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norma nº 7823/2020

Tipo Lei
Número / Ano 7823 / 2020
Date 2020-05-05
EmentaPRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU DO EXERCÍCIO FISCAL DE 2020 DEVIDO AO ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PUBLICA DECRETADO NO MUNICÍPIO DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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21/05/2020
Auxílio emergencial: ponto de apoio 
já atendeu mais de 600 pessoas
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Funcionando na escola municipal Zilma 
Coelho Pinto (antiga Campanha) há uma 
semana, o ponto de apoio da Prefeitura de 
Cachoeiro para cadastramento no programa 
de auxílio emergencial, do governo federal, já 
realizou mais de 600 atendimentos.
ANO LV - Cachoeiro de Itapemirim - sexta - feira - 22 de maio de 2020 - Nº 6072
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Coronavírus: Secretaria 
de Segurança intensifica 
orientações nas filas de banco
Cachoeiro recebe R$ 460 
mil para assistência social 
durante pandemia
Pesquisa de preços do 
Procon ajuda consumidor a 
economizar na pandemia
Pag. 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CÂMARA MUNICIPAL
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito
prefeito@cachoeiro.es.gov.br
JONAS NOGUEIRA DIAS JUNIOR
Vice-prefeito
gabinetevice@cachoeiro.es.gov.br
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente
ELIO CARLOS SILVA DE MIRANDA
1º Secretário
ELY ESCARPINI
Vice-presidente
SÍLVIO COELHO NETO
2º Secretário
Conteúdo produzido pela Secretaria Municipal de Governo
Subsecretarias de Marketing e Jornalismo
Praça Jerônimo Monteiro, 28, Centro - Cachoeiro de Itapemirim/ES - 29300-170 - Brasil
semcos.jornalismo@gmail.com / 28 3155-5341
Fotos: Márcia Leal e Arquivo PMCI
CLAUDIO JOSÉ MELLO DE SOUSA
Secretário de Administração
ROBERTSON VALLADÃO DE AZEREDO
Secretário de Agricultura e Interior
ALEXANDRO DA VITÓRIA
Secretário de Modernização e Análise de Custos
MYLENA GOMES LOPES
Controladora Geral do Município
FERNANDA M. MERCHID MARTINS MOREIRA
Secretária de Cultura e Turismo
FRANCISCO CARLOS MONTOVANELLI
Secretário de Desenvolvimento Econômico
MÁRCIA CRISTINA FONSECA BEZERRA
Secretária de Desenvolvimento Social
JONEI SANTOS PETRI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
CRISTINA LENS BASTOS DE VARGAS
Secretária de Educação
LILIAN SIQUEIRA DA COSTA SCHMIDT
Secretária de Esporte e Lazer
MÁRCIO CORREIA GUEDES
Secretário de Fazenda
LUANA CRISTINA DA SILVA FONSECA
Secretária de Gabinete
ÂNGELA DE PAULA BARBOZA
Secretária de Governo
ANDRESSA COLOMBIANO LOUZADA
Secretária 
de Meio Ambiente 
PAULO JOSÉ DE MIRANDA
Secretário de Obras
THIAGO BRINGER
Procurador Geral 
do Município
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
Secretária de Saúde
ATHOS ALVES
Secretário de Segurança (Interino)
VANDER DE JESUS MACIEL
Secretário de Serviços Urbanos
VANDERLEY TEODORO DE SOUZA
Diretor-presidente da Agersa
CARLOS HENRIQUE SALGADO
Diretor-presidente da Dataci
GUILHERME CANUTO DE ANDRADE
Secretário de 
Gestão de Transportes (Interino)
EDER BOTELHO DA FONSECA
Presidente Executivo do Ipaci
03 | Diário Oficial do Município de Cachoeiro 21/05/2020
Coronavírus: Secretaria de Segurança intensifica 
orientações nas filas de banco
Funcionando na escola municipal Zilma Coelho 
Pinto (antiga Campanha) há uma semana, o ponto de 
apoio da Prefeitura de Cachoeiro para cadastramento 
no programa de auxílio emergencial, do governo 
federal, já realizou mais de 600 atendimentos.
