| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2969 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 2.820/2018, de 30 de novembro de 2018 |
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és” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA emas ESTADO DO ESPIRITO SANTO Di GABINETE DO PREFEITO Prefeitura de da Bara - fr órbrigriçs BLEI Nº. 2.969, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. Publicado no muro Pvc Em 16 1427 909 Matricula do Ar AOSO 3 “ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.820/2018, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 1.º - Modifique-se o art. 1º, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 1.º — Fica autorizada a concessão do auxílio-alimentação a todos os servidores ativos da Câmara Municipal de Conceição da Barra — ES, em efetivo exercício nas atividades do cargo. $ 1º — Fica assegurada aos membros do Poder Legislativo Municipal a percepção do benefício de que trata o caput deste artigo. $ 2º — O auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com alimentação dos servidores e agentes políticos, sendo-lhe pago diretamente. 8 3º — A concessão do auxílio-alimentação será feita diretamente na folha de pagamento dos servidores e dos agentes políticos, em pecúnia, e terá caráter indenizatório. $ 4º — O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição Federal fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara. S 5º — Para efeito do caput deste artigo, considera-se como efetivo exercício os afastamentos legais. $ 6º O valor do auxílio-alimentação será reajustado no mês de dezembro de cada ano, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro índice que venha substituí-lo”. Art. 2.º - Modifique-se o art. 4º, que passa a viger com a seguinte redação: N Art. 4.º - Fica fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais) o valor do auxílio-alimentação a ser € | “ao h “o fail pago na forma do art. 1º desta Lei. Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 - 000. — Lei n.º 2.969/2022 b | ) MV ts” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA egalo ESTADO DO ESPIRITO SANTO o: GABINETE DO PREFEITO 81º Considera-se para o desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 dias/mês. 8 2º Será concedida aos servidores da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, no mês de dezembro, parcela extra no auxílio-alimentação, com valor fixado por meio de Portaria. Art. 3.º - As despesas oriundas das disposições contidas nesta lei correrão por conta do orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal. Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário. Publica-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois. VN LTZAD Walyson José Santos Vasconcelos Prefeito À ) Sebastião Wi cdnha Sena Gestor Especial de Governo Portaria n.º 088/2022 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 - 000. — Lei n.º 2.969/2022 Peginas