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norma nº 7817/2020

Tipo Lei
Número / Ano 7817 / 2020
Date 2020-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS DA AGERSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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P O D E R E X E C U T I V O
Di ár io Of i c i a l
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
www.cachoeiro.es.gov.br
ANO LV - Cachoeiro de Itapemirim - segunda–feira - 16 de março de 2020 - Nº 6027 
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
AT O S D O P O D E R E X E C U T I V O M U N I C I PA L
LEI Nº 7817
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS DA AGERSA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito 
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir 
recursos financeiros na ordem de R$ 480.090,00 (quatrocentos 
e oitenta mil e noventa reais), da AGERSA para a Prefeitura 
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, para subsídio dos 
serviços de distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto das 
economias afetadas pela inundação de janeiro de 2020, através da 
Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
suplementação no orçamento de 2020:
Unidade 
Orçamentária
Programa de 
Trabalho
Natureza da 
Despesa Fonte Valor – R$
09.01 08.122.1841.2.150
3.3.90.39.99 
- OUTROS 
SERVIÇOS DE 
TERCEIROS 
- PESSOA 
JURÍDICA
2.990.0000.0076 
- AGERSA - 
SUBSIDIO 
SERVICOS AGUA/
ESGOTO
480.090,00
Art. 3º O recurso a ser utilizado para atender ao que dispõe o 
artigo anterior é proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos 
termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, Item I, da Lei 
Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 13 de março de 2020.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Decreto Nº 29.277
Suplementaçãode Dotações Orçamentárias
O Prefeito Municipal de CACHOEIRO DE 
ITAPEMIRIM, Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas 
atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007802/2019, 
Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas 
classificações das despesas, quanto a sua natureza.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 
287.391,61 (duzentos e oitenta e sete mil trezentos e noventa e 
um reais e sessenta e um centavos ), para reforço das seguintes 
dotações orçamentárias:
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe 
o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de 
que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal 
nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 02 de março de 2020
Victor da Silva Coelho
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Fonte ElementoDespesa Acrescimo Redução
ÓRGÃO:06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRANSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRANSITO
AÇÃO:2.036 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA
100100010000 33903628000 0,00 100,00
100100010000 33903044000 100,00 0,00
Total por Ação 100,00 100,00
AÇÃO:2.146 - GESTÃO DA DEFESA SOCIAL
100100010000 31900401000 0,00 41.289,75
Total por Ação 0,00 41.289,75
Total por Unidade 100,00 41.389,75
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:02 - COORDENADORIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
AÇÃO:2.144 - GESTÃO DA DEFESA CIVIL
100100010000 31911308000 41.289,75 0,00

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