| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "INCLUINDO QUEM CUIDA", ESTABELECE DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E AÇÕES PARA O PROGRAMA DE ATENÇÃO E ORIENTAÇÃO ÀS RESPONSÁVEIS CUIDADORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2039 |
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| CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA Tipo, Espécie, Número e Ano EXERCICIO 2025 MON Processo, PROCESSO Nº 002039/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 29/10/2025 15:09:13 INTERESSADO WALDIR PAIXAO GRACIANO Detalhamento INSTITUI O PROGRAMA 'I E AÇÕES PARA O PROG PROJETO DE LEI Nº Er CLUINDO QUEM CUIDA", ESTABELECE DIRETRIZES, ESTRATÉGICAS MA DE ATENÇÃO E ORIENTAÇÃO ÀS RESPONSÁVEIS CUIDADORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES o rat tangaç de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souzagrã Municipal Lo o: PROJETO DE LEINº | */2025 Ho fo 202 INSTITUI O PROGRAMA “INCLUINDO QUEM CUIDA”; ETRI- ZES, ESTRATÉGIAS E AÇÕES PARA O PROGRAMA DE ATENÇÃO E ORIENTA- ÇÃO ÀS RESPONSÁVEIS CUIDADORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ( A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por iniciativa do Vereador WALDIR PAIXÃO GRACIANO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova o seguinte: Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição da Barra, o Programa “Incluindo quem Cuida”, destinado à promoção de ações de acolhimento, orientação, capacitação e valorização das pessoas responsáveis pelo cuidado de familiares com deficiência, idosos, pessoas acamadas ou em situação de dependência funcional. | | Art. 2º- O Programa tem como objetivo central reconhecer, apoiar e valorizar o papel das cuidadoras e cuidadores fami- liares, promovendo sua inclusão social, emocional e produtiva, por meio de políticas públicas de orientação, formação e suporte. Art. 3º- São diretrizes do Programa “Incluindo quem Cuida”: | I- valorizar o trabalho das cuidadoras e cuidadores familiares como função social relevante; II — garantir o acesso à informação e orientação sobre cuidados básicos à saúde, higiene, alimentação e bem-estar das pessoas dependentes; II — promover o bem-estar físico e emocional das cuidadoras, com ações de acolhimento e apoio psicológico; IV — incentivar cursos e oficinas de capacitação em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos competentes; V — estimular a articulação entre as redes municipais de saúde, educação e assistência social; VI — promover campanhas educativas sobre a importância do cuidado familiar e o reconhecimento social de quem cuida. Art. 4º-0 Programa será desenvolvido sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo con- tar com a colaboração das Secretarias de Saúde, Educação, Cidadania e outras entidades públicas e privadas. Art. 5º-As ações do Programa poderão incluir, entre outras: I— grupos de apoio e escuta ativa para cuidadoras; Il — oficinas, palestras e capacitações periódicas; HI — campanhas de valorização e informação sobre o cuidado familiar; IV — encaminhamento das cuidadoras para os serviços da rede municipal; V — parcerias com universidades, conselhos de classe e organizações sociais. Art. 6º -O Poder Executivo poderá firmes convênios e parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino e entida- des sem fins lucrativos para execução das ações previstas nesta Lei. Art. 7º -As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, po- dendo ser suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição da Barra, 20 de outubro de|2025. sm] aciano Gppciano Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra 0-000Fone: (27) 3762-1098 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza | JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Conceição da Barra, o Programa “Incluindo quem Cuida”, voltado à valorização, orientação e acolhimento das pessoas responsáveis pelos cuidados de familiares dependentes — como idosos, pessoas com deficiência, acamadas ou em situação de vulnerabilidade funcional. Trata-se de reconhecer € apoiar o papel essencial das cuidadoras e cuidadores familiares, que, muitas vezes, dedicam grande parte de suas vidas ao cuidado de entes queridos, enfrentando jornadas exaustivas, desgaste emocional e limitações em sua inserção social e profissional. Essas pessoas exercem uma função de elevada relevância social, mas, em geral, não recebem apoio, capacitação ou acompanhamento adequado do poder público. O programa propõe ações de acolhimento psicossocial, grupos de apoio, capacitações, campanhas edu- cativas e articulação entre as políticas de assistência social, saúde e educação, fortalecendo o trabalho interse- torial e humanizado. Busca-se, assim, incluir quem cuida, promovendo qualidade de vida, saúde mental e re- conhecimento público da importân cia desses cidadãos. A iniciativa encontra fundamento jurídico nos seguintes dispositivos: e Constituição Federal, art. 30, incisos I e II, que confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual; e Art, 203, incisos IV e V, que define como objetivos da assistência social o amparo às famílias e a pro- moção da integração ao mercado de trabalho; * Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), que orienta os municípios a estruturarem políticas de proteção so- cial básica voltadas à família e à comunidade; e Lei Orgânica Municipal de Conceição da Barra, que assegura a promoção de políticas públicas de am- paro às famílias, às pessoas idosas e às pessoas com deficiência. Assim, o Programa “Incluindo quem Cuida” reforça o compromisso deste Legislativo com a proteção so- cial, o fortalecimento dos vínculos familiares e a promoção da dignidade humana, pilares que devem nortear as políticas públicas municipais. Diante da relevância social da matéria, e considerando que o projeto não cria despesas diretas, tampouco interfere na estrutura administrativa do Poder Executivo — limitando-se a estabelecer diretrizes e objetivos de ação , o presente Projeto de Lei mostra-se constitucional, de interesse local e de grande alcance social. Por essas razões, submeto à apreciação dos nobres pares este projeto, confiante em sua aprovação por unanimidade, em favor das famílias cuidadoras e do fortalecimento da rede de apoio social em nosso municí- pio. Conceição da Barra, 20 de outubro de 2025. Waldir PrinidofPiaciano Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra 2: 29960-000Fone: (27) 3762-1098 a.es.leg.br Rua Getulio da Silva Guanandy, | | CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTID Ã (o) Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI Nº 130/2025, INSTITUI O PROGRAMA "INCLUINDO QUEM CUIDA, ESTABELECE DIRETRIZES, ESTRATÉGICAS E AÇÕES PARA O PROGRAMA DE | ATENÇÃO E ORIENTAÇÃO AS) RESPONSÁVEIS CUIDADORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 02 (duas) laudas, protocolado sobre o número 2039/2025. Conceição da Barra-ES, 29 outubro de 2025 | | Aldemara js: Pina Ribeiro | Protocolista | REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos Secretaria Legislativa desta casa de Leis. | Conceição da Barra-ES, 29 outubro de 2025 | | Aldemara Aa Pina Ribeiro Protocolista | Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25 |