| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2982 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | Autoriza a contratação de pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Administração Municipal, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências. |
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W$277” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 7 é ESTADO DO ESPIRITO SANTO o: GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.982, DE 24 DE MARÇO DE 2023. “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 1º - O Município de Conceição da Barra fica autorizado a contratar, em caráter temporário e emergencial, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, obedecidas as descrições, direitos e deveres funcionais contidos nas Leis Municipais, os cargos de Técnico em Segurança do Trabalho (03 vagas), de Assessor de Contabilidade (01 vaga), de Engenheiro Civil (01 vaga) e de Técnico Eletricista (04 vagas). Art. 2º - As contratações terão vigência pelo período de 12 (doze) meses. Art. 3º - As contratações a que se refere a presente Lei poderão ser rescindidas a qualquer momento, em caso de atendimento da demanda organizacional ou o interesse público. Art. 4.º - Os servidores a que se refere o artigo 1.º, quando contratados por tempo inferior ao horário normal previsto para o cargo, perceberão seus salários proporcionais às horas constantes da contratação. Art. 5º - As atribuições relativas aos referidos cargos encontram-se inseridas no, pr Anexo Il desta Lei. Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000 LEI n.º 2.982/2023. Papini ig” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E. ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 6º - Para atender preceito e cumprimento da Legislação Municipal, os servidores contratados, nos termos desta Lei, ficarão vinculados ao Regime de Previdência do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. Art. 7º - Para fins de atendimento das disposições da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional, a ser efetivado através de Decreto do Executivo e por transposição de dotações. Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias Municipais vinculadas a cada cargo contratado. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de março do de dois mil e vinte e três. dz Walyson José Santos Vasconcelos Prefeito ) sobastadlk Cunha Sena Gestor Especial de Governo Portaria n.º. 088/2022 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000 LEI n.º 2.982/2023. Páginas ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO W$5”” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA “Ma ANEXO | CARGO: Técnico em Segurança do trabalho (03 vagas) REQUISITO DE INVESTIDURA: Curso Técnico de Segurança do Trabalho, em nível médio, com o devido registro no Ministério do Trabalho e Emprego. VENCIMENTO: R$ 2.509,87 (dois mil, quinhentos e nove reais e oitenta e sete centavos). CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais CARGO: Assessor de Contabilidade (01 vaga) REQUISITO DE INVESTIDURA: Diploma de Graduação em Ciências Contábeis devidamente reconhecido, além do registro profissional ativo perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC). VENCIMENTO: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. CARGO: Engenheiro Civil (01 vaga) REQUISITO DE INVESTIDURA: Diploma de Graduação em Engenharia Civil devidamente reconhecido, além do registro profissional perante o Conselho competente. VENCIMENTO: R$ 4.588,15 (quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quinze centavos). CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. CARGO: Técnico Eletricista (04 vagas) REQUISITO DE INVESTIDURA: Ensino Médio Completo, acrescido de curso técnico em Eletrotécnica, ou equivalente, com carga horária mínima de 1.200h; Símbolo: CNM; Padrão: 6; Referência: A a F. VENCIMENTO: R$ 2.509,87 (dois mil, quinhentos e nove reais e oitenta e sete centavos). CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. Páginas Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000 LEI n.º 2.982/2023. Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E a ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1 - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - Elaborar e manter atualizados os seguintes laudos: LTCAT (NR15); Ergonômico (NR17); PCMSO (NR 07); PPRA (NR 09); - Colaborar na elaboração de Termo de Referência para licitação de empresas, para fornecimento de laudos (LTCAT, Ergonômico, PCMSO, PPRA); - Acompanhar os trabalhos de empresas contratadas para elaboração de Laudos Técnicos (LTCAT, Ergonômico, PCMSO, PPRA); - Fazer controle sobre fornecimento e utilização adequada de EPI - Equipamentos de Proteção Individual; - Atuar como o principal facilitador e organizador dos trabalhos da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e do SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; - Informar o chefe do Executivo e o Diretor de Recursos Humanos, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; - Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; - Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; - Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo v Prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000 LEI n.º 2.982/2023. Página W$="” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO - Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos; - Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; - Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; - Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento do trabalhador; - Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; - Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; - Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho, previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; - Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos nt trabalhadores; Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000 LEI n.º 2.982/2023. Páginar, j Dia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA q, ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO - Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; - Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnico de riscos das áreas e atividades, para subsidiar a adoção de medidas de prevenção pessoal dos funcionários; D - Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas D penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos, bem como o uso correto e adequado dos EPI's; - Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; - Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; - Particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional; - Executar demais atividades correlatas e/ou designadas pelo superior. 2 - ASSESSOR DE CONTABILIDADE - Organizar e desempenhar os serviços de contabilidade do Município; - Organizar e elaborar os controles contábeis; - Proceder à análise contábil dos órgãos e entidades do Município; - Orientar e supervisionar as tarefas de escrituração; - Elaborar as demonstrações contábeis e todas as prestações de contas de gestão do Poder Executivo, ao Tribunal de Contas do Estado e órgãos de Controle como Tribunal de Contas da União e Secretaria do Tesouro Nacional; - Efetuar a consolidação das contas dos órgãos e entidades do Município; a! V Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000 LEI n.º 2.982/2023. Página =” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA : ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO 3 - ENGENHEIRO CIVIL - Planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades no campo da engenharia civil, - Elaborar projetos e especificações; - Planejar, coordenar e supervisionar a execução de obras, construção, reformas ou ampliação de prédios necessários às atividades dos serviços da Prefeitura de Conceição da Barra; - Desenvolver estudos para a racionalização de processos de construção; - Prestar assistência técnicogerencial em sua área de atuação; - Emitir laudos e pareceres em sua área de atuação; - Fornecer dados estatísticos de sua especialidade; - Elaborar orçamentos e estudos sobre viabilidades econômicas e técnicas; - Exercícios de outras atividades reconhecidas como do profissional de Engenharia; - Executar outras atividades correlatas. 4 - TÉCNICO ELETRICISTA - instalar fiação elétrica em baixa tensão; - montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas; - executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas conforme lei. Papiro Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000 LEI n.º 2.982/2023.