← Cachoeiro de Itapemirim (ES)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7823 / 2020 |
| Date | 2020-05-05 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU DO EXERCÍCIO FISCAL DE 2020 DEVIDO AO ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PUBLICA DECRETADO NO MUNICÍPIO DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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21/05/2020 Auxílio emergencial: ponto de apoio já atendeu mais de 600 pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Funcionando na escola municipal Zilma Coelho Pinto (antiga Campanha) há uma semana, o ponto de apoio da Prefeitura de Cachoeiro para cadastramento no programa de auxílio emergencial, do governo federal, já realizou mais de 600 atendimentos. ANO LV - Cachoeiro de Itapemirim - sexta - feira - 22 de maio de 2020 - Nº 6072 VEJA MAIS NOTÍCIAS Pag. 3 Pag. 4 Pag. 5 Coronavírus: Secretaria de Segurança intensifica orientações nas filas de banco Cachoeiro recebe R$ 460 mil para assistência social durante pandemia Pesquisa de preços do Procon ajuda consumidor a economizar na pandemia Pag. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CÂMARA MUNICIPAL VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito prefeito@cachoeiro.es.gov.br JONAS NOGUEIRA DIAS JUNIOR Vice-prefeito gabinetevice@cachoeiro.es.gov.br ALEXON SOARES CIPRIANO Presidente ELIO CARLOS SILVA DE MIRANDA 1º Secretário ELY ESCARPINI Vice-presidente SÍLVIO COELHO NETO 2º Secretário Conteúdo produzido pela Secretaria Municipal de Governo Subsecretarias de Marketing e Jornalismo Praça Jerônimo Monteiro, 28, Centro - Cachoeiro de Itapemirim/ES - 29300-170 - Brasil semcos.jornalismo@gmail.com / 28 3155-5341 Fotos: Márcia Leal e Arquivo PMCI CLAUDIO JOSÉ MELLO DE SOUSA Secretário de Administração ROBERTSON VALLADÃO DE AZEREDO Secretário de Agricultura e Interior ALEXANDRO DA VITÓRIA Secretário de Modernização e Análise de Custos MYLENA GOMES LOPES Controladora Geral do Município FERNANDA M. MERCHID MARTINS MOREIRA Secretária de Cultura e Turismo FRANCISCO CARLOS MONTOVANELLI Secretário de Desenvolvimento Econômico MÁRCIA CRISTINA FONSECA BEZERRA Secretária de Desenvolvimento Social JONEI SANTOS PETRI Secretário de Desenvolvimento Urbano CRISTINA LENS BASTOS DE VARGAS Secretária de Educação LILIAN SIQUEIRA DA COSTA SCHMIDT Secretária de Esporte e Lazer MÁRCIO CORREIA GUEDES Secretário de Fazenda LUANA CRISTINA DA SILVA FONSECA Secretária de Gabinete ÂNGELA DE PAULA BARBOZA Secretária de Governo ANDRESSA COLOMBIANO LOUZADA Secretária de Meio Ambiente PAULO JOSÉ DE MIRANDA Secretário de Obras THIAGO BRINGER Procurador Geral do Município LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE Secretária de Saúde ATHOS ALVES Secretário de Segurança (Interino) VANDER DE JESUS MACIEL Secretário de Serviços Urbanos VANDERLEY TEODORO DE SOUZA Diretor-presidente da Agersa CARLOS HENRIQUE SALGADO Diretor-presidente da Dataci GUILHERME CANUTO DE ANDRADE Secretário de Gestão de Transportes (Interino) EDER BOTELHO DA FONSECA Presidente Executivo do Ipaci 03 | Diário Oficial do Município de Cachoeiro 21/05/2020 Coronavírus: Secretaria de Segurança intensifica orientações nas filas de banco Funcionando na escola municipal Zilma Coelho Pinto (antiga Campanha) há uma semana, o ponto de apoio da Prefeitura de Cachoeiro para cadastramento no programa de auxílio emergencial, do governo federal, já realizou mais de 600 atendimentos. A iniciativa, que é uma parceria com a Caixa Econômica Federal, foi implementada pelo Sistema de Comando em Operações (SCO) de combate à Covid-19 do município, para contribuir com a redução de aglomerações na frente das agências bancárias, devido ao recebimento do benefício. O atendimento é feito por servidores das secretarias municipais de Desenvolvimento Social (Semdes), Desenvolvimento Econômico (Semdec) e Educação (Seme), que receberam treinamento para auxiliar quem precisa de ajuda para fazer o cadastro no programa federal. No local, também é oferecido atendimento para inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) – em que 111 pessoas já foram registradas, desde a abertura do ponto de apoio. Além de se enquadrar no critérios do programa da Caixa, para ser atendido no ponto de apoio, é preciso levar CPF e um documento de identidade atualizado. Já quem precisa fazer o registro no CadÚnico deve apresentar documentos originais de todos os membros da família que moram na mesma residência, incluindo: comprovante de residência (mês atual ou anterior); certidão de nascimento ou casamento; CPF (a partir de 16 anos); título de eleitor (a partir de 18 anos); carteira de trabalho e comprovante de renda (contracheque, extrato de aposentadoria, extrato de seguro-desemprego ou extrato de recebimento de pensão). “É um número considerável de pessoas que estamos ajudando e que deixa de ir a agências bancárias, em um momento em que é fundamental evitar aglomerações, em razão dos riscos de contágio pelo coronavírus. No nosso ponto de apoio, é bom destacar, temos tomado todos os cuidados preventivos para fazer um atendimento seguro”, salienta o coordenador do SCO, Ruy Guedes. Iniciativa ajuda a reduzir movimento e aglomeração em agências bancárias Ponto de apoio do programa de auxílio emergencial já atendeu mais de 600 pessoas Com a liberação da segunda parcela do auxílio emergencial, pelo governo federal, nesta semana, a Secretaria Municipal de Segurança (Semseg) de Cachoeiro intensificou em agências bancárias o trabalho de orientação sobre cuidados para prevenir a transmissão de covid-19. Em abordagens nas filas para atendimento, a equipe da Defesa Civil instrui sobre a necessidade de se manter a distância mínima necessária entre as pessoas, obedecendo as demarcações no chão, e sobre o uso obrigatório e adequado de máscaras de proteção. Também reforçam a importância do isolamento social e de sair de casa apenas para necessidades essenciais. Paralelamente, viaturas da Guarda Civil Municipal estão em pontos fixos na Praça Jerônimo Monteiro e nas ruas Capitão Deslandes e Professor Quintiliano para abordagens orientativas e veiculação de áudio sobre as medidas preventivas, por meio de alto-falante. “O plano de ação da Semseg busca reforçar a conscientização para que a população se proteja, o máximo possível, dos riscos de contágio do coronavírus. Desde o início da pandemia estamos desenvolvendo ações educativas, por todo o município, e vamos continuar com elas enquanto for preciso, porque a informação é uma das principais armas na luta contra a covid-19”, explica o secretário de segurança, Athos Alves. Servidores da Defesa Civil estão instruindo sobre distanciamento e outros cuidados preventivos 04 | Diário Oficial do Município de Cachoeiro 21/05/2020 Cachoeiro recebe R$ 460 mil para assistência social durante pandemia A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim recebeu, nesta semana, um repasse de R$ 461.580 em recursos emergenciais do governo federal para ações socioassistenciais relacionadas ao combate à pandemia de Covid-19. A solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes) foi encaminhada, por meio de Termo de Aceite, no início deste mês de maio ao Ministério da Cidadania. A maior parte da verba, R$ 306 mil, será destinada ao alojamento ou remanejamento de usuários do Sistema Único de Assistência Social (Suas), de forma a garantir o distanciamento social necessário durante a pandemia. Os usuários abrangem abrigados em instituições de acolhimento, como Aprico Rei Davi e Lar João XXIII, e pessoas em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração. Outros R$ 119.700 serão destinados à