A iniciativa, que é uma parceria com a Caixa 
Econômica Federal, foi implementada pelo Sistema 
de Comando em Operações (SCO) de combate 
à Covid-19 do município, para contribuir com a 
redução de aglomerações na frente das agências 
bancárias, devido ao recebimento do benefício.
O atendimento é feito por servidores das 
secretarias municipais de Desenvolvimento Social 
(Semdes), Desenvolvimento Econômico (Semdec) e 
Educação (Seme), que receberam treinamento para 
auxiliar quem precisa de ajuda para fazer o cadastro 
no programa federal.
No local, também é oferecido atendimento para 
inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais 
do Governo Federal (CadÚnico) – em que 111 
pessoas já foram registradas, desde a abertura do 
ponto de apoio.
Além de se enquadrar no critérios do programa da 
Caixa, para ser atendido no ponto de apoio, é preciso 
levar CPF e um documento de identidade atualizado.
Já quem precisa fazer o registro no CadÚnico 
deve apresentar documentos originais de todos 
os membros da família que moram na mesma 
residência, incluindo: comprovante de residência 
(mês atual ou anterior); certidão de nascimento 
ou casamento; CPF (a partir de 16 anos); título de 
eleitor (a partir de 18 anos); carteira de trabalho e 
comprovante de renda (contracheque, extrato de 
aposentadoria, extrato de seguro-desemprego ou 
extrato de recebimento de pensão).
“É um número considerável de pessoas que 
estamos ajudando e que deixa de ir a agências 
bancárias, em um momento em que é fundamental 
evitar aglomerações, em razão dos riscos de 
contágio pelo coronavírus. No nosso ponto de apoio, 
é bom destacar, temos tomado todos os cuidados 
preventivos para fazer um atendimento seguro”, 
salienta o coordenador do SCO, Ruy Guedes. 
Iniciativa ajuda a reduzir movimento e 
aglomeração em agências bancárias 
Ponto de apoio do programa de auxílio 
emergencial já atendeu mais de 600 pessoas
 Com a liberação da segunda parcela do auxílio 
emergencial, pelo governo federal, nesta semana, 
a Secretaria Municipal de Segurança (Semseg) 
de Cachoeiro intensificou em agências bancárias 
o trabalho de orientação sobre cuidados para 
prevenir a transmissão de covid-19.
Em abordagens nas filas para atendimento, a 
equipe da Defesa Civil instrui sobre a necessidade 
de se manter a distância mínima necessária entre 
as pessoas, obedecendo as demarcações no chão, 
e sobre o uso obrigatório e adequado de máscaras 
de proteção. Também reforçam a importância do 
isolamento social e de sair de casa apenas para 
necessidades essenciais.
Paralelamente, viaturas da Guarda Civil 
Municipal estão em pontos fixos na Praça 
Jerônimo Monteiro e nas ruas Capitão Deslandes 
e Professor Quintiliano para abordagens 
orientativas e veiculação de áudio sobre as 
medidas preventivas, por meio de alto-falante.
“O plano de ação da Semseg busca reforçar 
a conscientização para que a população se 
proteja, o máximo possível, dos riscos de 
contágio do coronavírus. Desde o início da 
pandemia estamos desenvolvendo ações 
educativas, por todo o município, e vamos 
continuar com elas enquanto for preciso, 
porque a informação é uma das principais 
armas na luta contra a covid-19”, explica o 
secretário de segurança, Athos Alves.
