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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2969/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2969 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaAltera a Lei Municipal 2.820/2018, de 30 de novembro de 2018
native_id1006

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és” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
emas ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Di GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura de da Bara -
fr órbrigriçs BLEI Nº. 2.969, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no muro Pvc
Em 16 1427 909
Matricula do Ar AOSO 3
“ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.820/2018, DE 30
DE NOVEMBRO DE 2018.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI;
Art. 1.º - Modifique-se o art. 1º, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1.º — Fica autorizada a concessão do auxílio-alimentação a todos os servidores
ativos da Câmara Municipal de Conceição da Barra — ES, em efetivo exercício nas
atividades do cargo.
$ 1º — Fica assegurada aos membros do Poder Legislativo Municipal a percepção do
benefício de que trata o caput deste artigo.
$ 2º — O auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com alimentação dos
servidores e agentes políticos, sendo-lhe pago diretamente.
8 3º — A concessão do auxílio-alimentação será feita diretamente na folha de
pagamento dos servidores e dos agentes políticos, em pecúnia, e terá caráter
indenizatório.
$ 4º — O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição Federal fará
jus à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção através de
requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
S 5º — Para efeito do caput deste artigo, considera-se como efetivo exercício os
afastamentos legais.
$ 6º O valor do auxílio-alimentação será reajustado no mês de dezembro de cada ano,
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro índice que
venha substituí-lo”.
Art. 2.º - Modifique-se o art. 4º, que passa a viger com a seguinte redação:
N Art. 4.º - Fica fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais) o valor do auxílio-alimentação a ser €
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pago na forma do art. 1º desta Lei.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 - 000. — Lei n.º 2.969/2022 b | )
MV
ts” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
egalo ESTADO DO ESPIRITO SANTO
o: GABINETE DO PREFEITO
81º Considera-se para o desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, a
proporcionalidade de 22 dias/mês.
8 2º Será concedida aos servidores da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, no
mês de dezembro, parcela extra no auxílio-alimentação, com valor fixado por meio de
Portaria.
Art. 3.º - As despesas oriundas das disposições contidas nesta lei correrão por conta
do orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de dezembro do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.
Publica-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
VN LTZAD
Walyson José Santos Vasconcelos
Prefeito À
)
Sebastião Wi cdnha Sena
Gestor Especial de Governo
Portaria n.º 088/2022
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 - 000. — Lei n.º 2.969/2022
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