| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2973 / 2023 |
| Date | 2023-01-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação da Escola Municipal de Ensino Fundamental "Maria Carelli Lomonte" para escola em tempo integral pelo PROETI - Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral. |
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1 N$g]7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA » ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.973, DE 09 DE JANEIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “MARIA CARELLI LOMONTE” PARA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL PELO PROETI - PROGRAMA CAPIXABA DE FOMENTO À IMPLEMENTAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 1.º - Fica autorizado o funcionamento da EMEF “Maria Carelli Lomonte” em tempo integral a partir do ano letivo 2023; Art. 2.º - A publicação do edital para a chamada pública de profissionais para Escola em Tempo Integral acontecerá a cada dois anos, podendo ser aberta vagas para substituições anuais, caso haja necessidade; Art. 3.º - Os servidores que farão parte da equipe receberão, formação específica pelo CEFOPE - Centro de Formação dos Profissionais em Educação em parceria com a Secretaria Estadual de Educação do Espírito santo — SEDU; Art. 4.º - A carga horária do pedagogo e professores deve ser dedicação exclusiva com carga horária de 44horas (quarenta e quatro horas) semanais; Art. 5.º - O perfil dos profissionais que serão inscritos deve ser avaliado com os critérios de implementação da Escola em Tempo Integral; Art. 6.º - O desempenho dos profissionais da equipe da Escola em Tempo Integral serão avaliados anualmente pelos gestores, podendo sua permanência ser interrompida ou permanecer por até dois anos, de acordo com o edital vigente; Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000 LEI n.º 2.973/2023 id 1 “> N$5]7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA q ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de janeiro do de dois mil e vinte e três. his W. nDosé antos Vasconcelos Prefeito Sebastião da Cunha Sena Gestor Especial de Governo Portaria n.º 088/2022 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000 LEI n.º 2.973/2023 Página