compra de equipamentos de proteção individual para os 228 servidores que atuam nas unidades públicas de atendimento do Suas – Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Centro POP, Aprisco Rei Davi e Recanto da Criança. Também haverá R$ 35.880 para aquisição de alimentos para pessoas idosas e com deficiências atendidas por três instituições de acolhimento e proteção: os lares Adelson Rebello Moreira, João XXIII e Nina Arueira. Existe a previsão de recebimento de uma segunda parcela de R$ 341.880, para subsidiar a alimentação das Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI’s) e as ações de alojamento ou remanejamento dos usuários do Suas. Todos os procedimentos relativos ao repasse da verba, incluindo a elaboração do plano de trabalho, tiveram acompanhamento e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim (Comasci). “Estamos sempre buscando melhorias para os nossos equipamentos públicos e para as entidades socioassistenciais que apoiamos, mas a situação atual requer uma atuação mais intensa. Por isso, nos mobilizamos prontamente para conseguir essa verba”, afirma a secretária municipal de Desenvolvimento Social, Márcia Bezerra. “Estamos diante de uma nova realidade, muito desafiadora para a administração municipal, e as pessoas em situação de vulnerabilidade social sãos as mais expostas a riscos. Por isso, essa verba chega em muito boa hora”, destaca o prefeito Victor Coelho. Verba será utilizada na compra de EPI’s para servidores e alojamento e alimentação de usuários 05 | Diário Oficial do Município de Cachoeiro 21/05/2020 Pesquisa de preços do Procon ajuda consumidor a economizar na pandemia O Procon de Cachoeiro divulgou, nesta semana, uma nova pesquisa comparativa de preços de produtos de primeira necessidade, que compõem a cesta básica. A pesquisa identifica os valores de comercialização dos itens em diferentes estabelecimentos, independentemente da marca. O órgão de defesa do consumidor fez o levantamento dos preços de 30 produtos. De acordo com a pesquisa, o valor total da cesta pode variar de R$ 192,49 a R$ 215,74, uma diferença é de 12%. O preços do feijão carioquinha (pacote de 1 kg), por exemplo, variam de R$ 2,99 a R$ 9,99, dependendo do estabelecimento e da marca – uma diferença de 234,11%. Outros alimentos da cesta também mostraram grande variação nos valores. É o caso do leite em pó (400g/500g), em que a diferença pode chegar a 140,28%, e da linguiça fresca, com preços variando entre R$ 8,90 e R$ 21,99 o quilo. Itens de limpeza e higiene pessoal também apresentaram variação. O sabão em pó (pacote de 1kg), pode ser encontrado com valores entre R$ 3,89 a R$ 6,99, 79% de diferença. O valor do desodorante spray (90/100ml), por sua vez, alterna em 119,16%, sendo comercializado por R$ 3,60 até R$ 7,89. Preços variam na pandemia Pesquisas realizadas nos meses anteriores pelo Procon de Cachoeiro mostram que os valores da cesta básica variaram significativamente no período da pandemia, apresentando aumentos gradativos. Em fevereiro, o preço mínimo que o consumidor iria pagar nos produtos era de R$ 186,45; em março, a mesma cesta estava custando R$ 187,79. Já em abril, o cliente teria de desembolsar um pouco mais para levar para casa os produtos: R$ 189,84. O coordenador do Procon de Cachoeiro, Osvaldo de Sousa, ressalta que as pesquisas de preços auxiliam os consumidores na hora das compras, possibilitando que encontrem preços mais vantajosos com mais facilidade. “Além de contribuir para a economia da cidade, os consumidores podem se organizar para economizar, especialmente neste período de instabilidade financeira ocasionada pela crise pandêmica da covid-19”, comenta. As pesquisas de preços do Procon podem ser encontradas na página do órgão no portal da Prefeitura de Cachoeiro. O órgão de defesa do consumidor fez o