Servidores da Defesa Civil estão instruindo sobre 
distanciamento e outros cuidados preventivos 
04 | Diário Oficial do Município de Cachoeiro 21/05/2020
Cachoeiro recebe R$ 460 mil para assistência 
social durante pandemia
A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim 
recebeu, nesta semana, um repasse de R$ 461.580 
em recursos emergenciais do governo federal para 
ações socioassistenciais relacionadas ao combate à 
pandemia de Covid-19. A solicitação da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes) 
foi encaminhada, por meio de Termo de Aceite, 
no início deste mês de maio ao Ministério da 
Cidadania.
A maior parte da verba, R$ 306 mil, será destinada 
ao alojamento ou remanejamento de usuários do 
Sistema Único de Assistência Social (Suas), de 
forma a garantir o distanciamento social necessário 
durante a pandemia. Os usuários abrangem 
abrigados em instituições de acolhimento, como 
Aprico Rei Davi e Lar João XXIII, e pessoas em 
situação de rua, desabrigados, desalojados ou em 
situação de imigração.
Outros R$ 119.700 serão destinados à compra 
de equipamentos de proteção individual para os 
228 servidores que atuam nas unidades públicas 
de atendimento do Suas – Centros de Referência 
de Assistência Social (Cras), Centro de Referência 
Especializado de Assistência Social (Creas), Centro 
POP, Aprisco Rei Davi e Recanto da Criança.
Também haverá R$ 35.880 para aquisição de 
alimentos para pessoas idosas e com deficiências 
atendidas por três instituições de acolhimento e 
proteção: os lares Adelson Rebello Moreira, João 
XXIII e Nina Arueira.
Existe a previsão de recebimento de uma 
segunda parcela de R$ 341.880, para subsidiar a 
alimentação das Instituições de Longa Permanência 
de Idosos (ILPI’s) e as ações de alojamento ou 
remanejamento dos usuários do Suas.
Todos os procedimentos relativos ao repasse 
da verba, incluindo a elaboração do plano de 
trabalho, tiveram acompanhamento e aprovação 
do Conselho Municipal de Assistência Social de 
Cachoeiro de Itapemirim (Comasci).
“Estamos sempre buscando melhorias para os 
nossos equipamentos públicos e para as entidades 
socioassistenciais que apoiamos, mas a situação 
atual requer uma atuação mais intensa. Por isso, 
nos mobilizamos prontamente para conseguir 
essa verba”, afirma a secretária municipal de 
Desenvolvimento Social, Márcia Bezerra.
“Estamos diante de uma nova realidade, muito 
desafiadora para a administração municipal, 
e as pessoas em situação de vulnerabilidade 
social sãos as mais expostas a riscos. Por isso, 
essa verba chega em muito boa hora”, destaca o 
prefeito Victor Coelho.
Verba será utilizada na compra de EPI’s para servidores 
e alojamento e alimentação de usuários 
05 | Diário Oficial do Município de Cachoeiro 21/05/2020
Pesquisa de preços do Procon ajuda 
consumidor a economizar na pandemia
O Procon de Cachoeiro divulgou, nesta semana, 
uma nova pesquisa comparativa de preços de 
produtos de primeira necessidade, que compõem 
a cesta básica. A pesquisa identifica os valores 
de comercialização dos itens em diferentes 
estabelecimentos, independentemente da marca.
O órgão de defesa do consumidor fez o 
levantamento dos preços de 30 produtos. De 
acordo com a pesquisa, o valor total da cesta pode 
variar de R$ 192,49 a R$ 215,74, uma diferença 
é de 12%.
O preços do feijão carioquinha (pacote de 1 
kg), por exemplo, variam de R$ 2,99 a R$ 9,99, 
dependendo do estabelecimento e da marca – uma 
diferença de 234,11%. Outros alimentos da cesta 
também mostraram grande variação nos valores. 
É o caso do leite em pó (400g/500g), em que a 
diferença pode chegar a 140,28%, e da linguiça 
fresca, com preços variando entre R$ 8,90 e R$ 
21,99 o quilo.
