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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2983/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2983 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DE MENSAGEM INFORMATIVA NA CONTRACAPA DO CARNÊ DO IPTU, ANUNCIANDO QUAIS SÃO OS CONTRIBUINTES QUE POSSUEM DIREITO À ISENÇÃO OU DESCONTO DO IMPOSTO, NA FORMA DA LEI, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA.
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rio:
Publicado no há A QUO) Va
Em JY 105 2023
Matricula do Servidor JO 6) À
N
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
é” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
7 S
LEI Nº. 2.983, DE 17 DE MAIO DE 2023.
ra de Conceição da Barra - ES
Gabinete do Prefeito
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
INSERÇÃO DE MENSAGEM INFORMATIVA NA
CONTRACAPA DO CARNÉ DO IPTU,
ANUNCIANDO QUAIS SÃO OS CONTRIBUINTES
QUE POSSUEM DIREITO A ISENÇÃO OU
DESCONTO DO IMPOSTO NA FORMA DA LEI NO
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES”.
IROYPe Ant
Assinatura :
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI;
Art. 1.º - Torna obrigatória a inserção de mensagem na contracapa do carnê do Imposto
Predial e Territorial Urbano — IPTU, especificando as categorias de contribuintes que tem
direito à isenção ou desconto no pagamento de imposto, nos termos da legislação Municipal
vigente.
Art. 2.º - A mensagem deverá conter as seguintes informações: quais são as categorias de
isentos ou que possuem porcentagem de desconto do pagamento de IPTU, o prazo e o
endereço, inclusive sítio eletrônico, para o requerimento de isenção.
Art. 3.º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentárias próprias.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no que lhe couber.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
dezessete dias do mês de maio do de dois mil e vinte e três.
» Nm
ds) |
alyson José Santos Vasconcelos Sebastião lda Cunha Sena
Prefeito Gestor Especial de Governo
Portaria n.º 088/2022
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000.

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