levantamento dos preços de 30 produtos em diversos estabelecimentos P O D E R E X E C U T I V O Di ár io Of i c i a l MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO www.cachoeiro.es.gov.br ANO LV - Cachoeiro de Itapemirim - sexta–feira - 22 de maio de 2020 - Nº 6072 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD AT O S D O P O D E R E X E C U T I V O M U N I C I PA L LEI Nº 7823 PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU DO EXERCÍCIO FISCAL DE 2020 DEVIDO AO ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DECRETADO NO MUNICÍPIO DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Ficam prorrogadas, diante da situação de calamidade de saúde pública e estado de emergência decretado no município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, decorrentes do Coronavírus - COVID-19, as datas de vencimento para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2020, conforme segue: I - As datas de vencimento constantes do inciso I do art. 1º do Decreto nº 29.036, de 22 de novembro de 2019 ficam alteradas para pagamento em cota única com opção de 3 (três) vencimentos distintos e descontos escalonados ou pagamento parcelado em 6 (seis) vezes iguais e consecutivas, de acordo com a tabela abaixo: IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO Datas de Vencimento para Todas as Regiões Pagamento em Cota Única Pagamento Parcelado Data de Vencimento Desconto (%) Número da Parcela Data de Vencimento 15/07/20 15% 01 15/07/20 17/08/20 10% 02 17/08/20 15/09/20 5% 03 15/09/20 04 15/10/20 05 15/11/20 06 15/12/20 II - A prorrogação de prazo a que se refere este artigo não implica em direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. III - As guias para recolhimento do IPTU estarão disponibilizadas na Agência Virtual do Município na página da internet: www. cachoeiro.es.gov.br/fazenda/dividas. Parágrafo único. O prazo para requerimento de isenção, que trata o item “a” do inciso IV, do artigo 63 do Código Tributário do Município de Cachoeiro de Itapemirim, fica prorrogado no ano de 2020 para data até o dia 31 de maio de 2020. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a efetuar os procedimentos necessários para o cumprimento do disposto nesta lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cachoeiro de Itapemirim, 19 de maio de 2020. VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 483/2020 DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DE CONTRATO FIRMADO NO MUNICÍPIO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER do Município de Cachoeiro de Itapemirim, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 27.446/2017, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor GUSTAVO GASPAR DUTRA, lotado na SEMESP, para acompanhamento e fiscalização da execução do serviço constante no Contrato descrito abaixo. CONTRATO CONTRATADA OBJETO PROC. Nº Nº 037/2020 06/03/2020 FEDERAÇÃO CAPIXABA DE ATLETISMO – FECAT Contratação de serviço de arbitragem na modalidade de Atletismo para a realização da 42ª Corrida de São Pedro; Corrida da Mulher e Corrida de Santa Rita 1 - 46.611/2019 Art. 2º Revogar as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 07 de abril de 2020. LÍLIAN SIQUEIRA DA COSTA SCHMIDT Secretária Municipal de Esporte e Lazer PODER EXECUTIVO MUNICIPAL VICTOR DA SILVA COELHO Prefeito Municipal JONAS NOGUEIRA DIAS JUNIOR Vice – Prefeito DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim Secretaria Municipal de Administração Rua Brahim Antônio Seder, 34 - 3° Andar - Centro Cachoeiro de Itapemirim – ES E-mail: pmci.diario.oficial@gmail.com Cachoeiro de Itapemirim (ES), sexta-feira, 22 de maio de 2020 DOM nº 6072 Página 7 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD PORTARIA Nº 541/2020 DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE CONTRATO FIRMADO NO