Itens de limpeza e higiene pessoal também 
apresentaram variação. O sabão em pó (pacote 
de 1kg), pode ser encontrado com valores entre 
R$ 3,89 a R$ 6,99, 79% de diferença. O valor 
do desodorante spray (90/100ml), por sua vez, 
alterna em 119,16%, sendo comercializado por 
R$ 3,60 até R$ 7,89.
Preços variam na pandemia
Pesquisas realizadas nos meses anteriores 
pelo Procon de Cachoeiro mostram 
que os valores da cesta básica variaram 
significativamente no período da pandemia, 
apresentando aumentos gradativos.
Em fevereiro, o preço mínimo que o consumidor 
iria pagar nos produtos era de R$ 186,45; em março, 
a mesma cesta estava custando R$ 187,79. Já em 
abril, o cliente teria de desembolsar um pouco mais 
para levar para casa os produtos: R$ 189,84.
O coordenador do Procon de Cachoeiro, 
Osvaldo de Sousa, ressalta que as pesquisas de 
preços auxiliam os consumidores na hora das 
compras, possibilitando que encontrem preços 
mais vantajosos com mais facilidade.
“Além de contribuir para a economia da cidade, os 
consumidores podem se organizar para economizar, 
especialmente neste período de instabilidade 
financeira ocasionada pela crise pandêmica da 
covid-19”, comenta.
As pesquisas de preços do Procon podem ser 
encontradas na página do órgão no portal da 
Prefeitura de Cachoeiro.
O órgão de defesa do consumidor fez o levantamento dos 
preços de 30 produtos em diversos estabelecimentos 
P O D E R E X E C U T I V O
Di ár io Of i c i a l
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
www.cachoeiro.es.gov.br
ANO LV - Cachoeiro de Itapemirim - sexta–feira - 22 de maio de 2020 - Nº 6072 
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
AT O S D O P O D E R E X E C U T I V O M U N I C I PA L
LEI Nº 7823
PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO 
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU 
DO EXERCÍCIO FISCAL DE 2020 DEVIDO AO ESTADO 
DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DECRETADO 
NO MUNICÍPIO DECORRENTE DA PANDEMIA DO 
COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito 
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam prorrogadas, diante da situação de calamidade de 
saúde pública e estado de emergência decretado no município 
de Cachoeiro de Itapemirim-ES, decorrentes do Coronavírus - 
COVID-19, as datas de vencimento para pagamento do Imposto 
Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2020, conforme 
segue:
I - As datas de vencimento constantes do inciso I do art. 1º do 
Decreto nº 29.036, de 22 de novembro de 2019 ficam alteradas 
para pagamento em cota única com opção de 3 (três) vencimentos 
distintos e descontos escalonados ou pagamento parcelado em 6 
(seis) vezes iguais e consecutivas, de acordo com a tabela abaixo: 
IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Datas de Vencimento para Todas as Regiões
Pagamento em Cota Única Pagamento Parcelado
Data de
Vencimento
Desconto 
(%) Número da Parcela Data de
Vencimento
15/07/20 15% 01 15/07/20
17/08/20 10% 02 17/08/20
15/09/20 5% 03 15/09/20
04 15/10/20
05 15/11/20
06 15/12/20
II - A prorrogação de prazo a que se refere este artigo não implica 
em direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente 
já recolhidas.
III - As guias para recolhimento do IPTU estarão disponibilizadas 
na Agência Virtual do Município na página da internet: www.
cachoeiro.es.gov.br/fazenda/dividas.
Parágrafo único. O prazo para requerimento de isenção, que 
trata o item “a” do inciso IV, do artigo 63 do Código Tributário do 
Município de Cachoeiro de Itapemirim, fica prorrogado no ano de 
2020 para data até o dia 31 de maio de 2020.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a 
efetuar os procedimentos necessários para o cumprimento do 
disposto nesta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de maio de 2020.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 483/2020
DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DE 
CONTRATO FIRMADO NO MUNICÍPIO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER do 
Município de Cachoeiro de Itapemirim, no uso de suas atribuições 
delegadas através do Decreto nº 27.446/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GUSTAVO GASPAR DUTRA, lotado 
na SEMESP, para acompanhamento e fiscalização da execução do 
serviço constante no Contrato descrito abaixo.
