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norma nº 19/2019

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-12-17
EmentaACRESCENTA ARTIGO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA TORNAR OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORIUNDA DAS EMENDAS INDIVIDUAIS DOS VEREADORES NO ORÇAMENTO ANUAL NOS TERMOS DO ART. 166 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cachoeiro de Itapemirim (ES), quinta-feira, 26 de dezembro de 2019 DOM nº 5975 Página 33
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
D ATA C I
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DA 
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - DATACI
CNPJ nº. 31.720.485/0001-11 – NIRE nº. 32 3 0003133 1 
DIA, HORA E LOCAL: aos 19 (dezenove) dias do mês de 
dezembro de 2019, às 09:00 horas, na DATACI, situada à Rua 
Vinte e Cinco de Março, nº. 28, 2º Pavimento, Cachoeiro de 
Itapemirim-ES. CONVOCAÇÃO: anúncio publicado no Diário 
Oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim nos dias 11, 13 
e 16 de dezembro de 2019, em cumprimento às disposições do 
Artigo 124 da Lei n. 6.404 de 15/12/1976 com suas alterações 
com o seguinte teor: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 
DATACI - CNPJ nº. 31.720.485/0001-11 – Reunião do Conselho 
Fiscal – Edital de Convocação – Estão convocados os membros 
do Conselho Fiscal da Companhia de Tecnologia da Informação 
de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI a se reunirem para 
participarem da 6ª. Reunião do Conselho Fiscal a realizar-se no 
dia 19 de dezenove de 2019 às 9:00 horas, na DATACI, situada 
à Rua Vinte e Cinco de Março, nº. 28, 2º Pavimento, Cachoeiro 
de Itapemirim-ES, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem 
do dia: QUORUM DE VOTAÇÃO: a reunião instalar-se-á, 
em primeira convocação, com a presença de Conselheiros que 
represente, no mínimo, 1/4 (um quarto) daqueles com direito 
de voto; em segunda convocação instalar-se-á com qualquer 
número. 1) FLUXO DE MOVIMENTO FINANCEIRO; 
2) BALANCETE E RAZÃO CONTÁBIL; 3) ASSUNTOS 
GERAIS. Cachoeiro de Itapemirim, 19 de dezembro de 2019. 
PRESENÇAS: Sr. Roney Guimarães Pereira, Sr. Victor Abreu 
Moreira, do contador Douglas Chagas Fiorin e da Controller da 
DATACI Sra Nilva Brandão de Almeida Novaes. MESA: Sr. 
Roney Guimarães Pereira e Sr. Victor Abreu Moreira. Instalada a 
reunião, procedeu-se à leitura da convocação e submeteram-se à 
apreciação dos senhores Conselheiros os assuntos constantes na 
ordem do dia. 1) FLUXO DE MOVIMENTO FINANCEIRO 
DE OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2019: O conselho fiscal 
realizou a conferência por amostragem do fluxo documental;
2) BALANCETE E RAZÃO CONTÁBIL DE OUTUBRO 
E NOVEMBRO DE 2019: Foi realizada conferência por 
amostragem dos saldos de caixa e equivalentes de caixa, receitas 
e despesas. Constatada divergência entre o saldo contábil da conta 
aplicação financeira e extrato da aplicação do Banco do Brasil, 
mês 10/2019 e 11/2019, a Controller da Companhia, Nilva, nos 
informou que a contabilidade tem ciência da diferença, e está 
concluindo a conciliação para o devido acerto. Sobre o Benefício 
PAT, caso não utilizado no período, recomenda-se a apropriação na 
parte B e-Lalur para futura dedução no IRPJ, observado o limite 
e prazo de prescrição. Recomenda-se analisar a possibilidade 
de utilização do crédito tributária apropriado na conta contábil 
“00040” do balancete de 11/2019, no valor de R$ 9.635,37, 
com tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, 
conforme legislação vigente. Recomenda conciliar as provisões 
de Férias, Décimo Terceiro e respectivos encargos sociais, a fim 
de identificar a saldo devedor constante do balancete de 11/2019 
na conta contábil “00222”. Recomenda rever a apuração do Pis e 
Cofins, recomenda ainda, observar o Decreto 8.426/2015, o qual 
dispõe sobre alíquotas diferenciadas, incidentes sobre receitas 
financeiras. 3) ASSUNTOS GERAIS: Não houve outros assuntos 
agendados a serem tratados nesta reunião. Nada mais havendo, foi 
encerrada a sessão para a lavratura da presente ata, que após lida e 
aprovada vai por todos os presentes assinadas.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 19 de dezembro de 2019
Roney Guimarães Pereira Victor Abreu Moreira
 Conselheiro Conselheiro
Nilva Brandão de Almeida Novaes Douglas Chagas Fiorin 
 Gerente de Controladoria Contador 
EXTRATO DE AVISO DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO
ESPÉCIE: Processo de Dispensa de Licitação.
BASE LEGAL: art. 24, inc. II c/c §1.º, da Lei n.º 8.666/93.
CONTRATANTE: Companhia de Tecnologia da Informação de 
Cachoeiro de Itapemirim – DATACI – CNPJ: 31.720.485/0001-
11.