MUNICÍPIO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 28.370/2019, tendo em vista o que consta no Sequencial n° 2 - 4965/2020, resolve: Art. 1º Designar a servidora municipal FABIANA RAMOS DIAS CAÇADOR, lotada na SEMMA, para acompanhamento e fiscalização da execução do serviço constante no Contrato descrito abaixo. CONTRATO FUNDAÇÃO DE APOIO CONTRATADA OBJETO PROC. Nº Nº 400/2019 04/11/2019 FUNDAÇÃO ESPÍRITOSANTENSE DE TECNOLOGIA – FEST UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES Contratação dos serviços da UFES, no âmbito de Projeto de Extensão, com interveniência administrativa da FEST, para Elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e Revisão do Plano Municipal de Água e Esgoto 54 – 1461/2019 74 - 7485/2019 Art. 2º Revogar as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1.480/2019. Cachoeiro de Itapemirim, 05 de maio de 2020. ANDRESSA COLOMBIANO LOUZADA Secretária Municipal de Meio Ambiente PORTARIA Nº 544/2020 DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE CONTRATO NO MUNICÍPIO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 28.370/2019, tendo em vista o que consta no Sequencial n° 2 - 4887/2020, resolve: Art. 1º Designar a servidora municipal ELISANDRA BAIENSE PEREIRA FIRMO, lotada na SEMMA, para acompanhamento e fiscalização da execução do serviço constante no Contrato descrito abaixo. CONTRATO CONTRATADA OBJETO PROC. Nºs Nº 007/2018 18/01/2018 DATACI - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, desenvolvimento e hospedagem de sites e aplicações, implantação e gestão da rede de comunicação de dados, voz e vídeo, serviços de comunicação multimídia, serviços de datacenter, processamento e armazenamento de dados e informações, serviços de impressão, treinamento e capacitação em informática, consultoria, gerência de projetos, manutenção de equipamentos de informática, bem como a prestação de serviços correlatos 1 - 9973/2017 1 – 46.109/2018 2 - 2975/2019 Art. 2º Revogar as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 191/2019. Cachoeiro de Itapemirim, 05 de maio de 2020. ANDRESSA COLOMBIANO LOUZADA Secretária Municipal de Meio Ambiente S E C R ETA R I A M U N I C I PA L D A S A Ú D E EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ESPÉCIE: 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 007/2019 CONTRATADA: UP Brasil Administração e Serviços LTDa CONTRATANTE: Município de Cachoeiro de Itapemirim - ES, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS OBJETO: Inclusão de Dotação Orçamentária, com fundamento no art. 65,§ 8º da Lei Federal nº 8.666/93, passando a vigorar da seguinte forma: 16.02.1012216312.119 – 3086 - 121100000000 16.02.1012216312.119 – 5922 – 221400001003 16.02.1012216312.119 – 5923 – 221400003009 16.02.1012216312.119 – 5924 – 221400003008 16.02.1012216312.119 – 5925 – 221400001018 16.02.1012216312.119 – 5926 – 221400001013 16.02.1012216312.119 – 5927 – 221400001006 16.02.1012216312.119 – 5928 - 221400002003 DATA DA ASSINATURA: 30/04/2020 SIGNATÁRIO: Luciara Botelho Moraes Jorge - Secretário Municipal de Saúde S E C R ETA R I A M U N I C I PA L D A FA Z E N D A NOTIFICAÇÃO A GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA – GFT - vinculada a SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFA, torna público a lavratura da NOTIFICAÇÃO abaixo relacionada em virtude da recusa do respectivo NOTIFICADO em recebê-la ou a impossibilidade de ciência pessoal. Cachoeiro de Itapemirim (ES), sexta-feira, 22 de maio de 2020 DOM nº 6072 Página 8 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7983 Reclamado: Mill Stone Marmores E Granitos LTDA - EPP Cnpj: 17.450.359/0001 - 63 Reclamante: Prefeitura Municipal De Cachoeiro De Itapemirim – Semfa Data Da Lavratura: 04/ 05/ 2020 DESCRIÇÃO DO FATO: O contribuinte, acima qualificado, prestou