| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2974 / 2023 |
| Date | 2023-01-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de ruas projetadas sem nome (A, B, C, D, E, F), localizadas no Bairro Maria Tercília, que tem seu perímetro delimitado entre a rua projetada sem nome (D), com seu início na Avenida José Basílio ao Córrego da Velha Antônia, neste Município de Conceição da Barra e dá outras providências. |
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és” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA q ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.974, DE 09 DE JANEIRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAS PROJETADAS SEM NOME (A, B, C, D, E, F), LOCALIZADAS NO BAIRRO MARIA TERCÍLIA QUE TEM SEU PERÍMETRO DELIMITADO ENTRE A RUA PROJETADA SEM NOME(D) COM SEU INÍCIO NA AVENIDA JOSÉ BASÍLIO AO CÓRREGO DA VELHA ANTÔNIA NESTE MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a denominar as Ruas Projetadas sem nome A, B, C, D, E e F, localizadas no bairro Maria Tercília, no distrito de Itaúnas neste Município de Conceição da Barra, conforme planta de localização anexo. Art. 2º — As alterações a que se refere o artigo anterior recairá e constituirá das seguintes denominações: |- A Rua Projetada (A) passará a denominar-se Benedito Maia, que tem o seu início na rua projetada sem nome (D) e seu término na Av. Bento Daher. ll — A Rua Projetada (B) passará a denominar-se José Batista Souto (Juca), que tem o seu início na rua projetada sem nome (D) e seu término na Rua projetada sem nome (D) ll — A Rua Projetada (C) passará a denominar-se Pulcherio Alves dos Santos ( Antero), que tem o seu início na rua projetada sem nome (D) e seu término na Rua projetada sem nome (E) . IV — A Rua Projetada (D) passará a denominar-se Victória Cunha de Vasconcelos, que tem o seu início com a AV. Bento Daher e seu término na Rua projetada sem nome (A) Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000 LEI n.º 2.974/2023. dia À e N$g]7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA q, ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO V — A Rua Projetada (E) passará a denominar-se Benedito de Souza Trindade, que tem o seu início na Av. Bento Daher e seu término na Rua projetada sem nome (C). VI — A Rua Projetada (F) passará a denominar-se Odair José Rodrigues Camilo, que tem o seu início na Av. Bento Daher e seu término na Rua projetada sem nome (D). Art. 3º — O Poder Executivo providenciará as confecções das respectivas placas de identificação, e as informações aos setores da Municipalidade quanto à mudança das denominações. Art. 4º — As despesas decorrentes do referido Projeto de Lei correrão por conta do Município. Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de janeiro do de dois mil e vinte e três. /e Walyson Jose Santos Vasconcelos Prefeit / Sebastião ta Cunha Sena Gestor Especial de Governo Portaria n.º 088/2022 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000 LEI n.º 2.974/2023. Paninco