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materia nº 130/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "INCLUINDO QUEM CUIDA", ESTABELECE DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E AÇÕES PARA O PROGRAMA DE ATENÇÃO E ORIENTAÇÃO ÀS RESPONSÁVEIS CUIDADORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2039

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| CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
Tipo, Espécie, Número e Ano
EXERCICIO 2025
MON
Processo, PROCESSO Nº 002039/2025 - Interno
Data e Hora de Abertura
29/10/2025 15:09:13
INTERESSADO
WALDIR PAIXAO GRACIANO
Detalhamento
INSTITUI O PROGRAMA 'I
E AÇÕES PARA O PROG
PROJETO DE LEI Nº Er
CLUINDO QUEM CUIDA", ESTABELECE DIRETRIZES, ESTRATÉGICAS
MA DE ATENÇÃO E ORIENTAÇÃO ÀS RESPONSÁVEIS CUIDADORAS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
|
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES o
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o:
PROJETO DE LEINº | */2025 Ho fo 202
INSTITUI O PROGRAMA “INCLUINDO QUEM CUIDA”; ETRI-
ZES, ESTRATÉGIAS E AÇÕES PARA O PROGRAMA DE ATENÇÃO E ORIENTA-
ÇÃO ÀS RESPONSÁVEIS CUIDADORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por iniciativa
do Vereador WALDIR PAIXÃO GRACIANO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova
o seguinte:
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição da Barra, o Programa “Incluindo quem Cuida”, destinado
à promoção de ações de acolhimento, orientação, capacitação e valorização das pessoas responsáveis pelo cuidado de
familiares com deficiência, idosos, pessoas acamadas ou em situação de dependência funcional.
|
|
Art. 2º- O Programa tem como objetivo central reconhecer, apoiar e valorizar o papel das cuidadoras e cuidadores fami-
liares, promovendo sua inclusão social, emocional e produtiva, por meio de políticas públicas de orientação, formação e
suporte.
Art. 3º- São diretrizes do Programa “Incluindo quem Cuida”:
|
I- valorizar o trabalho das cuidadoras e cuidadores familiares como função social relevante;
II — garantir o acesso à informação e orientação sobre cuidados básicos à saúde, higiene, alimentação e bem-estar das
pessoas dependentes;
II — promover o bem-estar físico e emocional das cuidadoras, com ações de acolhimento e apoio psicológico;
IV — incentivar cursos e oficinas de capacitação em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e demais
órgãos competentes;
V — estimular a articulação entre as redes municipais de saúde, educação e assistência social;
VI — promover campanhas educativas sobre a importância do cuidado familiar e o reconhecimento social de quem cuida.
Art. 4º-0 Programa será desenvolvido sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo con-
tar com a colaboração das Secretarias de Saúde, Educação, Cidadania e outras entidades públicas e privadas.
Art. 5º-As ações do Programa poderão incluir, entre outras:
I— grupos de apoio e escuta ativa para cuidadoras;
Il — oficinas, palestras e capacitações periódicas;
HI — campanhas de valorização e informação sobre o cuidado familiar;
IV — encaminhamento das cuidadoras para os serviços da rede municipal;
V — parcerias com universidades, conselhos de classe e organizações sociais.
Art. 6º -O Poder Executivo poderá firmes convênios e parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino e entida-
des sem fins lucrativos para execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 7º -As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, po-
dendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição da Barra, 20 de outubro de|2025.
sm]
aciano
Gppciano
Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra
0-000Fone: (27) 3762-1098
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
|
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Conceição da Barra, o
Programa “Incluindo quem Cuida”, voltado à valorização, orientação e acolhimento das pessoas responsáveis
pelos cuidados de familiares dependentes — como idosos, pessoas com deficiência, acamadas ou em situação
de vulnerabilidade funcional.
Trata-se de reconhecer € apoiar o papel essencial das cuidadoras e cuidadores familiares, que, muitas
vezes, dedicam grande parte de suas vidas ao cuidado de entes queridos, enfrentando jornadas exaustivas,
desgaste emocional e limitações em sua inserção social e profissional. Essas pessoas exercem uma função de
elevada relevância social, mas, em geral, não recebem apoio, capacitação ou acompanhamento adequado do
poder público.
O programa propõe ações de acolhimento psicossocial, grupos de apoio, capacitações, campanhas edu-
cativas e articulação entre as políticas de assistência social, saúde e educação, fortalecendo o trabalho interse-
torial e humanizado. Busca-se, assim, incluir quem cuida, promovendo qualidade de vida, saúde mental e re-
conhecimento público da importân cia desses cidadãos.
A iniciativa encontra fundamento jurídico nos seguintes dispositivos:
e Constituição Federal, art. 30, incisos I e II, que confere aos Municípios competência para legislar sobre
assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual;
e Art, 203, incisos IV e V, que define como objetivos da assistência social o amparo às famílias e a pro-
moção da integração ao mercado de trabalho;
* Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), que orienta os municípios a estruturarem políticas de proteção so-
cial básica voltadas à família e à comunidade;
e Lei Orgânica Municipal de Conceição da Barra, que assegura a promoção de políticas públicas de am-
paro às famílias, às pessoas idosas e às pessoas com deficiência.
Assim, o Programa “Incluindo quem Cuida” reforça o compromisso deste Legislativo com a proteção so-
cial, o fortalecimento dos vínculos familiares e a promoção da dignidade humana, pilares que devem nortear
as políticas públicas municipais.
Diante da relevância social da matéria, e considerando que o projeto não cria despesas diretas, tampouco
interfere na estrutura administrativa do Poder Executivo — limitando-se a estabelecer diretrizes e objetivos de
ação , o presente Projeto de Lei mostra-se constitucional, de interesse local e de grande alcance social.
Por essas razões, submeto à apreciação dos nobres pares este projeto, confiante em sua aprovação por
unanimidade, em favor das famílias cuidadoras e do fortalecimento da rede de apoio social em nosso municí-
pio.
Conceição da Barra, 20 de outubro de 2025.
Waldir PrinidofPiaciano
Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra
2: 29960-000Fone: (27) 3762-1098
a.es.leg.br
Rua Getulio da Silva Guanandy, |
| CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTID Ã (o)
Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI Nº
130/2025, INSTITUI O PROGRAMA "INCLUINDO
QUEM CUIDA, ESTABELECE DIRETRIZES,
ESTRATÉGICAS E AÇÕES PARA O PROGRAMA
DE | ATENÇÃO E ORIENTAÇÃO AS)
RESPONSÁVEIS CUIDADORAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Contendo 02 (duas) laudas,
protocolado sobre o número 2039/2025.
Conceição da Barra-ES, 29 outubro de 2025
|
| Aldemara js: Pina Ribeiro
| Protocolista
| REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
Secretaria Legislativa desta casa de Leis.
|
Conceição da Barra-ES, 29 outubro de 2025
|
|
Aldemara Aa Pina Ribeiro
Protocolista
|
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25
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