serviços de aparelhamento de placas. No período fiscalizado, emitiu notas fiscais de serviços, porém deixou de recolher o ISSQN das competências de maio/ 15 e novembro/ 15. Desta forma, gerou o presente Auto de Infração. * Crédito Tributário apurado conforme Termo de Fiscalização n. 6664 * Valor do Auto de Infração: R$ 65.390,51 (3.365,44 UFCI’ s ) * Valor da UFCI: R$ 19, 43 ( Dec. 28.930/19) DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: ARTS. 74, 75, 78, 79, 85, 86, I, ‘ B ‘, 89 E 206 – LEI 5394/ 2002 E SUAS ALTERAÇOES. PENALIDADES: ART. 188, II B - LEI 5394/2002 ART. 188, I – LEI 5394/2002 ART. 188, III – LEI 5394/2002 ART. 4, §§ 2° E 3°, E ART. 153 LEI 5. 394/ 02 E SUAS ALTERAÇOES DISCRIMINAÇÃO DO CRÉDITO APURADO: TRIBUTO(PERÍODO): 01/ 05/ 2015 A 31/12/ 2015 .…44.431,04 MULTA...........:(ART. 188, II B - LEI 5394/2002) ……….8.886,20 JUROS DE MORA...:( ART. 188, I – LEI 5394/2002) ….12.073,27 TOTAL...........: 65.390,51 INTIMAÇÃO: Fica o contribuinte acima identificado, intimado a recolher aos cofres municipais o crédito apurado ou apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da ciência. Não havendo impugnação ou a efetivação do pagamento, o crédito fiscal será inscrito em Divida Ativa. SILVANA RODRIGUES DOS SANTOS VIEIRA Auditora Fiscal C O M I S S Ã O D E L I C I TA Ç Ã O AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES, através da Equipe de Pregão, torna pública a realização de certame licitatório, conforme segue: Pregão Eletrônico nº 017/2020 – ID 816810. Objeto: AQUISIÇÃO DE 1 (UM) MINIBUS (VAN). Acolhimento das propostas a partir de: 22/05/2020 às 17h30min. Abertura de propostas: 05/06/2020 às 12h30min. Início da sessão de disputa: 05/06/2020 às 13h30min. Edital disponível nos sites www. licitacoes-e.com.br e www.cachoeiro.es.gov.br/licitacao. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21/05/2020. Laís Cristina Gaspar Corrêa Pregoeira Oficial D ATA C I PORTARIA Nº. 28/2020 O DIRETOR PRESIDENTE DA DATACI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – designar os funcionários da DATACI, Breno Mendes Zagotto e Luiz Carlos Bindaco, para acompanhamento, avaliação técnica, conferência e fiscalização, até o fim da execução do contrato de prestação de serviços nº. 04/2020, firmado com GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI EPP, referente a Contratação de empresa para publicações de atos oficiais da DATACI em jornal de circulação local diária no município e região Sul ES. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 21 de maio de 2020. CARLOS HENRIQUE SALGADO Diretor Presidente AT O S D O P O D E R L E G I S L AT I V O M U N I C I PA L PORTARIA Nº 154/2020. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA A SERVIDOR COMISSIONADO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do art. 79, I, da Lei 4009/94, o servidor comissionado, mencionado abaixo, conforme atestado apresentado através do requerimento protocolado nesta Casa sob o nº (geral) 3705/2020: Nome Cargo Total Dias Data Início Data Fim Retorno MOACYR WAGNER GOMES ALMEIDA Diretor de Recursos Humanos 14 13/05/2020 26/05/2020 27/05/2020 Art. 2º – Publique-se para que produza todos os efeitos legais e administrativos. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 19 de maio de 2020. ALEXON SOARES CIPRIANO Presidente PORTARIA Nº 155/2020. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA A SERVIDOR COMISSIONADO. Cachoeiro de Itapemirim (ES), sexta-feira, 22 de maio de 2020 DOM nº 6072 Página 9 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do art. 79, I, da Lei 4009/94, o servidor comissionado, mencionado abaixo, conforme atestado apresentado através do requerimento protocolado nesta Casa sob o nº (geral) 3711/2020: Nome Cargo Total Dias Data Início Data Fim Retorno LUCIMARA BARBIERI DAM Assessor Gabinete Parlamentar 15 18/05/2020 01/06/2020 02/06/2020 Art. 2º – Publique-se para que produza todos os efeitos legais e administrativos. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 21 de maio de 2020. ALEXON SOARES CIPRIANO Presidente I N D U S T R I A E C O M E R C I O EXTRATO DE LICENÇA LINO OFICINA MECANICA E TRANSPORTES LTDA. - ME, CNPJ 10.551.055/0001-43, torna público que OBTEVE da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA a Renovação da LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 003/2020, com vencimento em 06/01/2024, emitida por meio do Protocolo 34.109/2017, para a atividade 5.07 - Reparação, retífica lanternagem e/ ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e mecânicos diversos, inclusive motores automotivos, sem pintura por aspersão, incluindo oficinas mecânicas., localizado na Avenida: Domingos Alcino Dadalto n° 386 – no Bairro Jardim Itapemirim - Cachoeiro de Itapemirim-ES. Protocolo: 1832020FAT DAM: 3479351 EXTRATO DE LICENÇA ASSOCIAÇÃO MONSENHOR JOÃO BATISTA PAVESI, CNPJ nº 02.899.161/0001-94, torna público que REQUEREU da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, a RENOVAÇÃO da LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO Nº 037/2016, expirada em 31/03/2020, através do Protocolo n° 3.799/2016, para a atividade 17.06 – Gráficas e editoras, localizada à Rua: Irmã Giovanna Meneghini nº 263, no Bairro Marbrasa, em Cachoeiro de Itapemirim/ES. Protocolo: 1922020FAT DAM: 3479385 EXTRATO DE LICENÇA SUPREME STONE LTDA - EPP, CNPJ 21.010.225/0001-07, torna público que REQUEREU da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA a MUDANÇA DE TITULARIDADE DA LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO Nº 007/2008, por meio do Protocolo 12.300/2020, valida até 08 de outubro de 2022, para a atividade 3.02 - Polimento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo, localizado na Rua: Izidoro Pessini nº 224 – Bairro: Rui Pinto Bandeira - Cachoeiro de Itapemirim-ES, anteriormente pertencente a Cometa Polimento de Mármores e Granitos Ltda., CNPJ 07.531.980/0001-06. Protocolo: 2072020FAT DAM: 3479718 EXTRATO DE LICENÇA MARMORARIA TECH STONE MARMORES E GRANITOS LTDA – ME, CNPJ 36.311.061/0001-17, torna público que REQUEREU da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA a LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO (Por Procedimento Corretivo), por meio do Protocolo 9.757/2020, para a atividade 3.03 – Corte e acabamento/aparelhamento de rochas ornamentais e/ou polimento manual ou semiautomático, quando exclusivos, localizado na Rodovia Governador Mario Covas s/n°, Complemento: Galpão Rod. BR 101 SUL – Timbó - Cachoeiro de Itapemirim-ES. Protocolo: 2082020FAT DAM:3480313 EXTRATO DE LICENÇA CASA MÓVEIS PLANEJADOS LTDA. – ME, CNPJ nº 14.452.466/0002-13, torna público que OBTEVE da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Semma a LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO nº 031/2020 (Por Procedimento Corretivo), por meio do Protocolo 9.778/2019 – Sequencial 61 – 1.178/2019, com validade até 26/04/2022, para a atividade de 8.02 – Serrarias e/ou fabricação de artefatos e estrutura de madeira, bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins, com pintura e/ ou outras proteções superficiais (ferramentas, móveis, chapas e placas de madeira compensada ou prensada, revestida ou não com material plástico, entre outros), exceto para aplicação rural, localizada na Rua: Guido Carletti nº 64, Bairro: Teixeira Leite, em Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP 29.310-260. Protocolo: 2172020FAT DAM: 3480388 www.cachoeiro.es.gov.br Serviços disponíveis: Download de Leis, Decretos, Portarias, Órgãos e Diários Oficiais do Município, endereço das secretarias, telefones de atendimento, serviços municipais e consulta de processos.