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norma nº 2978/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2978 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FUNMPDEC DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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gs] PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
maio ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
fi GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.978 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
| Prefeitura de Conceição da Barra - ES
Gabinete do Prefeito
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI;
Cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa
Civil - FUNMPDEC do município de Conceição
da Barra e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil -
FUNMPDEC do Município de Conceição da Barra, vinculado ao Gabinete do Prefeito
o qual será administrado por um Conselho Gestor.
Art. 2.º - Fica instituído o Conselho Gestor, que será composto por 05 (cinco)
membros, sendo o presidente indicado pelo Chefe do Poder Executivo, 02 (dois)
escolhidos dentre os membros que compõem a Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil - COMPDEC e 02 (dois) indicados pela sociedade civil
organizada.
Parágrafo Único. Os membros do Conselho Gestor não serão remunerados
a qualquer título, sendo, entretanto, as atividades desenvolvidas consideradas como
serviços públicos relevantes.
Art. 3.º - O FUNMPDEC tem por finalidade captar, controlar e aplicar recursos
financeiros, de modo a garantir a execução de ações de prevenção e preparação em
áreas de risco de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas por
desastres.
8 1º - As ações de prevenção e preparação em áreas de risco de desastres
compreendem:
| - projetos educativos e de divulgação;
Il - capacitação de recursos humanos;
III - elaboração de trabalhos técnicos;
IV - proteção de áreas de risco;
V - aquisição de materiais e equipamentos;
VI - equipamento e reequipamento da COMPDEC.
$ 2º - Compreendem as despesas para as ações de resposta ao desastre,
aquelas relacionadas ao socorro e assistências emergenciais e de reabilitação,
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Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES - Lei n.º 2.789/2023
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GABINETE DO PREFEITO
incluído o custeio operacional e apoio financeiro e material à COMPDEC e às
entidades assistenciais sem fins lucrativos, respaldando providências básicas para
atendimento durante e após a fase de impacto.
Art. 4.º - Compete ao Conselho Gestor do FUNMPDEC:
| - administrar os recursos financeiros;
Il - cumprir as instruções e executar as diretrizes estabelecidas pela
COMPDEC;
HI - prestar contas da gestão financeira;
IV - desenvolver outras atividades atribuídas pelo Chefe do Executivo e que
sejam compatíveis com os objetivos do FUNMPDEC.
Art. 5.º - Constituem recursos do FUNMPDEC:
| - as dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral
do Município e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos;
II - os recursos transferidos da União, Estado ou Município;
II - os auxílios, dotações, subvenções e contribuições de entidades públicas
ou privadas, nacional ou estrangeira, destinado às ações de prevenção, mitigação,
preparação, resposta e recuperação;
IV - os recursos provenientes de dotação e contribuições de pessoas físicas e
jurídicas;
V-os saldos apurados no exercício anterior;
VI - o produto de alienação de materiais ou equipamentos inservíveis, doados
à COMPDEC ou adquiridos com recursos provenientes deste Fundo;
VII - a remuneração decorrente de aplicação no mercado financeiro;
VIll - os saldos dos créditos extraordinários e especiais, abertos para
atendimento de situação anormal caracterizada como situação de emergência ou
estado de calamidade pública;
IX - emendas parlamentares;
X - outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos.
$ 1º - O saldo positivo do FUNMPDEC, apurado em balanço, em cada
exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo
Fundo.
& 2º - Os recursos do FUNMPDEC serão movimentados em conta corrente
especifica aberta junto ao Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, sediado
no Município.
Art. 6.º - Compete a COMPDEC, além de supervisionar e fiscalizar os
recursos empregados pelo FUNMPDEC:
| - fixar as diretrizes operacionais do FUNMPDEC;
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Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES - Lei n.º 2.789/2023
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o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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II - ditar normas e instruções complementares disciplinadoras da aplicação
dos recursos financeiros disponíveis;
III - sugerir o plano de aplicação para o exercício seguinte;
IV - disciplinar e fiscalizar o ingresso de receitas;
V - decidir sobre a aplicação dos recursos;
VI - analisar e aprovar mensalmente as contas do FUNMPDEC;
VII - promover o desenvolvimento do FUNMPDEC e exercer ações para que
seus objetivos sejam alcançados;
VIII - apresentar, anualmente, relatório de suas atividades;
IX - definir critérios para aplicação de recursos nas ações preventivas.
Art. 7.º - O FUNMPDEC será implementado em 2023 e suas dotações
orçamentárias consignadas anualmente no orçamento geral do Município.
Art. 8.º - O FUNMPDEC terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação
de seus recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo, nos prazos previstos na legislação pertinente.
Art. 9.º - O Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da
publicação desta Lei, regulamentará por Decreto o funcionamento do FUNMPDEC.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
do
Waly on José Santos Vasconcelos
Prefeito
Sebastião da Cunha Sena
Gestor Especial de Governo
Portaria n.º 088/2022
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