CONTRATO CONTRATADA OBJETO PROC. Nº
Nº 037/2020
06/03/2020
 FEDERAÇÃO 
CAPIXABA DE 
ATLETISMO – FECAT
Contratação de serviço de 
arbitragem na modalidade de 
Atletismo para a realização 
da 42ª Corrida de São 
Pedro; Corrida da Mulher e 
Corrida de Santa Rita
 1 - 46.611/2019
Art. 2º Revogar as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 07 de abril de 2020.
LÍLIAN SIQUEIRA DA COSTA SCHMIDT 
Secretária Municipal de Esporte e Lazer 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
JONAS NOGUEIRA DIAS JUNIOR
Vice – Prefeito
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
Secretaria Municipal de Administração
Rua Brahim Antônio Seder, 34 - 3° Andar - Centro
Cachoeiro de Itapemirim – ES
E-mail: pmci.diario.oficial@gmail.com
Cachoeiro de Itapemirim (ES), sexta-feira, 22 de maio de 2020 DOM nº 6072 Página 7
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
PORTARIA Nº 541/2020
DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO 
E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE CONTRATO 
FIRMADO NO MUNICÍPIO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto 
nº 28.370/2019, tendo em vista o que consta no Sequencial n° 2 - 
4965/2020, resolve:
Art. 1º Designar a servidora municipal FABIANA RAMOS 
DIAS CAÇADOR, lotada na SEMMA, para acompanhamento e 
fiscalização da execução do serviço constante no Contrato descrito 
abaixo.
CONTRATO FUNDAÇÃO DE 
APOIO CONTRATADA OBJETO PROC. Nº
Nº 400/2019
04/11/2019
FUNDAÇÃO 
ESPÍRITOSANTENSE 
DE TECNOLOGIA 
– FEST
UNIVERSIDADE 
FEDERAL 
DO ESPÍRITO 
SANTO – UFES
Contratação dos serviços da 
UFES, no âmbito de Projeto de 
Extensão, com interveniência 
administrativa da FEST, 
para Elaboração do Plano 
Municipal de Gestão Integrada 
de Resíduos Sólidos e Revisão 
do Plano Municipal de Água 
e Esgoto 
54 – 
1461/2019
74 - 
7485/2019
Art. 2º Revogar as disposições em contrário, em especial a 
Portaria nº 1.480/2019.
Cachoeiro de Itapemirim, 05 de maio de 2020.
ANDRESSA COLOMBIANO LOUZADA 
Secretária Municipal de Meio Ambiente 
PORTARIA Nº 544/2020
DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO E 
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE CONTRATO NO 
MUNICÍPIO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto 
nº 28.370/2019, tendo em vista o que consta no Sequencial n° 2 - 
4887/2020, resolve:
Art. 1º Designar a servidora municipal ELISANDRA BAIENSE 
PEREIRA FIRMO, lotada na SEMMA, para acompanhamento e 
fiscalização da execução do serviço constante no Contrato descrito 
abaixo.
CONTRATO CONTRATADA OBJETO PROC. Nºs
Nº 007/2018
18/01/2018
DATACI - 
COMPANHIA DE 
TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO 
DE CACHOEIRO DE 
ITAPEMIRIM
Prestação de serviços de 
desenvolvimento e manutenção 
de sistemas de informação, 
desenvolvimento e hospedagem 
de sites e aplicações, implantação 
e gestão da rede de comunicação 
de dados, voz e vídeo, serviços de 
comunicação multimídia, serviços 
de datacenter, processamento 
e armazenamento de dados e 
informações, serviços de impressão, 
treinamento e capacitação em 
informática, consultoria, gerência 
de projetos, manutenção de 
equipamentos de informática, 
bem como a prestação de serviços 
correlatos
1 - 9973/2017
 1 – 46.109/2018
2 - 2975/2019
Art. 2º Revogar as disposições em contrário, em especial a 
Portaria nº 191/2019.
