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norma nº 5/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaExclui do registro de levantamento patrimonial de bens permanentes da Câmara Municipal de Conceição da Barra os bens inservíveis e dispõe sobre a baixa definitiva destes bens inservíveis patrimoniais da Câmara Municipal de Conceição da Barra, constantes da mesma lista, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
Resolução nº 05/2022, de 22 de dezembro de 2022
RESOLUÇÃO Nº. 05/2022, 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
“EXCLUI DO REGISTRO DE LEVANTAMENTO
PATRIMONIAL DE BENS PERMANENTES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA
BARRA OS BENS INSERVÍVEIS E DISPÕE
SOBRE A BAIXA DEFINITIVA DESTES BENS
INSERVÍVEIS PATRIMONIAIS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
CONSTANTES DA MESMA LISTA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado
do Espírito Santo, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelos
artigos 74 da Lei Orgânica Municipal e 33, inciso | do Regimento Interno
Cameral, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da
Barra autorizada a dar baixa definitiva dos bens patrimoniais inservíveis, sem
valor comercial, a saber, constantes da relação anexa do Termo de Devolução
nº 01/2022.
Art. 2º. Com exceção dos bens inservíveis descritos no artigo anterior
desta resolução, que ficam desde já baixados e excluídos definitivamente da
relação do Livro de Levantamento Patrimonial de Bens Permanentes, com
relação aos demais bens constantes da mesma lista, fica a Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Conceição da Barra autorizada a dar baixa dos bens
patrimoniais como consta do Termo de Devolução nº 01/2022, que compõem o
patrimônio mobiliário inservível, com os valores especificado no Termo de
Baixa nº 03/2022 R$ 18.413,13 (Dezoito mil, quatrocentos e treze reais, treze
centavos) e no Termo de Baixa nº 04/2022 no valor de R$ 565,90 (Quinhentos
e sessenta e cinco reais e noventa e centavos), mas sem valor comercial.
Art. 3º. Os bens inservíveis, objeto desta resolução, deverão ser entregues
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES
ass
Tel: (27) 3762-1098 - E-mail: camara(Dconceicaodabarra.es.leg.br ef .
| Su
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
4 As CNPJ 29988441/0001-25
à
Resolução nº 05/2022, de 22 de dezembro de 2022
para que o Poder Executivo Municipal dê a destinação a esses bens, ficando
desde já, o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação às entidades
filantrópicas do município, e não havendo interessados, subsidiariamente, fica
autorizado a promover o descarte para empresas de reciclagem.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por
conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação por
afixação no site da Câmara Municipal, revogando-se as disposições contrárias.
Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 22 de dezembro de 2022.
1º SECRETÁRIO
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01- Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra - ES.
Tel: (27) 3762-1098 - E-mail: camaraQDconceicaodabarra.es.leg.br
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