CONTRATADA: Helder Marinho Moreira Eireli – CNPJ: 
31.470.946/0001-45.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para confecção 
e fornecimento de carimbos, destinados à DATACI.
VALOR GLOBAL: R$ 418,60 (quatrocentos e dezoito reais e 
sessenta centavos).
RATIFICAÇÃO: em 23/12/2019, por: Carlos Henrique Salgado 
– Diretor Presidente Interino.
FONTE DE RECURSOS: Próprio.
PROCESSO: 45-43089/2019.
AT O S D O P O D E R L E G I S L AT I V O M U N I C I PA L
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
 Nº 019/2019
ACRESCENTA ARTIGO NA LEI ORGÂNICA 
PARA TORNAR OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA ORIUNDAS DAS EMENDAS 
INDIVIDUAIS DOS VEREADORES NO ORÇAMENTO 
ANUAL NOS TERMOS DO ART. 166 DA CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, 
no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
PROMULGA a seguinte EMENDA à LOM:
Art. 1º – Acrescenta artigo 109 A, e a sub seção I na Lei Orgânica 
do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
Sub Seção I
DAS EMENDAS INDIVIDUAIS DOS VEREADORES
Art. 109 A – As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária 
serão aprovadas no limite de 1,2% (um vírgula dois por cento) 
da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo 
Poder Executivo, sendo que 1/3 (um terço) deste percentual será 
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
§ 1º. A execução do montante destinado a ações e serviços 
públicos de saúde previsto no caput do artigo, inclusive custeio, 
será computada para fins do cumprimento do inciso I do caput do 
Cachoeiro de Itapemirim (ES), quinta-feira, 26 de dezembro de 2019 DOM nº 5975 Página 34
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
artigo, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento 
do inciso I do § 2º do art. 198, da Constituição Federal, vedada a 
destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.
§ 2º. É obrigatória a execução orçamentária e financeira conforme 
critérios para execução equitativa, das programações a que se 
refere o caput do artigo, observado o anexo de metas e prioridades 
que integrará a lei de diretrizes orçamentária, em montante 
correspondente a 1,2% (um vírgula dois por cento) da receita 
corrente líquida realizada no exercício anterior.
§ 3º. As programações orçamentárias previstas no caput do artigo 
não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de 
ordem técnica.
§ 4º. No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho de 
despesa que integre a programação, na forma do § 2º deste artigo, 
serão adotadas as seguintes medidas:
I – até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, 
o Poder Executivo, enviará ao Poder Legislativo as justificativas 
do impedimento;
II – até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I, 
o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento 
da programação cujo impedimento seja insuperável;
III – até 30 de setembro ou até 30 (trinta) dias após o prazo 
previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de 
lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja 
insuperável;
IV – se, até 20 de novembro ou até 30 (trinta) dias após o término 
do prazo previsto no inciso III, a Câmara Municipal não deliberar 
sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do 
Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária.
§ 5º. Após o prazo previsto no inciso IV do § 4º, as programações 
orçamentárias previstas no § 2º não serão de execução obrigatória 
nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no 
inciso I do § 4º.
§ 6º. Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de 
cumprimento da execução financeira prevista no § 2º deste artigo, 
até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita corrente 
líquida realizada no exercício anterior.
§ 7º. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa 
poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal 
estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, o montante 
previsto no § 2º deste artigo poderá a ser reduzido em até a mesma 
proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas 
discricionárias.
§ 8º. Considera-se equitativa a execução das programações de 
caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às 
emendas apresentadas, independentemente da autoria.
§ 9º. As ações e programas devem ser inseridas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, objetivando facilitar para o Poder Executivo 
a inclusão das mesmas no projeto de lei orçamentário a ser 
encaminhado anualmente à Câmara Municipal, individualizando 
as ações com o nome do respectivo parlamentar.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua 
publicação e produzirá efeitos a partir da execução orçamentária 
de 2019, revogadas as disposições em contrário. 
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de dezembro de 2019.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente
ELY ESCARPINI
Vice-Presidente
ELIO CARLOS SILVA DE MIRANDA
1º Secretário
SILVIO COELHO NETO
2º Secretário
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3087/2019.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DE 
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E 
REGIMENTAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO 
NA LEI 7676/2019 E SUAS ALTERAÇÕES; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar, nos termos da Lei nº 7676/2019 e suas 
alterações, a servidora comissionada, mencionada abaixo, a partir 
de 17/12/2019:
Servidor Cargo
LÚCIA BATISTA SUPELETE ass. TÉC. APOIO ESPECIAL ADMINISTRATIVO
Art. 2º - Publique-se para que produza todos os efeitos legais e 
administrativos.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 20 de dezembro de 2019.
ALEXON SOARES CIPRIANO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 408/2019.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DO 
EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E 
REGIMENTAIS,
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar, nos termos das Leis Municipais nº 7676/19 
e 6717/12, o Assessor de Gabinete Parlamentar (AGP), abaixo 
mencionado, a requerimento do Vereador Diogo Lube, a partir de
31/12/2019:

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