Cachoeiro de Itapemirim, 05 de maio de 2020.
ANDRESSA COLOMBIANO LOUZADA 
Secretária Municipal de Meio Ambiente 
S E C R ETA R I A M U N I C I PA L D A S A Ú D E
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO 
CONTRATO
ESPÉCIE: 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 007/2019
CONTRATADA: UP Brasil Administração e Serviços LTDa
CONTRATANTE: Município de Cachoeiro de Itapemirim - ES, 
atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - 
SEMUS
OBJETO: Inclusão de Dotação Orçamentária, com fundamento 
no art. 65,§ 8º da Lei Federal nº 8.666/93, passando a vigorar da 
seguinte forma:
16.02.1012216312.119 – 3086 - 121100000000
16.02.1012216312.119 – 5922 – 221400001003
16.02.1012216312.119 – 5923 – 221400003009
16.02.1012216312.119 – 5924 – 221400003008
16.02.1012216312.119 – 5925 – 221400001018
16.02.1012216312.119 – 5926 – 221400001013
16.02.1012216312.119 – 5927 – 221400001006
16.02.1012216312.119 – 5928 - 221400002003
DATA DA ASSINATURA: 30/04/2020
SIGNATÁRIO: Luciara Botelho Moraes Jorge - Secretário 
Municipal de Saúde
S E C R ETA R I A M U N I C I PA L D A FA Z E N D A
NOTIFICAÇÃO
A GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA – GFT 
- vinculada a SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - 
SEMFA, torna público a lavratura da NOTIFICAÇÃO abaixo 
relacionada em virtude da recusa do respectivo NOTIFICADO em 
recebê-la ou a impossibilidade de ciência pessoal.
Cachoeiro de Itapemirim (ES), sexta-feira, 22 de maio de 2020 DOM nº 6072 Página 8
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7983
Reclamado: Mill Stone Marmores E Granitos LTDA - EPP
Cnpj: 17.450.359/0001 - 63
Reclamante: Prefeitura Municipal De Cachoeiro De 
Itapemirim – Semfa
Data Da Lavratura: 04/ 05/ 2020
DESCRIÇÃO DO FATO:
O contribuinte, acima qualificado, prestou serviços de 
aparelhamento de placas. No período fiscalizado, emitiu notas 
fiscais de serviços, porém deixou de recolher o ISSQN das 
competências de maio/ 15 e novembro/ 15. Desta forma, gerou o 
presente Auto de Infração.
* Crédito Tributário apurado conforme Termo de Fiscalização n. 
6664
* Valor do Auto de Infração: R$ 65.390,51 (3.365,44 UFCI’ s )
* Valor da UFCI: R$ 19, 43 ( Dec. 28.930/19)
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS:
ARTS. 74, 75, 78, 79, 85, 86, I, ‘ B ‘, 89 E 206 – LEI 5394/ 2002 
E SUAS ALTERAÇOES.
PENALIDADES: 
ART. 188, II B - LEI 5394/2002
ART. 188, I – LEI 5394/2002
ART. 188, III – LEI 5394/2002 
ART. 4, §§ 2° E 3°, E ART. 153 LEI 5. 394/ 02 E SUAS 
ALTERAÇOES
DISCRIMINAÇÃO DO CRÉDITO APURADO: 
TRIBUTO(PERÍODO): 01/ 05/ 2015 A 31/12/ 2015 .…44.431,04
MULTA...........:(ART. 188, II B - LEI 5394/2002) ……….8.886,20
JUROS DE MORA...:( ART. 188, I – LEI 5394/2002) ….12.073,27
TOTAL...........: 65.390,51
INTIMAÇÃO:
Fica o contribuinte acima identificado, intimado a recolher aos 
cofres municipais o crédito apurado ou apresentar defesa no 
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da ciência. Não 
havendo impugnação ou a efetivação do pagamento, o crédito 
fiscal será inscrito em Divida Ativa.
