br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2966/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2966 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado de guarda-vidas, durante temporada de verão 2022/2023, festival de inverno e feriados nacionais prolongados e dá outras providências.
native_id1003

Originating matéria

matéria 830 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.966, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
EESC “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO
Gabinsts do Prefeito DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE
Publicado no uno Prego TEMPORADA DE VERAO 2022/2023, FESTIVAL DE
INVERNO E FERIADOS NACIONAIS PROLONGADOS E
Em ASIA LO ZA
Matricula do Sepídor. 40503
tuqua DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Assindtura
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores
para atividades típicas do período de 16 de dezembro de 2022, até 28 de fevereiro de 2023, cujo
cargo compreende ao de guarda-vidas, com carga horária de trabalho de 44 (quarenta e quatro)
horas semanais.
$ 1º - Poderão ser pagas horas extras aos guarda-vidas, respeitando-se ao limite fixado em
legislação especifica.
8 2º - Para convalidação da contratação temporária descrita no artigo 1º, serão disponibilizadas
45 (quarenta e cinco) vagas.
$ 3º - Atendendo a necessidade de garantir a segurança dos visitantes que prestigiam as praias
do município de Conceição da Barra, fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar temporariamente servidores para as atividades atípicas às do cargo de guarda-vidas,
com carga horária de 08 horas diárias.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores
para atividades típicas pelo período que compreende o Festival Nacional de Forró em 2023, cujo
cargo compreende ao de guarda-vidas, com carga horária de trabalho de até 44 (quarenta e
quatro) horas semanais.
$ 1º - Poderão ser pagas horas extras aos guarda-vidas, respeitando-se o limite fixado em
legislação especifica.
$ 2º - Para a convalidação da contratação temporária descrita no Art. 2º, serão disponibilizadas
15 (quinze) vagas.
$ 3º - Atendendo a necessidade de garantir a segurança dos visitantes que prestigiam as praias
do município de Conceição da Barra, fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar temporariamente servidores para as atividades atípicas às do cargo de guarda-vidas,
com carga horária de 08 horas diárias para as datas compreendidas nos seguintes feriados
nacionais prolongados.
| - Semana Santa
Il — Corpus Christi
HI — Festival do Camarão
IV — Proclamação da República.
Ny
Página
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — C( onceição da Barra/ES — CEP 29960 - 000. LEI N.º 2.966/2022
mé” | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
va aà ESTADO DO ESPIRITO SANTO
As GABINETE DO PREFEITO
Art. 3.º - A remuneração mensal dos servidores elencados nos artigos 1º e 2º será de um salário
mínimo conforme lei vigente.
$ 1º - Além da remuneração elencada no artigo 3º, será pago a titulo de gratificação aos guarda-
vidas que residem na sede ou em outras localidades, que irão cumprir escala de serviço na Vila
de Itaúnas, como forma de custear o transporte, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
8 2º - O valor informado acima será pago em duas parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais),
sendo a primeira parcela em janeiro/2023 a segunda parcela em fevereiro/2023.
$ 3º - Será concedido aos guarda-vidas uma refeição diária (almoço) e um lanche da tarde,
ressaltando que apenas aqueles que estiverem realmente desempenhando suas atividades.
Parágrafo único — A remuneração dos guarda-vidas será acrescida de 30% a titulo de adicional
de periculosidade.
Art. 4.º - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da Lei serão
apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar nos termos do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipal (Lei 2.052/99).
Art. 5.º - O contrato firmado de acordo com a Lei extinguir-se-ão sem direito a indenizações.
| — Pelo término do prazo contratual.
Il — Por iniciativa do contratado.
Il — Por iniciativa do município, antes do termino do prazo contratual, quando comprovadamente
houver ocorrido infrações disciplinares puníveis com pena de demissão nos termos do Art. 4º
desta lei e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 6.º - As atividades de guarda-vidas serão supervisionadas por Bombeiro Militar.
Art. 7.º - As contratações somente poderão ser feitas com observância prévia de disponibilidade
de dotação orçamentária especifica.
Art. 8.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
»
h
Walyspn José Santos Vasconcelos
Prefeit
Cunha Sena
Gestor Especial de Governo
Portaria n.º 088/2022
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — G onceição da Barra/ES — CEP 29960 - 000. LEI N.º 2.966/2022
Págiltã=

open original →