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norma nº 7816/2020

Tipo Lei
Número / Ano 7816 / 2020
Date 2020-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO PARA AS LIGAÇÕES AFETADAS PELA INUNDAÇÃO DE JANEIRO DE 2020.
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P O D E R E X E C U T I V O
Di ár io Of i c i a l
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
www.cachoeiro.es.gov.br
ANO LV - Cachoeiro de Itapemirim - terça–feira - 10 de março de 2020 - Nº 6023 
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
AT O S D O P O D E R E X E C U T I V O M U N I C I PA L
LEI Nº 7816
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO DOS 
SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, COLETA 
E TRATAMENTO DE ESGOTO PARA AS LIGAÇÕES 
AFETADAS PELA INUNDAÇÃO DE JANEIRO DE 2020.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito 
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Considerando o Estado de Calamidade Pública, nos termos 
do Decreto Municipal nº 29.192 de 27 de janeiro de 2020, fica 
o Município de Cachoeiro de Itapemirim autorizado a subsidiar 
os serviços de distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto 
das ligações inseridas nas áreas afetadas pela inundação de 
janeiro de 2020, no valor correspondente ao consumo de 10 m3
 da 
tarifa, relativa à primeira faixa de consumo da estrutura tarifária 
atualmente praticada.
Art. 2º O valor do subsídio tratado nesta Lei terá como referência 
o consumo do mês de janeiro de 2020. 
Art. 3º O subsídio será calculado de acordo com o número 
de ligações existentes nas áreas atingidas pela inundação, 
considerando ainda sua categoria e o aumento comprovado do 
consumo. 
Parágrafo único. A verificação do aumento do consumo das 
ligações a serem beneficiadas se baseará na análise da média dos 
últimos seis meses de cada ligação e será feita pela consulta ao 
sistema comercial do prestador de serviços. 
Art. 4° O desconto será aplicado diretamente nas faturas do 
primeiro ciclo viável de faturamento, após a publicação desta Lei.
Art. 5º A listagem das áreas a serem contempladas pelo referido 
subsídio será publicada por meio de Decreto Municipal, após 
identificação pela Defesa Civil. 
Art. 6º Os valores correspondentes ao subsídio aplicado serão 
repassados pelo Município, após apresentação da seguinte 
documentação pela BRK Ambiental para fins de prestação de 
contas:
I. Relatório emitido diretamente do sistema comercial da BRK 
Ambiental, o qual deverá conter as seguintes informações:
Código do Cliente;
Volume consumido em janeiro de 2020;
Volume faturado em janeiro de 2020;
Valor faturado referente ao consumo real em janeiro de 2020; 
Valor faturado após aplicação do subsídio. 
II. Prova de regularidade relativa aos tributos federais e a Dívida 
Ativa da União;
III. Prova de regularidade relativa aos tributos estaduais;
IV. Prova de regularidade relativa aos tributos municipais;
V. Prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço;
VI. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça 
do Trabalho (CNDT).
Parágrafo único. O Município deverá realizar o repasse dos 
valores correspondentes em até quarenta dias após a entrega da 
referida documentação pela BRK Ambiental. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotação orçamentária própria, criada pelo Município 
de Cachoeiro de Itapemirim e suplementada, se necessário. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 06 de março de 2020.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 29.247
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de 
Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal e 
do Fundo Municipal de Saúde, relacionados abaixo, como restos a 
pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação 
de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme 

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