SILVANA RODRIGUES DOS SANTOS VIEIRA
Auditora Fiscal
C O M I S S Ã O D E L I C I TA Ç Ã O
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES, através da Equipe de 
Pregão, torna pública a realização de certame licitatório, conforme 
segue: Pregão Eletrônico nº 017/2020 – ID 816810. Objeto:
AQUISIÇÃO DE 1 (UM) MINIBUS (VAN). Acolhimento 
das propostas a partir de: 22/05/2020 às 17h30min. Abertura de 
propostas: 05/06/2020 às 12h30min. Início da sessão de disputa: 
05/06/2020 às 13h30min. Edital disponível nos sites www.
licitacoes-e.com.br e www.cachoeiro.es.gov.br/licitacao.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21/05/2020.
Laís Cristina Gaspar Corrêa
Pregoeira Oficial
D ATA C I
PORTARIA Nº. 28/2020
O DIRETOR PRESIDENTE DA DATACI, no uso de suas 
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – designar os funcionários da DATACI, Breno
Mendes Zagotto e Luiz Carlos Bindaco, para 
acompanhamento, avaliação técnica, conferência e fiscalização, 
até o fim da execução do contrato de prestação de serviços nº. 
04/2020, firmado com GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE 
E PROPAGANDA EIRELI EPP, referente a Contratação de 
empresa para publicações de atos oficiais da DATACI em jornal 
de circulação local diária no município e região Sul ES.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 21 de maio de 2020.
CARLOS HENRIQUE SALGADO
Diretor Presidente
AT O S D O P O D E R L E G I S L AT I V O M U N I C I PA L
PORTARIA Nº 154/2020.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA A SERVIDOR 
COMISSIONADO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E 
REGIMENTAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos 
do art. 79, I, da Lei 4009/94, o servidor comissionado, mencionado 
abaixo, conforme atestado apresentado através do requerimento 
protocolado nesta Casa sob o nº (geral) 3705/2020:
Nome Cargo Total Dias Data Início Data Fim Retorno
MOACYR WAGNER 
GOMES ALMEIDA
Diretor de Recursos 
Humanos 14 13/05/2020 26/05/2020 27/05/2020
Art. 2º – Publique-se para que produza todos os efeitos legais e 
administrativos.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 19 de maio de 2020.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente
PORTARIA Nº 155/2020.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA A SERVIDOR 
COMISSIONADO.
Cachoeiro de Itapemirim (ES), sexta-feira, 22 de maio de 2020 DOM nº 6072 Página 9
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E 
REGIMENTAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos 
do art. 79, I, da Lei 4009/94, o servidor comissionado, mencionado 
abaixo, conforme atestado apresentado através do requerimento 
protocolado nesta Casa sob o nº (geral) 3711/2020:
Nome Cargo Total Dias Data Início Data Fim Retorno
LUCIMARA BARBIERI 
DAM
Assessor 
Gabinete 
Parlamentar
15 18/05/2020 01/06/2020 02/06/2020
Art. 2º – Publique-se para que produza todos os efeitos legais e 
administrativos.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 21 de maio de 2020.
