| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2972 / 2023 |
| Date | 2023-01-09 |
| Ementa | Institui no calendário oficial de eventos do Município de Conceição da Barra, a "Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino". |
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) Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 4 ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.972, DE 09 DE JANEIRO DE 2023. “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, A “SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO FEMININO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 1.º - Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município de Conceição da Barra “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino”, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 19 de novembro em que se é comemorado o Dia Internacional do Empreendedorismo Feminino. Art. 2.º - É assegurada a participação da sociedade civil, entidades assistenciais, estabelecimentos de ensino, empresas privadas e impressa na realização de atividades, bem como, na doação de recursos e patrocínios aos eventos. Art. 3.º - Fica o poder Executivo autorizado a celebrar convênios com as entidades Pública e Privada e especialmente com o SEBRAE. Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de janeiro do de dois mil e vinte e três. pb on José Santos Vasconcelos Prefeito Sebastiã Cunha Sena Gestor Especial de Governo Portaria n.º/088/2022 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 - 000