| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2983 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DE MENSAGEM INFORMATIVA NA CONTRACAPA DO CARNÊ DO IPTU, ANUNCIANDO QUAIS SÃO OS CONTRIBUINTES QUE POSSUEM DIREITO À ISENÇÃO OU DESCONTO DO IMPOSTO, NA FORMA DA LEI, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA. |
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| rio: Publicado no há A QUO) Va Em JY 105 2023 Matricula do Servidor JO 6) À N ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO é” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 7 S LEI Nº. 2.983, DE 17 DE MAIO DE 2023. ra de Conceição da Barra - ES Gabinete do Prefeito “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DE MENSAGEM INFORMATIVA NA CONTRACAPA DO CARNÉ DO IPTU, ANUNCIANDO QUAIS SÃO OS CONTRIBUINTES QUE POSSUEM DIREITO A ISENÇÃO OU DESCONTO DO IMPOSTO NA FORMA DA LEI NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES”. IROYPe Ant Assinatura : O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 1.º - Torna obrigatória a inserção de mensagem na contracapa do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, especificando as categorias de contribuintes que tem direito à isenção ou desconto no pagamento de imposto, nos termos da legislação Municipal vigente. Art. 2.º - A mensagem deverá conter as seguintes informações: quais são as categorias de isentos ou que possuem porcentagem de desconto do pagamento de IPTU, o prazo e o endereço, inclusive sítio eletrônico, para o requerimento de isenção. Art. 3.º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no que lhe couber. Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de maio do de dois mil e vinte e três. » Nm ds) | alyson José Santos Vasconcelos Sebastião lda Cunha Sena Prefeito Gestor Especial de Governo Portaria n.º 088/2022 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000.