| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2966 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado de guarda-vidas, durante temporada de verão 2022/2023, festival de inverno e feriados nacionais prolongados e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.966, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. EESC “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO Gabinsts do Prefeito DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE Publicado no uno Prego TEMPORADA DE VERAO 2022/2023, FESTIVAL DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS PROLONGADOS E Em ASIA LO ZA Matricula do Sepídor. 40503 tuqua DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Assindtura O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para atividades típicas do período de 16 de dezembro de 2022, até 28 de fevereiro de 2023, cujo cargo compreende ao de guarda-vidas, com carga horária de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. $ 1º - Poderão ser pagas horas extras aos guarda-vidas, respeitando-se ao limite fixado em legislação especifica. 8 2º - Para convalidação da contratação temporária descrita no artigo 1º, serão disponibilizadas 45 (quarenta e cinco) vagas. $ 3º - Atendendo a necessidade de garantir a segurança dos visitantes que prestigiam as praias do município de Conceição da Barra, fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para as atividades atípicas às do cargo de guarda-vidas, com carga horária de 08 horas diárias. Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para atividades típicas pelo período que compreende o Festival Nacional de Forró em 2023, cujo cargo compreende ao de guarda-vidas, com carga horária de trabalho de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais. $ 1º - Poderão ser pagas horas extras aos guarda-vidas, respeitando-se o limite fixado em legislação especifica. $ 2º - Para a convalidação da contratação temporária descrita no Art. 2º, serão disponibilizadas 15 (quinze) vagas. $ 3º - Atendendo a necessidade de garantir a segurança dos visitantes que prestigiam as praias do município de Conceição da Barra, fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para as atividades atípicas às do cargo de guarda-vidas, com carga horária de 08 horas diárias para as datas compreendidas nos seguintes feriados nacionais prolongados. | - Semana Santa Il — Corpus Christi HI — Festival do Camarão IV — Proclamação da República. Ny Página Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — C( onceição da Barra/ES — CEP 29960 - 000. LEI N.º 2.966/2022 mé” | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA va aà ESTADO DO ESPIRITO SANTO As GABINETE DO PREFEITO Art. 3.º - A remuneração mensal dos servidores elencados nos artigos 1º e 2º será de um salário mínimo conforme lei vigente. $ 1º - Além da remuneração elencada no artigo 3º, será pago a titulo de gratificação aos guarda- vidas que residem na sede ou em outras localidades, que irão cumprir escala de serviço na Vila de Itaúnas, como forma de custear o transporte, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). 8 2º - O valor informado acima será pago em duas parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo a primeira parcela em janeiro/2023 a segunda parcela em fevereiro/2023. $ 3º - Será concedido aos guarda-vidas uma refeição diária (almoço) e um lanche da tarde, ressaltando que apenas aqueles que estiverem realmente desempenhando suas atividades. Parágrafo único — A remuneração dos guarda-vidas será acrescida de 30% a titulo de adicional de periculosidade. Art. 4.º - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da Lei serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal (Lei 2.052/99). Art. 5.º - O contrato firmado de acordo com a Lei extinguir-se-ão sem direito a indenizações. | — Pelo término do prazo contratual. Il — Por iniciativa do contratado. Il — Por iniciativa do município, antes do termino do prazo contratual, quando comprovadamente houver ocorrido infrações disciplinares puníveis com pena de demissão nos termos do Art. 4º desta lei e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 6.º - As atividades de guarda-vidas serão supervisionadas por Bombeiro Militar. Art. 7.º - As contratações somente poderão ser feitas com observância prévia de disponibilidade de dotação orçamentária especifica. Art. 8.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois. » h Walyspn José Santos Vasconcelos Prefeit Cunha Sena Gestor Especial de Governo Portaria n.º 088/2022 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — G onceição da Barra/ES — CEP 29960 - 000. LEI N.º 2.966/2022 Págiltã=