juscelino Kubitschek e termina na rua Getúlio Vargas, no bairro Village da Luz, no município de Cachoeiro de Itapemirim, ES. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 07 de janeiro de 2020. ALEXON SOARES CIPRIANO Presidente LEI Nº 7812/2020 DENOMINA PRAÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES . O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada como Wolghano Miranda Barbosa a praça localizada na Rua Etelvina Vivacqua, Bairro Nova Brasília, em frente ao nº 201. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim – ES, 07 de janeiro de 2020. ALEXON SOARES CIPRIANO Presidente