| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2978 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FUNMPDEC DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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gs] PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA maio ESTADO DO ESPÍRITO SANTO fi GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 2.978 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. | Prefeitura de Conceição da Barra - ES Gabinete do Prefeito Publicado no NULL Porri jm SM | QL ÁOAS Matricula do Senior. sv3 dAuccc agr o E O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC do município de Conceição da Barra e dá outras providências. Art. 1.º - Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC do Município de Conceição da Barra, vinculado ao Gabinete do Prefeito o qual será administrado por um Conselho Gestor. Art. 2.º - Fica instituído o Conselho Gestor, que será composto por 05 (cinco) membros, sendo o presidente indicado pelo Chefe do Poder Executivo, 02 (dois) escolhidos dentre os membros que compõem a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC e 02 (dois) indicados pela sociedade civil organizada. Parágrafo Único. Os membros do Conselho Gestor não serão remunerados a qualquer título, sendo, entretanto, as atividades desenvolvidas consideradas como serviços públicos relevantes. Art. 3.º - O FUNMPDEC tem por finalidade captar, controlar e aplicar recursos financeiros, de modo a garantir a execução de ações de prevenção e preparação em áreas de risco de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres. 8 1º - As ações de prevenção e preparação em áreas de risco de desastres compreendem: | - projetos educativos e de divulgação; Il - capacitação de recursos humanos; III - elaboração de trabalhos técnicos; IV - proteção de áreas de risco; V - aquisição de materiais e equipamentos; VI - equipamento e reequipamento da COMPDEC. $ 2º - Compreendem as despesas para as ações de resposta ao desastre, aquelas relacionadas ao socorro e assistências emergenciais e de reabilitação, N Y /) ) Página 1 [ Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES - Lei n.º 2.789/2023 j “W$="” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA dá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO incluído o custeio operacional e apoio financeiro e material à COMPDEC e às entidades assistenciais sem fins lucrativos, respaldando providências básicas para atendimento durante e após a fase de impacto. Art. 4.º - Compete ao Conselho Gestor do FUNMPDEC: | - administrar os recursos financeiros; Il - cumprir as instruções e executar as diretrizes estabelecidas pela COMPDEC; HI - prestar contas da gestão financeira; IV - desenvolver outras atividades atribuídas pelo Chefe do Executivo e que sejam compatíveis com os objetivos do FUNMPDEC. Art. 5.º - Constituem recursos do FUNMPDEC: | - as dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos; II - os recursos transferidos da União, Estado ou Município; II - os auxílios, dotações, subvenções e contribuições de entidades públicas ou privadas, nacional ou estrangeira, destinado às ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação; IV - os recursos provenientes de dotação e contribuições de pessoas físicas e jurídicas; V-os saldos apurados no exercício anterior; VI - o produto de alienação de materiais ou equipamentos inservíveis, doados à COMPDEC ou adquiridos com recursos provenientes deste Fundo; VII - a remuneração decorrente de aplicação no mercado financeiro; VIll - os saldos dos créditos extraordinários e especiais, abertos para atendimento de situação anormal caracterizada como situação de emergência ou estado de calamidade pública; IX - emendas parlamentares; X - outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos. $ 1º - O saldo positivo do FUNMPDEC, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. & 2º - Os recursos do FUNMPDEC serão movimentados em conta corrente especifica aberta junto ao Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, sediado no Município. Art. 6.º - Compete a COMPDEC, além de supervisionar e fiscalizar os recursos empregados pelo FUNMPDEC: | - fixar as diretrizes operacionais do FUNMPDEC; Página 2 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES - Lei n.º 2.789/2023 A ga” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO a GABINETE DO PREFEITO II - ditar normas e instruções complementares disciplinadoras da aplicação dos recursos financeiros disponíveis; III - sugerir o plano de aplicação para o exercício seguinte; IV - disciplinar e fiscalizar o ingresso de receitas; V - decidir sobre a aplicação dos recursos; VI - analisar e aprovar mensalmente as contas do FUNMPDEC; VII - promover o desenvolvimento do FUNMPDEC e exercer ações para que seus objetivos sejam alcançados; VIII - apresentar, anualmente, relatório de suas atividades; IX - definir critérios para aplicação de recursos nas ações preventivas. Art. 7.º - O FUNMPDEC será implementado em 2023 e suas dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento geral do Município. Art. 8.º - O FUNMPDEC terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos prazos previstos na legislação pertinente. Art. 9.º - O Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, regulamentará por Decreto o funcionamento do FUNMPDEC. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três. do Waly on José Santos Vasconcelos Prefeito Sebastião da Cunha Sena Gestor Especial de Governo Portaria n.º 088/2022 Página 3 [em Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES - Lei n.º 2.789/2023