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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2974/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2974 / 2023
Date 2023-01-09
EmentaDispõe sobre a denominação de ruas projetadas sem nome (A, B, C, D, E, F), localizadas no Bairro Maria Tercília, que tem seu perímetro delimitado entre a rua projetada sem nome (D), com seu início na Avenida José Basílio ao Córrego da Velha Antônia, neste Município de Conceição da Barra e dá outras providências.
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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

és” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
q ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.974, DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAS
PROJETADAS SEM NOME (A, B, C, D, E, F),
LOCALIZADAS NO BAIRRO MARIA TERCÍLIA
QUE TEM SEU PERÍMETRO DELIMITADO
ENTRE A RUA PROJETADA SEM NOME(D)
COM SEU INÍCIO NA AVENIDA JOSÉ BASÍLIO
AO CÓRREGO DA VELHA ANTÔNIA NESTE
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI;
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a denominar as Ruas Projetadas sem
nome A, B, C, D, E e F, localizadas no bairro Maria Tercília, no distrito de Itaúnas
neste Município de Conceição da Barra, conforme planta de localização anexo.
Art. 2º — As alterações a que se refere o artigo anterior recairá e constituirá das
seguintes denominações:
|- A Rua Projetada (A) passará a denominar-se Benedito Maia, que tem o
seu início na rua projetada sem nome (D) e seu término na Av. Bento Daher.
ll — A Rua Projetada (B) passará a denominar-se José Batista Souto
(Juca), que tem o seu início na rua projetada sem nome (D) e seu término na Rua
projetada sem nome (D)
ll — A Rua Projetada (C) passará a denominar-se Pulcherio Alves dos
Santos ( Antero), que tem o seu início na rua projetada sem nome (D) e seu término
na Rua projetada sem nome (E) .
IV — A Rua Projetada (D) passará a denominar-se Victória Cunha de
Vasconcelos, que tem o seu início com a AV. Bento Daher e seu término na Rua
projetada sem nome (A)
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000 LEI n.º 2.974/2023.
dia À
e N$g]7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
q,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
V — A Rua Projetada (E) passará a denominar-se Benedito de Souza
Trindade, que tem o seu início na Av. Bento Daher e seu término na Rua projetada
sem nome (C).
VI — A Rua Projetada (F) passará a denominar-se Odair José Rodrigues
Camilo, que tem o seu início na Av. Bento Daher e seu término na Rua projetada
sem nome (D).
Art. 3º — O Poder Executivo providenciará as confecções das respectivas placas de
identificação, e as informações aos setores da Municipalidade quanto à mudança
das denominações.
Art. 4º — As despesas decorrentes do referido Projeto de Lei correrão por conta do
Município.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
nove dias do mês de janeiro do de dois mil e vinte e três.
/e
Walyson Jose Santos Vasconcelos
Prefeit
/
Sebastião ta Cunha Sena
Gestor Especial de Governo
Portaria n.º 088/2022
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000 LEI n.º 2.974/2023.
Paninco

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