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norma nº 2973/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2973 / 2023
Date 2023-01-09
EmentaDispõe sobre a adequação da Escola Municipal de Ensino Fundamental "Maria Carelli Lomonte" para escola em tempo integral pelo PROETI - Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral.
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1 N$g]7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
»
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.973, DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “MARIA
CARELLI LOMONTE” PARA ESCOLA EM TEMPO
INTEGRAL PELO PROETI - PROGRAMA
CAPIXABA DE FOMENTO À IMPLEMENTAÇÃO
DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI;
Art. 1.º - Fica autorizado o funcionamento da EMEF “Maria Carelli Lomonte” em
tempo integral a partir do ano letivo 2023;
Art. 2.º - A publicação do edital para a chamada pública de profissionais para Escola
em Tempo Integral acontecerá a cada dois anos, podendo ser aberta vagas para
substituições anuais, caso haja necessidade;
Art. 3.º - Os servidores que farão parte da equipe receberão, formação específica
pelo CEFOPE - Centro de Formação dos Profissionais em Educação em parceria
com a Secretaria Estadual de Educação do Espírito santo — SEDU;
Art. 4.º - A carga horária do pedagogo e professores deve ser dedicação exclusiva
com carga horária de 44horas (quarenta e quatro horas) semanais;
Art. 5.º - O perfil dos profissionais que serão inscritos deve ser avaliado com os
critérios de implementação da Escola em Tempo Integral;
Art. 6.º - O desempenho dos profissionais da equipe da Escola em Tempo Integral
serão avaliados anualmente pelos gestores, podendo sua permanência ser
interrompida ou permanecer por até dois anos, de acordo com o edital vigente;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000 LEI n.º 2.973/2023
id 1
“> N$5]7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
q
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições
em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
nove dias do mês de janeiro do de dois mil e vinte e três.
his
W. nDosé antos Vasconcelos
Prefeito
Sebastião da Cunha Sena
Gestor Especial de Governo
Portaria n.º 088/2022
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000 LEI n.º 2.973/2023
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