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norma nº 2982/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2982 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaAutoriza a contratação de pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Administração Municipal, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
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W$277” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
7 é ESTADO DO ESPIRITO SANTO
o: GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.982, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NOS
TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI;
Art. 1º - O Município de Conceição da Barra fica autorizado a contratar, em caráter
temporário e emergencial, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição
Federal, obedecidas as descrições, direitos e deveres funcionais contidos nas Leis
Municipais, os cargos de Técnico em Segurança do Trabalho (03 vagas), de
Assessor de Contabilidade (01 vaga), de Engenheiro Civil (01 vaga) e de Técnico
Eletricista (04 vagas).
Art. 2º - As contratações terão vigência pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 3º - As contratações a que se refere a presente Lei poderão ser rescindidas a
qualquer momento, em caso de atendimento da demanda organizacional ou o
interesse público.
Art. 4.º - Os servidores a que se refere o artigo 1.º, quando contratados por tempo
inferior ao horário normal previsto para o cargo, perceberão seus salários
proporcionais às horas constantes da contratação.
Art. 5º - As atribuições relativas aos referidos cargos encontram-se inseridas no,
pr
Anexo Il desta Lei.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000 LEI n.º 2.982/2023.
Papini
ig” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
E. ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º - Para atender preceito e cumprimento da Legislação Municipal, os servidores
contratados, nos termos desta Lei, ficarão vinculados ao Regime de Previdência do
Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
Art. 7º - Para fins de atendimento das disposições da presente Lei, fica autorizada a
abertura de crédito adicional, a ser efetivado através de Decreto do Executivo e por
transposição de dotações.
Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias das Secretarias Municipais vinculadas a cada cargo
contratado.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e quatro dias do mês de março do de dois mil e vinte e três.
dz
Walyson José Santos Vasconcelos
Prefeito
)
sobastadlk Cunha Sena
Gestor Especial de Governo
Portaria n.º. 088/2022
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000 LEI n.º 2.982/2023.
Páginas
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
W$5”” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
“Ma
ANEXO |
CARGO: Técnico em Segurança do trabalho (03 vagas)
REQUISITO DE INVESTIDURA: Curso Técnico de Segurança do Trabalho, em nível médio,
com o devido registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
VENCIMENTO: R$ 2.509,87 (dois mil, quinhentos e nove reais e oitenta e sete centavos).
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CARGO: Assessor de Contabilidade (01 vaga)
REQUISITO DE INVESTIDURA: Diploma de Graduação em Ciências Contábeis
devidamente reconhecido, além do registro profissional ativo perante o Conselho Regional
de Contabilidade (CRC).
VENCIMENTO: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
CARGO: Engenheiro Civil (01 vaga)
REQUISITO DE INVESTIDURA: Diploma de Graduação em Engenharia Civil devidamente
reconhecido, além do registro profissional perante o Conselho competente.
VENCIMENTO: R$ 4.588,15 (quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quinze
centavos).
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
CARGO: Técnico Eletricista (04 vagas)
REQUISITO DE INVESTIDURA: Ensino Médio Completo, acrescido de curso técnico em
Eletrotécnica, ou equivalente, com carga horária mínima de 1.200h; Símbolo: CNM; Padrão:
6; Referência: A a F.
VENCIMENTO: R$ 2.509,87 (dois mil, quinhentos e nove reais e oitenta e sete centavos).
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
Páginas
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000 LEI n.º 2.982/2023.
Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
E a ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1 - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
- Elaborar e manter atualizados os seguintes laudos: LTCAT (NR15); Ergonômico (NR17);
PCMSO (NR 07); PPRA (NR 09);
- Colaborar na elaboração de Termo de Referência para licitação de empresas, para
fornecimento de laudos (LTCAT, Ergonômico, PCMSO, PPRA);
- Acompanhar os trabalhos de empresas contratadas para elaboração de Laudos Técnicos
(LTCAT, Ergonômico, PCMSO, PPRA);
- Fazer controle sobre fornecimento e utilização adequada de EPI - Equipamentos de
Proteção Individual;
- Atuar como o principal facilitador e organizador dos trabalhos da CIPA - Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes e do SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho;
- Informar o chefe do Executivo e o Diretor de Recursos Humanos, através de parecer
técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre
as medidas de eliminação e neutralização;
- Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de
eliminação e neutralização;
- Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes
ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
- Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes
alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo
v
Prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000 LEI n.º 2.982/2023.
Página
W$="” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
E ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
- Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e
avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos
estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
- Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e
utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as
normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do
trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
- Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma,
arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene
do trabalho, inclusive por terceiros;
- Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação,
dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico,
educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento do
trabalhador;
- Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos
audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a
legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas,
avaliando seu desempenho;
- Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e
destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua
importância para a vida;
- Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos
de segurança e higiene do trabalho, previstos na legislação ou constantes em contratos de
prestação de serviço;
- Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e
técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a
eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a
melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos
nt
trabalhadores;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000 LEI n.º 2.982/2023.
Páginar,
j
Dia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
q, ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
- Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e
do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações
prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam
a proteção coletiva e individual;
- Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos,
fornecendo-lhes resultados de levantamento técnico de riscos das áreas e atividades, para
subsidiar a adoção de medidas de prevenção pessoal dos funcionários;
D
- Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas
D
penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas
alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos, bem como o uso correto e
adequado dos EPI's;
- Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o
planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
- Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do
trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
- Particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o
aperfeiçoamento profissional;
- Executar demais atividades correlatas e/ou designadas pelo superior.
2 - ASSESSOR DE CONTABILIDADE
- Organizar e desempenhar os serviços de contabilidade do Município;
- Organizar e elaborar os controles contábeis;
- Proceder à análise contábil dos órgãos e entidades do Município;
- Orientar e supervisionar as tarefas de escrituração;
- Elaborar as demonstrações contábeis e todas as prestações de contas de gestão do Poder
Executivo, ao Tribunal de Contas do Estado e órgãos de Controle como Tribunal de Contas
da União e Secretaria do Tesouro Nacional; - Efetuar a consolidação das contas dos órgãos
e entidades do Município; a!
V
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000 LEI n.º 2.982/2023.
Página
=” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
3 - ENGENHEIRO CIVIL
- Planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades no campo da engenharia civil,
- Elaborar projetos e especificações;
- Planejar, coordenar e supervisionar a execução de obras, construção, reformas ou
ampliação de prédios necessários às atividades dos serviços da Prefeitura de Conceição da
Barra;
- Desenvolver estudos para a racionalização de processos de construção;
- Prestar assistência técnicogerencial em sua área de atuação;
- Emitir laudos e pareceres em sua área de atuação;
- Fornecer dados estatísticos de sua especialidade;
- Elaborar orçamentos e estudos sobre viabilidades econômicas e técnicas;
- Exercícios de outras atividades reconhecidas como do profissional de Engenharia;
- Executar outras atividades correlatas.
4 - TÉCNICO ELETRICISTA
- instalar fiação elétrica em baixa tensão;
- montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com
plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;
- executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas conforme lei.
Papiro
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000 LEI n.º 2.982/2023.

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