ALEXON SOARES CIPRIANO
Presidente
I N D U S T R I A E C O M E R C I O
EXTRATO DE LICENÇA
LINO OFICINA MECANICA E TRANSPORTES LTDA. - 
ME, CNPJ 10.551.055/0001-43, torna público que OBTEVE da 
Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA a Renovação 
da LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 003/2020, com vencimento em 
06/01/2024, emitida por meio do Protocolo 34.109/2017, para a 
atividade 5.07 - Reparação, retífica lanternagem e/ ou manutenção 
de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e mecânicos 
diversos, inclusive motores automotivos, sem pintura por aspersão, 
incluindo oficinas mecânicas., localizado na Avenida: Domingos 
Alcino Dadalto n° 386 – no Bairro Jardim Itapemirim - Cachoeiro 
de Itapemirim-ES. 
Protocolo: 1832020FAT
DAM: 3479351
EXTRATO DE LICENÇA
ASSOCIAÇÃO MONSENHOR JOÃO BATISTA PAVESI, 
CNPJ nº 02.899.161/0001-94, torna público que REQUEREU 
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, a 
RENOVAÇÃO da LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO Nº 037/2016, 
expirada em 31/03/2020, através do Protocolo n° 3.799/2016, para 
a atividade 17.06 – Gráficas e editoras, localizada à Rua: Irmã 
Giovanna Meneghini nº 263, no Bairro Marbrasa, em Cachoeiro 
de Itapemirim/ES.
Protocolo: 1922020FAT
DAM: 3479385
EXTRATO DE LICENÇA
SUPREME STONE LTDA - EPP, CNPJ 21.010.225/0001-07, 
torna público que REQUEREU da Secretaria Municipal do Meio 
Ambiente - SEMMA a MUDANÇA DE TITULARIDADE DA 
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO Nº 007/2008, por meio do 
Protocolo 12.300/2020, valida até 08 de outubro de 2022, para 
a atividade 3.02 - Polimento de Rochas Ornamentais, quando 
exclusivo, localizado na Rua: Izidoro Pessini nº 224 – Bairro: 
Rui Pinto Bandeira - Cachoeiro de Itapemirim-ES, anteriormente 
pertencente a Cometa Polimento de Mármores e
Granitos Ltda., CNPJ 07.531.980/0001-06.
Protocolo: 2072020FAT
DAM: 3479718
EXTRATO DE LICENÇA
MARMORARIA TECH STONE MARMORES E GRANITOS 
LTDA – ME, CNPJ 36.311.061/0001-17, torna público que 
REQUEREU da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - 
SEMMA a LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO (Por Procedimento 
Corretivo), por meio do Protocolo 9.757/2020, para a atividade 
3.03 – Corte e acabamento/aparelhamento de rochas ornamentais 
e/ou polimento manual ou semiautomático, quando exclusivos, 
localizado na Rodovia Governador Mario Covas s/n°, 
Complemento: Galpão Rod. BR 101 SUL – Timbó - Cachoeiro 
de Itapemirim-ES. 
Protocolo: 2082020FAT
DAM:3480313
EXTRATO DE LICENÇA
CASA MÓVEIS PLANEJADOS LTDA. – ME, CNPJ 
nº 14.452.466/0002-13, torna público que OBTEVE da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente - Semma a LICENÇA DE 
OPERAÇÃO - LO nº 031/2020 (Por Procedimento Corretivo), 
por meio do Protocolo 9.778/2019 – Sequencial 61 – 1.178/2019, 
com validade até 26/04/2022, para a atividade de 8.02 – Serrarias 
e/ou fabricação de artefatos e estrutura de madeira, bambu, vime, 
junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins, com pintura e/
ou outras proteções superficiais (ferramentas, móveis, chapas 
e placas de madeira compensada ou prensada, revestida ou não 
com material plástico, entre outros), exceto para aplicação rural, 
localizada na Rua: Guido Carletti nº 64, Bairro: Teixeira Leite, em 
Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP 29.310-260.
Protocolo: 2172020FAT
DAM: 3480388
www.cachoeiro.es.gov.br
Serviços disponíveis: Download de Leis, Decretos, 
Portarias, Órgãos e Diários Oficiais do Município, 
endereço das secretarias, telefones de atendimento, 
serviços municipais e consulta de processos.

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