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norma nº 7809/2019

Tipo Lei
Número / Ano 7809 / 2019
Date 2020-01-07
EmentaINSTITUI O DIA DA CONFRATERNIZAÇÃO ESPÍRITA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM A SER COMEMORADO NO DIA 17 DE MARÇO.
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Cachoeiro de Itapemirim (ES), quinta-feira, 09 de janeiro de 2020 DOM nº 5983 Página 14
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
LEI Nº 7808/2020
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.
O Presidente da Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado como “Rua ALBERTO FERREIRA 
LEITÃO”, a Rua Projetada de Sequencial 5093, que inicia-se 
na Rua Cesar de Brito Portas Filho e termina na Rua Zenilda 
Machado Greggio, antiga Rua Projetada 01, no Bairro Waldir 
Furtado Amorim.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 07 de janeiro de 2020.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente
LEI Nº 7809/2020
INSTITUI O DIA DA CONFRATERNIZAÇÃO ESPÍRITA 
NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM A 
SER COMEMORADO NO DIA 17 DE MARÇO.
O Presidente da Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no Município de Cachoeiro de Itapemirim 
o DIA DA CONFRATERNIZAÇÃO ESPÍRITA, A SER 
COMEMORADO NO DIA 17 DE MARÇO, tendo em vista, ser 
esta data, o aniversário de JERONYMO RIBEIRO.
Parágrafo Único A confraternização espírita compreende as 
ações que convirjam para o respeito de todos os deveres dos 
homens, uns para com os outros, significando devotamento, 
abnegação, tolerância benevolência e indulgência, representando 
a caridade evangélica e a aplicação da máxima: “Proceder para 
com os outros, como quereríamos que os outros procedessem para 
conosco. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim (ES) 07 de janeiro de 2020.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente
LEI Nº 7810/2020.
DENOMINA VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE 
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Presidente da Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado como Beco: “EDITH SILVÉRIO 
LOPES”, o beco público (sequencial 7200), que se inicia na rua 
Florentino Resende e termina sem saída, no bairro Nossa Senhora 
da Penha, no município de Cachoeiro de Itapemirim, ES. 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 07 de janeiro de 2020.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente
LEI Nº 7811/2020
DENOMINA VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE 
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado como Beco: “DORALINO SOUZA”, 
o beco público 02 (sequencial 5428), que se inicia na rua Juscelino 
Kubitschek e termina na rua Getúlio Vargas, no bairro Village da 
Luz, no município de Cachoeiro de Itapemirim, ES. 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 07 de janeiro de 2020.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente
LEI Nº 7812/2020
DENOMINA PRAÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE 
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES .
O Presidente da Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como Wolghano Miranda
Barbosa a praça localizada na Rua Etelvina Vivacqua, Bairro 
Nova Brasília, em frente ao nº 201. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas às disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 07 de janeiro de 2020.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente

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